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Biodiversidade

Biodiversidade (286)

Segmentos e Temas:

Biodiversidade Aquática

Biodiversidade Aquática (49)

Biodiversidade Aquática é um termo abrangente que considera tanto o conjunto dos ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e marinhos como os seres vivos que vivem ou passam parte de seu ciclo biológico nestes ambientes. Parte destes organismos vivos, como peixes, moluscos, crustáceos e algas é considerado como " recurso pesqueiro" uma vez em  que são alvo da atividade pesqueira.

Embora a distribuição geográfica dos ambientes aquáticos não seja uniforme, eles estão presentes em todos os biomas brasileiros. Além disso, são diversos os interesses pelo uso da biodiversidade aquática ou dos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são fundamentais para a manutenção da dinâmica destes ecossistemas.

A água é a base da vida conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Assim, as diretrizes, ações e políticas devem ser transversais não apenas geograficamente , mas setorialmente.

Reconhecendo a importância, fragilidade e transversalidade do tema foi criada a Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros que tem como missão definir políticas públicas de conservação e uso sustentável da biodiversidade aquática no Brasil. Para tanto, contamos com diversos parceiros e com a importante execução dos institutos vinculados como o IBAMA e o ICMBio e, no caso específico dos recursos pesqueiros, trabalhamos lado a lado também com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Dentre as ações em execução, destacam-se aquelas de coordenação da implementação da Convenção de Zonas ùmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar; as de conservação de alguns ecossistemas considerados como berçários e também com alta produtividade da zona costeira e marinha, tais como os recifes de coral e os manguezais; as ações integradas de conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros, além do desenvolvimento da vertente ambiental do Programa Antártico Brasileiro.

Dessa forma, nossa intenção é divulgar curiosidades e levar até você algumas informações sobre os programas e ações, esperando ganhar mais um parceiro para a conservação da biodiversidade aquática brasileira.

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Quarta, 17 Outubro 2018 15:57

