Comissão Técnica Tripartite (3)
Segmentos e Temas:
Quarta, 16 Novembro 2016 13:30
Comissões Tripartites Estaduais
Inicialmente, pela portaria nº 131, de 3 de junho de 2004, foram instituídas as Comissões em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Na construção das agendas destas comissões foram tratados tanto temas nacionais de interesse comum quanto específicos, os quais necessitaram da participação solidária dos entes federados para a sua consecução.Nos mesmos moldes, a portaria nº 289, de 19 de novembro de 2004, instituiu as Comissões dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte; a portaria nº 315, de 21 de dezembro de 2004, as Comissões de Rondônia e Paraná; a portaria nº 173, de 17 de junho de 2005, a Comissão do Amapá; a portaria nº 287, de 30 de setembro de 2005, a do Comissão Pará; e a portaria nº 295, de 13 de outubro de 2005, instalou a Comissão Bipartite do Distrito Federal, completando-se, dessa maneira, o ciclo de implementação das comissões.Saiba mais sobre a Tripartite Estadual clicando abaixo na aba correspondente à sua região:
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Norte
Acre - AC
Amapá - AP
Amazonas - AM
Reunião da CTTE, de 21 de março de 2005
Reunião da CTTE, de 12 de abril de 2006
Reunião da CTTE, de 31 de agosto de 2006
Reunião da CTTE, de 19 dezembro de 2006
Pará - PA
Rondônia - RO
Roraima - RR
Reunião CTTE, de 31 de agosto de 2004
Resolução nº. 03/2009
Resolução nº. 04/2009
Tocantins - TO
Reunião CTTE, de 01 de julho de 2004
Reunião CTTE, de 21 de março de 2005
Nordeste
Alagoas - AL
Bahia - BA
Reunião da CTTE, de 17 de fevereiro de 2005
Reunião da CTTE, de 19 de julho de 2005
Ceará - CE
Maranhão - MA
Paraíba - PB
1ª Reunião Extraordinária da CTTE, de 04 de outubro de 2006
1ª Reunião Ordinária da CTTE, de 17 de outubro de 2006
2ª Reunião Ordinária da CTTE, de 05 de dezembro de 2006
3ª Reunião Ordinária da CTTE, de 06 de fevereiro de 2007
Regulamento da CTTE, de 04 de março de 2007
Pernambuco - PE
Piauí - PI
Reunião CTTE, de 10 de dezembro de 2008
Reunião CTTE, de 18 de fevereiro de 2009
Rio Grande do Norte - RN
Sergipe - SE
Centro-Oeste
Distrito Federal - DF
Goiás - GO
Agenda da CTTE - 2005
Memória Reunião CTTE, de 24 de agosto de 2005
Memória Reunião CTTE, de 06 de setembro de 2005
Resolução nº. 69, de 08 de novembro de 2006
Resolução n.º 77, de 11 de outubro de 2007
Mato Grosso - MT
Protocolo SEMA-MT, de 20 de abril de 2007
Reunião de Implantação da CTTE, de 07 de dezembro de 2004
Portaria n° 90, de 16 de junho de 2008
Mato Grosso do Sul - MS
1ª Reunião CTTE, de 07 de julho de 2004
2ª Reunião CTTE, de 09 de agosto de 2004
4ª Reunião CTTE, de 07 de outubro de 2004
Sudeste
Espírito Santo - ES
2ª Reunião da CTTE, de 10 de agosto de 2004
3ª Reunião da CTTE, de 14 de setembro de 2004
5ª Reunião da CTTE, de 03 de novembro de 2004
6ª Reunião da CTTE, de 01 de dezembro de 2004
7ª Reunião da CTTE, de 25 de janeiro de 2005
Resolução CONSEMA n. 001, de 15 de fevereiro de 2007
Minas Gerais - MG
Rio de Janeiro - RJ
Decreto nº 40793, de 05 de junho de 2007
São Paulo - SP
Reunião CTTE, de 02 de agosto de 2004
Reunião CTTE, de 13 de dezembro de 2004
Resolução SMA nº 009 de 31 de janeiro de 2008
Reunião CTTE, de 09 de agosto de 2006
Reunião CTTE, de 10 de agosto de 2006
Reunião CTTE, de 22 de agosto de 2006
Reunião CTTE, de 29 de agosto de 2006
Reunião CTTE, de 13 de setembro de 2006
Reunião CTTE, de 21 de setembro de 2006
Reunião CTTE, de 28 de setembro de 2006
Reunião CTTE, de 05 de outubro de 2006
Reunião CTTE, de 03 de abril de 2007
Sul
Paraná - PR
Reunião CTTE, de 27 de outubro de 2004
Reunião CTTE, de 18 de fevereiro de 2005
Planejamento da CTTE/PR, de 23 de julho de 2008
Rio Grande do Sul - RS
Resolução CONSEMA n. º 102, de 24 maio de 2005
Reunião CTTE de 13 de maio de 2005
Reunião CTTE de 13 de junho de 2005
Reunião Extraordinária CTTE de 21 de junho de 2005
Santa Catarina - SC
Reunião da comissão tripartite, de 29 de junho de 2004
Reunião da comissão tripartite de 03 de agosto de 2004
Resolução CONSEMA n. º 02/2006
Quinta, 10 Maio 2012 19:13
Atas de Reuniões e Outros Documentos
Reuniões da Comissão Tripartite Nacional de 2001 a 2010
Data
Reuniões
Ago/2001 a Jan/2002
Reuniões Iniciais
06/08/2003
2ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
15/10/2003
3ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
13/11/2003
4ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
23/03/2004
5ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
16/06/2004
6ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
17/08/2004
7ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
09/12/2004
8ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
14/04/2005
9ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
29/07/2005
10ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
16/03/2006
11ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
13/07/2006
12ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
17/09/2007
13ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
19/02/2008
14ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
07/05/2008
15ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
08/07/2010
Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
20/10/2010
Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional
Outros
Data
Referência
09/09/2004
Relato da primeira Reunião do Grupo Tripartite de Capacitação.
