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Consórcios Públicos

CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RESÍDUOS SÓLIDOS

Ao iniciarmos uma abordagem sobre os consórcios públicos precisamos definir, clara e objetivamente, seu conceito e como esse instrumento é amparado pela legislação brasileira. Consórcio público consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. A gestão associada de serviços públicos e a sua execução por meio de consórcios públicos são previstas no art. 241 da Constituição Federal, o qual estabelece:

“Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. ”

Visando dar execução ao art. 241 da Constituição Federal, foi editada a Lei nº 11.107/05, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum dos entes federados, que deverão ser observadas na instituição e regulamentação dos mesmos. As normas de contratação se aplicam neste caso pelo fato do consórcio público constituir pessoa jurídica própria, sob a forma de associação de direito público ou privado, cuja constituição resulta da contratualização conjunta dos objetos, das cláusulas de organização e funcionamento, das competências delegadas e dos direitos e obrigações que cada ente consorciado assume com a mesma.

Por sua vez, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define como um de seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados. Para a PNRS, a gestão de resíduos sólidos realizada de forma consorciada entre municípios é apresentada como uma possível solução destinada a aperfeiçoar o planejamento e sua respectiva operacionalização, garantindo maior eficiência, eficácia e efetividade frente aos grandes desafios que causam o entrave do setor.

Para apoiar o consorciamento entre municípios, o Ministério do Meio Ambiente repassou recursos para os Estados realizarem estudos de regionalização com o objetivo de identificar afinidades físicas, sociais, econômicas e político-institucionais existentes entre seus municípios favorecendo assim a adoção de soluções conjuntas para a gestão dos resíduos entre eles. Até agostos de 2015, dezessete estados já haviam concluídos seus estudos de regionalização. Acesse os principais produtos dos estudos concluídos no link abaixo:

http://www.mma.gov.br/florestas/projeto-br-163/item/10545-estudos-regionalizacao

E acesse os materiais já produzidos sobre consorciamento para resíduos sólidos pelo MMA no seguinte link:

http://mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/item/10333

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