Monitoramento e Controle

Monitorar e controlar os recursos pesqueiros num litoral imenso como o brasileiro é um enorme desafio, pois além dos recortes da costa, existem inúmeras bacias hidrográficas (águas continentais), detalhes que, considerando a dimensão continental do Brasil, implicam em significativos custos. Qualquer gestão bem-sucedida está vinculada à informação, elemento básico que viabiliza a criação e correto funcionamento de ferramentas de monitoramento e controle. Neste viés que se firma a necessidade da Pesquisa e da Estatística Pesqueira. A geração, consolidação e divulgação de dados estatísticos da pesca no Brasil esteve sob coordenação do Ibama durante muitos anos (até 2007), dentro de um processo participativo que contou com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (responsável pela coordenação, produção, consolidação e análise de informações estatísticas no território brasileiro), consolidados em reuniões nacionais. Os dados estatísticos da produção de pescado do Brasil, entre os anos 2000 e 2007, podem ser baixados na própria página do Ibama. A produção pesqueira total do Brasil – o que considera a pesca marinha e continental, bem como a aquicultura – apresenta um histórico de oscilação no montante produzido anualmente. Entre os anos 1960 e 1985, foi caracterizado como um período de crescimento continuado da produção total nacional, chegando a quase um milhão de toneladas. Os quatro anos seguintes (1986 a 1990), porém, ocorreu significativa diminuição da produção total, caindo para 640 mil toneladas. De 1991 a 1999, observou-se um período de estagnação, com leve tendência de declínio da produção da pesca extrativa e o surgimento, seguido de incremento, na produção da aquicultura. Entre 2000 e 2010, há um período de significativa recuperação da produção total, em consequência, principalmente, do aumento da produção oriunda da aquicultura, mas também da lenta e continuada recuperação da produção da pesca extrativa. Em termos de abordagem recente sobre “O Uso da Biodiversidade Aquática no Brasil”, pode ser encontrada, numa publicação do Ibama de mesmo título e de autoria de Dias-Neto, J.; Dias, J. de F.O., 2015., uma análise da situação, abordando a problemática atual e contextualizando os principais recursos extraídos. Quanto às ferramentas que permitam monitorar e controlar a atividade pesqueira, podem ser observadas nas normas mais recentes de ordenamento, publicadas em conjunto pelo MMA e SEAP, a obrigatoriedade de adesão ao PREPS – Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite. Trata-se de uma iniciativa conjunta do MMA, da Marinha do Brasil e da SEAP (Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006), que tem por finalidade o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada pela SEAP/PR, além do potencial em melhorar a segurança dos pescadores embarcados. Dessa forma, contribui para as ações de segurança e salvaguarda da vida humana no mar, assim como subsidia os mestres de pesca orientando-os nas operações realizadas, permitindo aos órgãos coordenadores do programa: 1) verificar o uso das permissões de pesca concedidas, 2) dar apoio à fiscalização da atividade pesqueira, 3) minimizar o conflito entre a pesca industrial e artesanal, e 4) permitir uma avaliação da efetividade das medidas de gestão pesqueira. Está sendo desenvolvido outro instrumento, chamado Documento de Origem de Pescado (D.O.P.), cujo objetivo geral é realizar a regulação e o controle do trânsito de recursos pesqueiros no Brasil. Trata-se de um sistema que visa controlar a transferência do pescado, vivo ou morto, do produtor ou importador, até o vendedor varejista ou exportador, abarcando todo transporte de Recursos Pesqueiros em território nacional, exceto: 1) da área de pesca ao desembarque, 2) oriundos da pesca científica, e 3) plantéis de Aquários de Visitação Pública. Isso tornará possível o rastreamento da produção pesqueira, desde a origem até seus destinos finais. Pretende-se que o acesso seja direto via internet, com análise automática de determinados parâmetros por meio de um Banco de Dados de Recursos Pesqueiros e Medidas de Gestão e um Banco de Dados de Espécies de Pescado. A princípio, pensa-se em 6 tipos de D.O.P.:(1) Exportação: Do estabelecimento até a área de alfândega(2) Comércio Interno: De um usuário cadastrado para outro - Precedido por uma oferta no sistema, ele só será impresso após aceitação pelo usuário que vai receber o D.O.P. O crédito só será dado ao receptor após confirmar o recebimento da carga.(3) Para devolução: Quando a carga recebida não estiver de acordo com o encomendado – Toda devolução será automaticamente notificada ao IBAMA para controle;(4) Avulso: De um usuário cadastrado para um destinatário final, ou para uso como Matriz em Aquicultura, ou para emissão pelo IBAMA, desde que apresentada justificativa.(5) Para feiras e eventos: De um usuário cadastrado para área da feira ou do evento.(6) De alevinos para engorda: Exclusivo para aquicultores.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:57

Ordenamento

Segundo a Lei nº 11.959/2009, ordenamento pesqueiro é o conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais. No Brasil, a responsabilidade do ordenamento pesqueiro está sob um regime de “gestão compartilhada” entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – SEAP-PR, que coordena o processo. Há que se considerar que os Estados e o Distrito Federal atuam supletivamente na regulamentação do ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições. Sua concepção envolve desde as questões científicas, econômicas até a participação social, no que tange à incorporação da cultura e do conhecimento tradicional nas peculiaridades que a regulamentação requer. Dentro do sistema de gestão compartilhada, regulamentado pelo Decreto nº 6.981/2009, existem instâncias de caráter consultivo que orientam os órgãos competentes do Poder Público. Destaca-se a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros – CTGP, responsável por coordenar as atividades do sistema, possuindo a finalidade de examinar e propor medidas e ações. A CTGP ainda pode contar com comitês, câmara técnicas e grupos de trabalho, com caráter consultivo e de assessoramento. Nesse intuito é que surgiram os Comitês Permanentes de Gestão ou CPGs, criados conforme temáticas específicas e instituídos via Portarias Interministeriais.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:55