09/12/2004
Regulamento das Comissões Técnicas Tripartites e Bipartite
09/12/2004
Documento para apoiar às discussões estaduais. “Tipologia de Impacto Ambiental”.
30/08/2006
Relatório do I Seminário Nacional das Comissões Técnicas Tripartites
16/03/2009
1ª Reunião do GT de acompanhamento da regulamentação do artigo nº 23 Constituição Federal.
Quinta, 10 Maio 2012 19:06
Comissão Técnica Tripartite
As comissões técnicas tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, parágrafos VI e VII da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação.
Comissão Tripartite Nacional
Em 2001, o Ministro de Estado e Meio Ambiente, José Sarney Filho, por meio da portaria n° 189, instituiu a Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.
Desde a sua implantação até 2007 a Comissão Tripartite Nacional - CTN realizou treze reuniões ordinárias, cinco Seminários Nacionais, formou cinco Grupos de Trabalhos Nacional - GTN relacionados diretamente com os temas: compensação ambiental, licenciamento, capacitação, sistema de informação e a regulamentação do artigo 23° da Constituição Federal.
A CTN ainda propôs e elaborou duas portarias, que criaram respectivamente os Comitês Gestores do Sinima (portaria nº 160 de 19 de maio de 2009 instituída pelo então Ministro de Estado e Meio Ambiente, Carlos Minc), e do PNC (portaria n° 286, de 29 de setembro de 2005 instituída pela então Ministra de Estado e Meio Ambiente, Marina Silva), além de ter colaborado na organização do “I Encontro Nacional de Colegiados Ambientais”, em parceria com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ocorrido em outubro de 2007. Outra importante ação da CTN foi a criação do próprio Programa Nacional de Capacitação.
A partir de 2008, foi estabelecido que as reuniões ordinárias da CTN contariam também com participação, como convidados permanentes, de representantes da ANA, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Frente Nacional de Prefeitos. Até então, a CTN já contava com participação oficial de dirigentes do MMA, IBAMA, ABEMA, ANAMMA e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Nota Informativa 01/2008 apresenta o estado da arte e o levantamento das ações efetivadas na implementação das Comissões Técnicas Tripartites, de 2001 a 2007.
Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões da CTN.
Criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais
Em novembro de 2003, foi realizada a I Conferência Nacional de Meio Ambiente, e ficou deliberado como uma das estratégias para o fortalecimento do Sisnama, a criação em cada estado da federação, de sua respectiva Comissão Técnica Tripartite. Como consequência, foi estabelecida normativamente por meio da portaria n° 473 de 09 de dezembro de 2003, instituída pela então Ministra de Estado e Meio Ambiente Marina Silva, a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, com o objetivo de constituir um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada e descentralizada, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama.
Atuação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais
O intuito deste instrumento é apoiar os processos de articulação para uma gestão ambiental compartilhada e a implantação das principais políticas setoriais nacionais, além de promover a capacitação de gestores municipais para aplicação de normas sobre os diversos temas ambientais, tais como combate ao desmatamento, unidades de conservação, financiamento ambiental, gerenciamento costeiro, gestão florestal, gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental, mudanças climáticas, dentre outros.Os componentes das tripartites deveriam ainda buscar sensibilizar, mobilizar e articular entidades e organizações da sociedade civil para instituir os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA como forma de tornar mais participativa e fortalecer a gestão ambiental local.
Participam das comissões estaduais representantes do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente, representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA. Já para o DF a comissão é composta apenas por representantes das esferas federal e distrital.
Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões das CTTE's.
Lei Complementar 140
Em 2011, a presidenta da República, Dilma Rousseff, decreta e sanciona a Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro, que instaura em definitivo a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal, como instrumentos de cooperação institucional, cujas normas para cooperação são fixadas, definindo suas atribuições para cada esfera da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em 2013, a então Ministra de Estado e Meio Ambiente, Izabella Teixeira, emite a portaria Nº 204 de 07, de junho estabelecendo a composição da Comissão Tripartite Nacional, que deve reunir-se com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como propor as tipologias de empreendimentos e atividades que serão objeto de licenciamento ambiental pela União, como previsto na Lei Complementar n° 140 de 2011.
A Comissão foi composta por representantes da União indicados pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União; representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); e representantes dos Municípios que possuam órgão ambiental e Conselho de Meio Ambiente, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e entidade municipalista de âmbito nacional.
O trabalho da Comissão gerou parcialmente insumos para a regulamentação da Lei Complementar nº 140, o que ocorreu com a edição do Decreto Nº 8.437, de 22 de abril de 2015 pela então Presidenta da República Dilma Rousseff, que regulamenta o disposto no art. 7º, caput , inciso XIV, alínea " h ", e parágrafo único, da mesma, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.Saiba mais sobre a Lei Complementar 140
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