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Região Centro-Oeste


Distrito Federal


O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal (ZEE/DF) está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e objetiva subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais existentes.

O ZEE do Distrito Federal é, também, um dos compromissos institucionais firmados pelo Governo do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado em julho de 2007 e que trata da questão do processo de regularização dos parcelamentos irregulares do solo.

A coordenação do respectivo processo de zonificação se dá em duas dimensões, uma política e outra técnica. A dimensão política envolve a Casa Civil do DF, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Secretaria de Estado de Gestão Territorial e Habitação (Segeth), a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDS), a Secretaria de Estado de Mobilidade (Semob) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). Por sua vez, a dimensão técnica é composta por quatro secretarias, sendo elas a Sema, a Segeth, a Seagri e SEDS.

A execução do ZEE/DF é acompanhada, também, pela Comissão Distrital do ZEE (instituída pela Portaria Conjunta nº 19, de 17 de abril de 2015), que perfaz um colegiado envolvendo 26 instituições, distritais e federais. As informações geradas ao longo do projeto estão disponíveis no site - www.zee.df.gov.br.

O Ministério do Meio Ambiente mantém interlocução com o Governo do Distrito Federal no sentido de apoiar a elaboração de seu ZEE, o que resultou no estabelecimento de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2015 e com vigência até 2019, cuja finalidade é apoiar a qualificação, finalização e implementação do instrumento.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)
Maria Sílvia Rossi
Subsecretária de Planejamento Ambiental e Monitoramento
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(61) 3214-5689

Goiás

Em 2009, foi firmado convênio entre o Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Sicam), com vistas à elaboração do MacroZEE de Goiás. Contemplando, também, a atualização do mapa de uso e cobertura vegetal e a elaboração do mapa de aptidão agrícola do estado, na escala de 1:250.000, as atividades, concluídas no segundo semestre de 2014, foram supervisionadas pela Comissão Coordenadora do ZEE do Estado de Goiás, instituída pelo decreto estadual nº 6.707/2007 e que também tem como atribuição a formulação do termo de referência que irá orientar o detalhamento do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do estado.

Contudo, cabe registrar que o Estado de Goiás possui diferentes projetos de ZEE já executados na escala de 1:250.000, sendo eles: (i) o ZEE da área do entorno do Distrito Federal; (ii) o ZEE da microrregião do Meio Ponte; e (iii) o ZEE do aglomerado urbano de Goiânia. Essas informações subsidiaram o processo de elaboração do citado MacroZEE do Estado de Goiás.

Ademais, cabe informar que os respectivos produtos e informações referentes ao MacroZEE do Estado de Goiás estão disponibilizados em sítio eletrônico estabelecido pelo próprio estado - www.zee.go.gov.br.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima)
Jacqueline Vieira da Silva
Superintendente Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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(62) 3201-5188

Mato Grosso

Como uma primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso, foi publicada a lei estadual nº 5.993/1992, definindo a Política de Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso e ações para sua consolidação, objetivando o uso racional dos recursos naturais da área rural do estado, segundo o zoneamento socioeconômico-ecológico, na escala de 1:1.500.000, realizado pelo Governo do Estado.

A elaboração do ZEE do estado na escala de 1:250.000, por sua vez, foi concebida de forma vinculada ao Programa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Mato Grosso – Prodeagro –, constituindo condicionante para a liberação de recursos financeiros provenientes do Banco Mundial. O Banco Mundial, à época preocupado com as repercussões negativas do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil – Polonoroeste –, que viabilizou a ocupação de Rondônia e do noroeste de Mato Grosso, condicionou o Prodeagro à elaboração do zoneamento.

Em abril de 2008, após a revisão e atualização do ZEE pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e sua validação pela Comissão Estadual do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (instituída pelo decreto estadual nº 1.139/2008), o então Governador Blairo Maggi encaminhou à Assembleia Legislativa, via mensagem 25/2008, o projeto de lei nº 273/2008, instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, sendo o ZEE seu principal instrumento.

Com o objetivo de dar conhecimento e proporcionar à sociedade um esclarecimento e compreensão sobre o ZEE, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou uma Comissão Especial do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (CEZSEE), que promoveu uma série de seminários técnicos e audiências públicas nos municípios-pólo das 12 regiões de planejamento do estado. Foram realizados 16 seminários técnicos e 15 audiências públicas (além de um seminário técnico voltado aos povos indígenas), nos quais compareceram mais de 50 mil pessoas.

A análise das demandas e propostas apresentadas durante os seminários técnicos e as audiências públicas culminou na elaboração de três substitutivos integrais ao projeto de lei nº 238/2008, tendo a sanção do terceiro substitutivo integral pelo Governador Silval Barbosa ocorrido em abril de 2011, por meio da lei estadual nº 9.523/2011.

Em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando a suspensão dos efeitos de dispositivos da lei estadual nº 9.523/2011, sob o argumento de que a referida lei encontra-se viciada em sua forma e motivos. No dia 16 de fevereiro de 2012, atendendo à Ação Civil Pública, foi concedida, pelo Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, liminar suspendendo os efeitos da lei estadual nº 9.523/2011, até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta demanda junto ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

Paralelamente, foi feita, pelos ministérios que integram a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), a análise do ZEE de Mato Grosso, em reunião realizada em março de 2012. Na ocasião, identificou-se que, para o reconhecimento do ZEE de Mato Grosso pelo Governo Federal, uma série de alterações e complementações necessitam ser feitas, em atenção aos critérios estabelecidos no decreto federal no 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil. Desde então, contatos com o estado têm sido feitos visando a realização das adequações necessárias.

Contato

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Secretário
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(65) 3613-7326

Mato Grosso do Sul

Uma primeira aproximação do ZEE do estado, na escala de 1:1.000.000, foi executada sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e de Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Semac), com apoio técnico e financeiro do Ministério do Meio Ambiente e das instituições do Consórcio ZEE Brasil.

Instituída pela lei estadual nº 3.839/2009, a primeira aproximação do ZEE de Mato Grosso do Sul tem sido utilizada como base para o licenciamento ambiental e para a concessão de subsídios, incentivos e compensações tributárias e fiscais.

Uma segunda aproximação do ZEE do estado vem sendo desenvolvida na escala de 1:250.000 – coordenada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) –, com o objetivo de promover o devido detalhamento da primeira aproximação do zoneamento, finalizada no ano de 2009.

Contato

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)
Thais Barbosa Azambuja Caramori
Diretora de Desenvolvimento
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(67) 3318 5712

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