Gestão Pesqueira

Gestão Pesqueira é o conjunto de normas e ações que visam regular a atividade pesqueira num país ou numa região. Outrora esse tema era entendido apenas como a forma de maximizar o resultado da pesca, porém, com o passar das décadas, viu-se que dever-se-ia abordá-lo de outras formas, criando preceitos e diretrizes no intento de conservar os recursos pesqueiros e, e respectivos ecossistemas, para garantir a sustentabilidade das pescarias no âmbito global. Hoje, no Brasil, impera a Lei nº 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando a atividade pesqueira. Sua abordagem é moderna e fala em “desenvolvimento sustentável” da atividade pesqueira, sendo feito mediante: I – a gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;II – a determinação de áreas especialmente protegidas;III – a participação social;IV – a capacitação da mão de obra do setor pesqueiro;V – a educação ambiental;VI – a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários;VII – a pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à atividade pesqueira;VIII – o sistema de informações sobre a atividade pesqueira;IX – o controle e a fiscalização da atividade pesqueira;X – o crédito para fomento ao setor pesqueiro. Ou seja, trata-se de Sustentabilidade Ambiental, Econômica e Social, respeitando as necessidades ecológicas ao mesmo tempo que busca atender o setor produtivo e a sociedade envolvida. É importante entender que pesca é toda operação, ação ou ato que visa extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais que vivem na água e que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial ou aquicultura). Para que a pesca seja corretamente dirigida, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, elaboram e aperfeiçoam constantemente um arcabouço legal, constituído de Portarias e Instruções Normativas, as quais regram pontualmente as questões a serem geridas. Em termos de hierarquia de normas, estas são normas infralegais, estando abaixo do Decreto nº 6.981/2009, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ou da própria Lei nº 11.959/2009.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:53

Espécies Ameaçadas

No Brasil, diversas espécies possuem restrições quanto à pesca, sejam elas referentes a períodos em que é proibida a pesca, aos permissionamentos dados às embarcações, sejam elas voltadas a determinados organismos aquáticos.   Antes de mais nada, é importante saber que está em vigor a Portaria MMA nº 445/2014, que oficializa a lista de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Nessa norma, as espécies foram classificadas em categorias (Extintas na Natureza – EW, Criticamente em Perigo – CR, Em Perigo – EN e Vulnerável – VU) para melhor orientar as ações de ordenamento pesqueiro. As espécies trazidas pela Portaria estão protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização, salvo exista norma específica de ordenamento pesqueiro que traga procedimentos próprios para o uso sustentável para aquela espécie. Falamos de um montante de 475 espécies protegidas. Devido à pesca ser uma atividade multisetorial e complexa, foi feita uma análise por um Grupo de Trabalho, criado pela Portaria MMA nº 201/2017, o qual identificou 47 delas como tendo importância social e econômica prioritárias. Esse Grupo de Trabalho recomendou que as medidas de gestão e de conservação, assim como a tomada de decisão sobre a possibilidade de uso econômico deveriam ser realizadas no âmbito de Planos de Recuperação, que, por sua vez, deveriam ser produzidos para todas as espécies, com foco especial naquelas definidas como prioritárias. Observado isso, o MMA definiu a seguinte estratégia: • Passo 1: Produção de Planos de Recuperação, de acordo com as prioridades definidas.• Passo 2: Publicação de Portaria do MMA reconhecendo a possibilidade de uso da espécie, caso seu Plano de Recuperação recomende o uso como estratégia de conservação.• Passo 3: Publicação de norma de ordenamento pesqueiro (Portaria Interministerial MMA/SEAP) para aquelas espécies reconhecidas pelo MMA como passíveis de uso.No quadro abaixo, pode ser visualizada a situação das espécies prioritárias:  Obs: 19 espécies EN/CR proibidas desde 2017: Gymnura altavela, Genidens planifrons, Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Ophidion holbrookii, Paratrygon aiereba, Squalus acanthias, Atlantoraja castelnaui, Brycon gouldingi, Hyporthodus nigritus, Makaira nigricans, Mustelus canis, Odontesthes bicudo, Pogonias cromis, Prochilodus britiskii, Rioraja agassizii, Sphyrna mokarran, Sympterygia acuta, Sympterygia bonapartii.  
Segunda, 15 Outubro 2018 09:52

