É atribuição do Ministério do Meio Ambiente a formulação de políticas de preservação, conservação e utilização sustentável da biodiversidade brasileira.
Ao longo dos anos, o país elaborou uma legislação ambiental bastante abrangente. Entretanto, medidas efetivas voltadas para a conservação de sua riqueza biológica só ficaram evidentes em 1965, por meio da Lei nº 4.771, que instituiu o novo Código Florestal (revogado posteriormente pela Lei nº 12.651/2012). Em 1967, foi instituída a Lei de Proteção da Fauna (nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967), a qual criminaliza a caça e o comércio ilegal de animais silvestres.
Com o Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, o Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), promulgada pelos Decretos nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, e nº 92.446, de 7 de março de 1986. Nessa década, também foi instituída a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A Constituição de 1988 consolidou o processo legal de proteção ao meio ambiente por meio do Art. 225, que estipula ao Estado e à sociedade a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.
Em 1992, o Brasil sediou a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que resultou, entre outros acordos, na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 1998, na qual o país assumiu perante a comunidade internacional uma série de compromissos. Nesse mesmo ano, foi promulgada a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (também conhecida como Lei da Vida), que dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei encontra-se atualmente regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 2008.
A partir desse arcabouço legal, o Ministério do Meio Ambiente publicou diversas normativas para que possamos valer a legislação brasileira sobre conservação de espécies, com destaque para o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, para as Listas Nacionais de Espécies Ameaçadas de Extinção e para os Sítios da Aliança Brasileira para Extinção Zero, instituídos pela Portaria MMA nº 413/2018.
Tratados Internacionais
A comunidade científica internacional, governos e entidades não-governamentais ambientalistas vêm alertando para a perda de biodiversidade em todo o mundo, particularmente nas regiões tropicais. Nesse contexto, várias iniciativas foram criadas no âmbito internacional com o objetivo de permitir aos países signatários o estabelecimento de diretrizes para a proteção e a conservação dos seus recursos biológicos.
Além da CDB, o Brasil é signatário de importantes acordos e convenções internacionais, tanto no que diz respeito a conservação de espécies quanto de habitats ameaçados.
CITES
Convenção sobre Espécies Migratórias
Comissão Internacional Baleeira (CIB)
CITES
Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Lei nº 54/1975 e promulgada pelo Decreto nº 76.623/1975, a CITES estabelece proteção para um conjunto de plantas e animais, por meio da regulação e monitoramento de seu comércio internacional, particularmente aquelas ameaçadas de extinção, de modo a impedir que este atinja níveis insustentáveis.
O Decreto nº 3.607/2000, que dispõe sobre a implementação da CITES, determina que a autoridade administrativa é o IBAMA, responsável por conduzir os procedimentos necessários ao comércio internacional de espécies, a forma e a validade das licenças e dos certificados CITES, as isenções e o comércio com os países que não são membros da Convenção.
Acesse os documentos da CITES no link: https://www.cites.org/
Convenção sobre Espécies Migratórias
A CMS é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. É um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos.
O Brasil promulgou a Convenção em 2017, por meio do Decreto nº 9080. Depois disso, o MMA publicou a Portaria nº 12, de 23 de janeiro de 2018, que contém todas as espécies relacionadas nos Anexos I e II da CMS, com destaque para as que ocorrem no Brasil.
Acesse os documentos da CMS no link: https://www.cms.int/en
Comissão Internacional Baleeira (CIB)
Criada em 1945, a CIB é uma organização que conta com a participação de 87 países membros e tem como foco de atuação a conservação de baleias e a gestão de sua caça. A cada dois anos, os seus países membros se encontram para discutir e tomar decisões com impactos internacional e regional referentes à conservação de grandes cetáceos.
Em 2018, o Brasil sediou a 67º Reunião da CIB, em Florianópolis, no período de 4 a 14 de setembro, com o objetivo de impulsionar a agenda de uso sustentável dos mares brasileiros. Na ocasião, foram aprovadas Resoluções que reafirmam a importância da manutenção da moratória à caça comercial.
Acesse os documentos da CIB no link: https://iwc.int/home
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