RESUMO
A instância técnica superior do Programa ZEE Brasil é o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE Brasil, responsável por:
(i) executar trabalhos de zoneamento ecológico-econômico a cargo do Governo Federal, em especial quando tiverem por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal, conforme art. 6º do decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002;
(ii) servir como órgão de assessoria técnica à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE);
(iii) elaborar a linha metodológica de zoneamento ecológico-econômico do país em plano nacional;
(iv) elaborar as linhas metodológicas para o zoneamento ecológico-econômico em nível nacional, levando em consideração todos os indicadores, tais como biomas, bacias hidrográficas e eixos nacionais de integração e desenvolvimento;
(v) orientar a elaboração do termo de referência do zoneamento ecológico-econômico em nível nacional;
(vi) coordenar o intercâmbio técnico e metodológico junto aos Estados, com vistas à elaboração e acompanhamento dos seus respectivos zoneamentos ecológico-econômico; e
(vii) prestar assessoria técnica aos Estados da Federação.
Composto por 15 instituições, o Consórcio ZEE Brasil foi instituído pelo decreto s/nº de 28 de dezembro de 2001, alterado pelos decretos s/nº de 12 de dezembro de 2004 e de 14 de setembro de 2006.
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