Campanhas Anteriores

Campanha Conduta Consciente em Ambientes Recifais (Recifes de Coral) Essa iniciativa faz parte da Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Naturais promovida pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Esta campanha foi desenvolvida em 2001, com apoio financeiro da Convenção de Ramsar, e  em parceria com os gestores das unidades de conservação (IBAMA), com a Universidade Federal de Pernambuco, e com  o Instituto Recifes Costeiros. O objetivo é  informar aos usuários de unidades de conservação e de ambientes com recifes de coral sobre a importância da preservação dessas áreas e incentivar uma prática responsável durante as atividades recreativas em locais com recifes de coral.  Em 2005 a campanha recebeu apoio financeiro da NFWF - National Fish and Wildlife Foundation em parceria com a ONG Mater Natura. De 2006 a 2012  outros parceiros  também participaram da divulgação da campanha como o Projeto Coral Vivo (BA/RJ), a ONG Oceânica (RN) , o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas( IMA-AL), o Parque Nacional Marinho de Abrolhos (ICMBio), a Secretaria de Meio Ambiente de Caravelas (BA), a ONG Promar de Itaparica - BA, entre outros. No momento a campanha está sendo reavaliada. Para outras informações, favor escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloake70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addye70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed = 'gba' + '@'; addye70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed = addye70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_texte70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed = 'gba' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloake70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed').innerHTML += ''+addy_texte70742c3ae8b491defaef18e7f8e21ed+''; • Adesivo• Cartaz • Livro para Multiplicadores da Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Recifais Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Marinhos Ela foi lançada com o objetivo de divulgar a importância de se preservar os ambientes marinhos e incentivar uma prática responsável a ser adotada nas atividades turísticas que envolvam observação de mamíferos marinhos (baleia franca e baleia jubarte) e divulgar maneiras de contribuir com a pesquisa sobre o encalhe desses animais. A parceira para o desenvolvimento do material foi desenvolvida com o ICMBio/APA da Baleia Franca em Santa Catarina e com o ICMBio/Parque Nacional Marinho de Abrolhos e o Instituto Baleia Jubarte.• Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Marinhos - Baleia Franca• Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Marinhos - Baleia Jubarte Campanha de Conduta Consciente em Praias   A campanha foi desenvolvida em parceria com o Instituto Ratones, o Programa Bandeira Azul de Certificação de Praias , o Projeto Orla/MMA, a Universidade Federal de Pernambuco/LEGECE e a ONG Paranampuka com o objetivo de divulgar informações sobre a praia, sua biodiversidade e dicas sobre saúde, segurança e de como visitar esses locais, sem causar muito impacto. • Adesivo • Livreto Ano Internacional dos Recifes de Coral - 2018
Quarta, 25 Julho 2018 15:23

Marco Legal e Tratados Internacionais

É atribuição do Ministério do Meio Ambiente a formulação de políticas de preservação, conservação e utilização sustentável da biodiversidade brasileira. Ao longo dos anos, o país elaborou uma legislação ambiental bastante abrangente. Entretanto, medidas efetivas voltadas para a conservação de sua riqueza biológica só ficaram evidentes em 1965, por meio da Lei nº 4.771, que instituiu o novo Código Florestal (revogado posteriormente pela Lei nº 12.651/2012). Em 1967, foi instituída a Lei de Proteção da Fauna (nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967), a qual criminaliza a caça e o comércio ilegal de animais silvestres. Com o Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, o Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), promulgada pelos Decretos nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, e nº 92.446, de 7 de março de 1986. Nessa década, também foi instituída a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A Constituição de 1988 consolidou o processo legal de proteção ao meio ambiente por meio do Art. 225, que estipula ao Estado e à sociedade a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações. Em 1992, o Brasil sediou a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que resultou, entre outros acordos, na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 1998, na qual o país assumiu perante a comunidade internacional uma série de compromissos. Nesse mesmo ano, foi promulgada a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (também conhecida como Lei da Vida), que dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei encontra-se atualmente regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 2008. A partir desse arcabouço legal, o Ministério do Meio Ambiente publicou diversas normativas para que possamos valer a legislação brasileira sobre conservação de espécies, com destaque para o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, para as Listas Nacionais de Espécies Ameaçadas de Extinção e para os Sítios da Aliança Brasileira para Extinção Zero, instituídos pela Portaria MMA nº 413/2018. Tratados Internacionais A comunidade científica internacional, governos e entidades não-governamentais ambientalistas vêm alertando para a perda de biodiversidade em todo o mundo, particularmente nas regiões tropicais. Nesse contexto, várias iniciativas foram criadas no âmbito internacional com o objetivo de permitir aos países signatários o estabelecimento de diretrizes para a proteção e a conservação dos seus recursos biológicos. Além da CDB, o Brasil é signatário de importantes acordos e convenções internacionais, tanto no que diz respeito a conservação de espécies quanto de habitats ameaçados. CITES Convenção sobre Espécies Migratórias Comissão Internacional Baleeira (CIB) CITES Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Lei nº 54/1975 e promulgada pelo Decreto nº 76.623/1975, a CITES estabelece proteção para um conjunto de plantas e animais, por meio da regulação e monitoramento de seu comércio internacional, particularmente aquelas ameaçadas de extinção, de modo a impedir que este atinja níveis insustentáveis. O Decreto nº 3.607/2000, que dispõe sobre a implementação da CITES, determina que a autoridade administrativa é o IBAMA, responsável por conduzir os procedimentos necessários ao comércio internacional de espécies, a forma e a validade das licenças e dos certificados CITES, as isenções e o comércio com os países que não são membros da Convenção. Acesse os documentos da CITES no link: https://www.cites.org/ Convenção sobre Espécies Migratórias A CMS é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. É um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos. O Brasil promulgou a Convenção em 2017, por meio do Decreto nº 9080. Depois disso, o MMA publicou a Portaria nº 12, de 23 de janeiro de 2018, que contém todas as espécies relacionadas nos Anexos I e II da CMS, com destaque para as que ocorrem no Brasil. Acesse os documentos da CMS no link: https://www.cms.int/en Comissão Internacional Baleeira (CIB) Criada em 1945, a CIB é uma organização que conta com a participação de 87 países membros e tem como foco de atuação a conservação de baleias e a gestão de sua caça. A cada dois anos, os seus países membros se encontram para discutir e tomar decisões com impactos internacional e regional referentes à conservação de grandes cetáceos. Em 2018, o Brasil sediou a 67º Reunião da CIB, em Florianópolis, no período de 4 a 14 de setembro, com o objetivo de impulsionar a agenda de uso sustentável dos mares brasileiros. Na ocasião, foram aprovadas Resoluções que reafirmam a importância da manutenção da moratória à caça comercial. Acesse os documentos da CIB no link: https://iwc.int/home
Quarta, 25 Julho 2018 15:22

