O estabelecimento de um sistema representativo e efetivo de áreas protegidas faz parte da estratégia global de conservação de biodiversidade, sendo inclusive pactuado como meta a ser cumprida pelos países signatários da Convenção de Diversidade Biológica - CDB. Reconhecendo as especificidades do ambiente marinho o Programa de Trabalho de Áreas Protegidas da CDB, estabeleceu metas diferenciadas para os ambientes terrestres (até 2010) e os ambientes marinhos (até 2012). Para tanto, durante a elaboração do Plano Nacional de Áreas Protegidas, em 2005, foi criado um sub-grupo, para elaborar as ações específicas para a zona costeira e marinha incluindo-se o uso das unidades de conservação na gestão pesqueira. Tais diretrizes, objetivos e ações foram incorporadas no PNAP instituído pelo Decreto Nº. 5.758 de 13.04.2006.
Importante destacar que o sub-grupo formado foi composto pelos diversos segmentos governamentais que tratam do tema da zona costeira e marinha, além de organizações não-governamentais e especialistas das diversas regiões do país.
Durante a COP 10 da Convenção de Diversidade Biológica - CDB, um novo Plano Estratégico de Biodiversidade foi elaborado para o período de 2011 a 2020. A visão deste plano é um mundo em que se possa viver em harmonia com a natureza. A missão do plano é tomar medidas eficazes e urgentes para deter a perda de bidiversidade, a fim de garantir que, até 2020, os ecossistemas sejam resilientes e continuem a fornecer os serviços essenciais, garantindo, assim, a variedade de vida no planeta e contribuindo para o bem-estar humano e a erradicação da pobreza.
A meta relevante para melhorar a situação da biodiversidade protegendo os ecossistemas, as espécies e a diversidade genética no que se refere às áreas protegidas é a meta 11: em que até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e das águas continentais e 10% das áreas costeiras e marinhas, especialmente as de vital importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos terão sido conservados por meio de sistemas de áreas protegidas geridas de maneira eficaz e equitativa. ( www.cbd.int/sp)
Reconhecimento de Mosaicos de UCs Costeiras e Marinhas
Diversas iniciativas para a constituição de Mosaicos de Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas foram realizadas e a Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) atua no sentido de apoiar e articular a execução das atividades relacionadas a estas iniciativas, com vistas também a disseminar o conceito do uso de unidades de conservação como instrumento de gestão pesqueira. Dentre elas, destaca-se o primeiro mosaico costeiro e marinho reconhecido formalmente pela Portaria MMA nº 150, de 08/05/2006, incluindo 33 Unidades de Conservação de mata atlântica e zona costeira e marinha localizados no litoral norte do Paraná e sul de São Paulo. Existem ainda os casos das unidades de conservação do extremo sul da Bahia e do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.
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