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Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro


A Zona Costeira no Brasil abriga cerca de um quarto da população brasileira e diversos vetores de desenvolvimento em processo de expansão: turismo, pesca e aquicultura, parques eólicos, estruturas portuárias e logísticas, exploração petrolífera. Essas atividades vem contribuindo tanto para a elevação do padrão de vida da população, quanto para a intensificação do processo de expansão urbana irregular e de todos os problemas e impactos decorrentes em um ambiente marcado por um complexo mosaico de ecossistemas, uma enorme biodiversidade e diversos sistemas de paisagens.

Nesse contexto, o planejamento do uso e ocupação da Zona Costeira, tendo por base a promoção da resiliência dos ecossistemas envolvidos, busca compatibilizar o crescimento econômico com a conservação dos recursos naturais em favor das presentes e futuras gerações.

Como resposta, o Decreto nº 5.300, de 07 de dezembro de 2004, que regulamenta o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, estabeleceu o zoneamento ecológico-econômico costeiro (ZEEC) com o objetivo de orientar o processo de ordenamento territorial necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zonemamento Ecológico Econômico (ZEE), regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, e para o apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão.

Contudo, o ZEEC e o ZEE trilharam caminhos distintos na gestão pública federal, gerando aprendizados que, hoje, necessitam ser concatenados a fim de garantir a efetividade do instrumento, especialmente no contexto da interação entre os ambientes terrestres e marinhos.

Diante disso, o Ministério do Meio Ambiente firmou termo de execução descentralizada com a Universidade Federal do Rio Grande (FURG) com o objetivo de realizar uma avaliação qualitativa e quantitativa dos processos de elaboração e implementação dos ZEECs já conduzidos no País, construindo subsídios para a evolução estratégica e metodológica do ZEE do território nacional. O respectivo instrumento de cooperação mútua entre os partícipes foi firmado em julho de 2013 e finalizado em novembro de 2017.

Nesse sentido, foi construído um sistema de indicadores de avaliação e monitoramento com o apoio da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e gerados subsídios para o aprimoramento do ZEEC no intuito de agregar as faixas terrestre e marinha da zona costeira nos demais processos de planejamento territorial dos estados. Os resultados desse trabalho estão no Relatório de Avaliação dos ZEECs.

Acesse:

Relatório Final da avaliação dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos Costeiros elaborados no Brasil


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