Flora

Lista Nacional das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção A Lista Nacional das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção é publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, a partir da avaliação do risco de extinção das espécies conduzido pelo Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFLORA/JBRJ). O processo de construção da lista está descrito em: http://www.cncflora.jbrj.gov.br/portal/pt-br/listavermelha                LISTA EM VIGORPortaria nº 443/2014 Flora Ameaçada LISTAS ANTERIORES LISTAS ANTERIORES Instrução Normativa MMA nº 06, de 23 de setembro de 2008 - Reconhece como espécies da flora brasileira ameaçada de extinção aquelas constantes do Anexo I e reconhece como espécies da flora brasileira com deficiência de dados aquelas constantes do Anexo II a esta Instrução. Portaria IBDF nº 303, de 29 de Maio de 1968 - Institui a Lista oficial brasileira das espécies de plantas ameaçadas de extinção no País.  Portaria IBDF nº 093/80-P, de 05 de Fevereiro de 1980 - Acrescenta a espécie Worsleya rayneri (Hook. f.) Traub & Moldenke à Lista oficial brasileira das espécies de plantas ameaçadas de extinção no País, publicada pela Portaria IBDF nº 303, de 29 de maio de 1968.    Portaria IBAMA nº 06-N, de 15 de Janeiro de 1992 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção Portaria IBAMA nº 37-N, de 03 de Abril de 1992 - Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção, acrescentando uma espécie (Astronium fraxinifolium) à Lista publicada pela Portaria IBAMA nº 37-N, de 03 de abril de 1992.
Quarta, 25 Julho 2018 15:21

Fauna

A Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção é um dos mais importantes instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para a conservação da biodiversidade. Nela são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência. Entre 2010 e 2014, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) conduziu a avaliação do risco de extinção da fauna brasileira. Nesse período, foram avaliados 12.256 táxons da fauna, incluindo todos os vertebrados descritos para o país. Os resultados dessa avaliação apontam para 1.173 espécies da fauna ameaçadas, e o grupo dos peixes continentais é o que contém maior número de espécies sob alguma categoria de ameaça (310 espécies), seguido pelo grupo das aves (233), invertebrados terrestres (233) e mamíferos (110). As espécies e categorias de ameaça estão listadas nas seguintes Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente em 2014. Portaria nº 444/2014 - Fauna ameaçada Portaria nº 445/2014 – Peixes e invertebrados aquáticos ameaçados Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais. LISTAS ANTERIORES LISTAS ANTERIORES Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003 - Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção (considerando apenas os seguintes grupos de animais: anfíbios, aves, invertebrados terrestres, mamíferos e répteis) Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004 - Lista Oficial das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção e Sobreexplotados ou Ameaçados de Sobreextplotação Instrução Normativa MMA nº 52, de 08 de novembro de 2005 - Altera os anexos I e II da Instrução Normativa MMA nº 05, de 21 de maio de 2004 Portaria IBDF nº 303, de 29 de maio de 1968 - Fica instituída a Lista oficial brasileira das espécies de animais e plantas ameaçadas de extinção no País. Portaria IBAMA nº 1522, de 19 de dezembro de 1989 - Reconhece a Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção
Quarta, 25 Julho 2018 14:49

Espécies Ameaçadas

  O Brasil é um dos países mais biodiversos do mundo – entre 10% e 15% de todas as espécies conhecidas atualmente ocorrem no Brasil. O Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil indica 116.839 espécies animais já registradas, entre vertebrados e invertebrados, e a Lista de Espécies da Flora do Brasil já conta com 46.355 espécies registradas. No país, ocorre o maior número de espécies de plantas do mundo, das quais mais de 40% são endêmicas, sendo que o grupo das angiospermas possui maior representatividade de endemismo, com 56%. A cada dia, novas espécies são descobertas e descritas no Brasil, o que torna possível afirmar que esses números sejam ainda mais elevados. Compreender o estado de conservação da fauna e flora do Brasil é o ponto de partida básico para um planejamento robusto das medidas que devem ser tomadas para reduzir o risco de extinção das espécies e garantir sua sobrevivência. O processo de extinção está relacionado ao desaparecimento de espécies ou grupos de espécies em um determinado ambiente ou ecossistema. Ao longo do tempo, o homem vem acelerando muito a taxa de extinção de espécies, a ponto de ter-se tornado, atualmente, o principal agente do processo de extinção. Em parte, essa situação deve-se ao mau uso dos recursos naturais, o que tem provocado um novo ciclo de extinção de espécies, agora sem precedentes na história geológica da terra.   Aliança Brasileira para Extinção Zero Inspirada na iniciativa global de mesmo nome (Alliance for Zero Extinction - AZE), a Aliança Brasileira para Extinção Zero (BAZE), criada em 2006, visa a proteção dos últimos refúgios para espécies severamente ameaçadas de extinção - Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN). A AZE reúne instituições com o objetivo de identificar e proteger esses locais, conhecidos como sítios AZE, por entender que, se não for dada atenção especial a estes locais, tais espécies estão sob grave risco de desaparecer da natureza. Desde a criação da BAZE, a Fundação Biodiversitas tem atuado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente para consolidar a estratégia, sendo um dos principais produtos da Aliança o mapa dos sítios insubstituíveis, ou mapa de Sítios BAZE. Como resultado dessa colaboração, foram publicadas as Portarias MMA nº 287, de 27 de julho de 2018, e MMA nº 413, de 31 de outubro de 2018, que reconhecem os Sítios BAZE como locais prioritários para conservação no Brasil e apresentam o mapa de sítios. As Portarias publicadas têm como objetivo principal o fortalecimento da Aliança Brasileira para a Extinção Zero, internalizando essa importante estratégia de conservação na legislação brasileira, de forma a ampliar os esforços do governo na implementação de ações de proteção a estes sítios e espécies a eles associadas. Considerando a fragilidade de proteção da maioria dos sítios frente ao risco iminente de extinção das espécies, espera-se que as Portarias auxiliem no direcionamento de políticas públicas e esforços de conservação para estas áreas críticas. Essa iniciativa representa um marco histórico na articulação entre governo e sociedade civil organizada e posiciona o Brasil como referência para a AZE global, além de reforçar outros esforços do Brasil para alcançar as Metas de Aichi da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), em especial as Metas 11 (conservação de áreas de particular importância para a biodiversidade) e 12 (evitar a extinção de espécies). A vantagem em focar esforços na proteção dos Sítios BAZE é que, ao mesmo tempo em que se evita a extinção de espécies, tem-se também um ganho em representatividade no sistema de áreas protegidas. O Brasil liderou uma discussão com outros países megadiversos que culminou com a aprovação de uma Decisão da CDB em recente reunião das Partes – COP 14/CDB – que reconheceu a Alliance for Zero Extinction como uma ferramenta para acelerar o progresso para o atingimento das Metas de Aichi. Acesse o mapa com os sítios AZE e os shapes dos sítios. http://zeroextinction.org/   Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção A conservação da biodiversidade brasileira para as gerações presentes e futuras e a administração do conflito entre a conservação e o desenvolvimento não sustentável estão entre os maiores desafios do Ministério do Meio Ambiente. Por esse motivo, o MMA instituiu a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018). A primeira etapa da Estratégia Nacional, considerando as diretrizes previstas na Portaria MMA nº 162/2016, foi realizar uma análise de efetividade e lacunas de medidas de conservação para espécies ameaçadas por meio de reuniões e oficinas com a participação de diversos especialistas. Como resultado, foi atribuído um Nível de Proteção para cada uma das espécies ameaçadas, que demonstra as espécies que ainda não contam com qualquer medida de conservação, as que estão contempladas, mas ainda carecem de medidas, e as espécies para as quais as medidas atuais estão adequadas. Vale ressaltar que as categorias de ameaça de cada espécie (Vulnerável, Em Perigo, Criticamente Em Perigo) não tiveram impacto na análise de Nível de Proteção. A categoria de ameaça funcionará como um qualificador pós-análise, apontando um grau de urgência de ação. O objetivo da Estratégia Nacional é orientar os esforços de conservação para que, até 2022, todas as espécies ameaçadas de extinção estejam sob alguma medida de conservação, entendendo que estar contemplada em medidas de conservação é um indicador do processo que visa evitar o desaparecimento das espécies. Veja os números sobre a nossa Fauna e Flora.
Quarta, 25 Julho 2018 14:47

Conservação de Espécies

A conservação dos ecossistemas naturais, flora, fauna e os microrganismos, garante a sustentabilidade dos recursos naturais e permite a manutenção de vários serviços essenciais ao bem-estar humano. O Brasil, por ser um país de destaque por sua diversidade biológica, tem grandes desafios e responsabilidades em relação à conservação de espécies. Com o objetivo de minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies brasileiras da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-espécies, por meio da Portaria nº 43, de 2014. Esse programa é o resultado de um trabalho conjunto entre MMA, ICMBio e JBRJ e representa um grande avanço em direção ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo país, com destaque para as Metas de Aichi, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Aliança Brasileira para Extinção Zero, instituída pela Portaria nº 287, de 2018. Atualmente, as principais causas de extinção são a degradação e a fragmentação de ambientes naturais, resultado da abertura de grandes áreas para implantação de pastagens ou agricultura convencional, extrativismo desordenado, expansão urbana, ampliação da malha viária, poluição, incêndios florestais, formação de lagos para hidrelétricas e mineração de superfície. Esses fatores reduzem o total de habitats disponíveis às espécies e aumentam o grau de isolamento entre suas populações, diminuindo o fluxo gênico entre estas, o que pode acarretar perdas de variabilidade genética e, eventualmente, a extinção de espécies. Outra causa importante que leva espécies à extinção é a introdução de espécies exóticas, ou seja, aquelas que são levadas para além dos limites de sua área de ocorrência original. Essas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambientes naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas Para combater essas ameaças, o Programa Pró-espécies organiza e estabelece as ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, fundamentado em três instrumentos: Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção; Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs); e Bases de dados e sistemas de informação. As listas de espécies ameaçadas são, inquestionavelmente, a base das iniciativas para proteger espécies, seja em escala local, regional ou global. As políticas municipais, estaduais e federais sobre uso e ocupação da terra devem levar em consideração a presença de espécies ameaçadas. As listas constituem uma poderosa ferramenta na medida em que podem ser utilizadas como instrumentos legais para qualquer nível de ação. O aporte de dados durante o processo de elaboração das Listas Nacionais subsidia o MMA em normativas para restrição e proibição de usos das espécies ameaçadas e possibilita a identificação de setores produtivos potencialmente envolvidos, o que aperfeiçoa o processo de planejamento e implementação de uma Estratégia Nacional. Além da proteção e recuperação das espécies brasileiras, o MMA também trabalha no desenho de um modelo de desenvolvimento que assegure a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade. No entanto, esses objetivos não podem ser alcançados individualmente, seja pelo próprio ministério ou isoladamente pelo governo. Eles devem ser trabalhados em uma efetiva aliança nacional, que deve envolver as esferas de governo federal, estadual e municipal, além dos setores acadêmico-científico, não-governamental e empresarial.                                       
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