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Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos (42)

Sexta, 04 Maio 2012 15:04

Contexto e Principais Aspectos

Clique aqui para baixar o FolderA Problemática "Resíduos Sólidos" Segundo dados de 2008 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, 99,96% dos municípios brasileiros têm serviços de manejo de Resíduos Sólidos, mas 50,75% deles dispõem seus resíduos em vazadouros; 22,54% em aterros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Esses mesmos dados apontam que 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% têm unidade de triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração. A prática desse descarte inadequado provoca sérias e danosas conseqüências à saúde pública e ao meio ambiente e associa-se a triste quadro socioeconômico de um grande número de famílias que, excluídas socialmente, sobrevivem dos "lixões de onde retiram os materiais recicláveis que comercializam. O quadro institucional atual também é negativo apesar de encontrar-se em fase de alteração. A maioria das Prefeituras Municipais ainda não dispõe de recursos técnicos e financeiros para solucionar os problemas ligados à gestão de resíduos sólidos. Ignoram-se, muitas vezes, possibilidades de estabelecer parcerias com segmentos que deveriam ser envolvidos na gestão e na busca de alternativas para a implementação de soluções. Raramente utiliza-se das possibilidades e vantagens da cooperação com outros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos nos moldes previstos pela Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e de seus respectivos decretos de regulamentação, Decreto nº 7217/2010 e Decreto nº 6.017/2007). Ainda é frequente observar-se a execução de ações em resíduos sólidos sem prévio e adequado planejamento técnico-econômico, sendo esse quadro agravado pela falta de regulação e controle social no setor. Importância da Instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o município passou a ser um ente federativo autônomo, dotado de competências próprias, independência administrativa, legislativa e financeira e, em particular, com a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando a interpretação de que o município é, portanto, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana e toda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinação final. No entanto, embora existam normas que abordam a temática dos resíduos sólidos, especialmente Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, ainda não há, no País, um instrumento legal que estabeleça diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos para orientar os Estados e os Municípios na adequada gestão desses resíduos. Histórico A partir do ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente concentrou esforços na elaboração de proposta para a criação de diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País. e assim instituir uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foi instituído o grupo de discussão interministerial sobre o assunto. Em agosto do mesmo ano, o CONAMA promoveu seminário intitulado "Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos", com o objetivo de formular proposta de projeto de lei do governo federal que incorporasse subsídios colhidos nos diversos setores da sociedade ligados à gestão de resíduos sólidos. A partir daí o MMA criou grupo interno de discussão que consolidou e sistematizou essas contribuições e os anteprojetos de lei sobre o assunto existentes no Congresso Nacional. Foi elaborada uma proposta de anteprojeto de lei da "Política Nacional de Resíduos Sólidos", que foi debatida entre todos os Ministérios com temáticas correlatas. A proposta final foi discutida com a sociedade por meio dos "Seminários Regionais de Resíduos Sólidos - Instrumentos para Gestão Integrada e Sustentável", promovidos em conjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, FUNASA e Caixa Econômica Federal. Desse processo resultou nova proposta, mais enxuta, que foi levada à Casa Civil em dezembro de 2005. A esse tempo, desde 1991, tramitava no Congresso Nacional - na Câmara dos Deputados - o PL no 203/91, que dispunha "sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde" e, em julho de 2006, a Comissão Especial criada para avaliar esse Projeto de Lei aprovou seu substitutivo. Entretanto essa versão não incorporava diversas questões discutidas no âmbito do governo federal, junto à sociedade e ao setor produtivo.O projeto em elaboração pelo Governo Federal após dezembro de 2005 foi rediscutido entre os Ministérios ligados ao tema e foi acordada uma proposta final. Em setembro de 2007 o governo encaminhou o anteprojeto à Câmara dos Deputados, que foi editado como Projeto de Lei no 1991/2007 e apensado e juntado a outros mais de cem projetos relacionados e que já tramitavam na Câmara Federal apensados ao PL 203/91, mais antigo. O MMA, em sua posição de coordenador do Programa de Resíduos Sólidos no PPA do Governo Federal, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), tem liderado o processo de construção da proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos junto aos demais órgãos da esfera federal. Desde junho de 2008, foi instituído pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Grupo de Trabalho de Resíduos, para examinar o substitutivo aprovado pela Comissão Especial ao PL 203/91. Foram realizadas audiências públicas, visitas, debates e reuniões técnicas externas e, em 16 de junho de 2009, foi apresentada a "Minuta de Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao PL 203/1991 e seus apensos", a qual foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 10/03/2010. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal, onde também foi aprovado, em 07/07/2010, com pequena alteração. Em 02/08/2010 o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pela Presidência da República, sem nenhum veto. A Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi então publicada no Diário Oficial da União. Posteriormente, em 23/12/2010, em ato acontecido em São Paulo - SP, durante a EXPO CATADORES 2010, o ex Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 7404/2010, que regulamentou a Lei no 12.305/2010. Na fase dos trabalhos desenvolvidos pelo Congresso Nacional, a SRHU teve uma atuação estratégica, não apenas em relação ao aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei, mas também no que se trata do acompanhamento dos trâmites nas Casas Legislativas e das atividades correlatas promovidas pelo Grupo de Trabalho de Resíduos da Câmara. Essa atuação da SRHU teve continuidade durante a etapa referente à elaboração do regulamento. Alguns Pontos Importantes da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos A Lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira. Ressaltam-se alguns desses aspectos quais sejam: Acordo Setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; Coleta seletiva: - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Ciclo de Vida do Produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR: tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer informações que apoiem as funções ou processos de uma organização. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado por pessoas, processos, informações e documentos, e um outro composto por equipamentos e seu meios de comunicação; Catadores de materiais recicláveis: diversos artigos abordam o tema, com o incentivo a mecanismos que fortaleçam a atuação de associações ou cooperativas, o que é fundamental na gestão dos resíduos sólidos; Planos de Resíduos Sólidos: O Plano Nacional de Resíduos Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, contendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Sexta, 04 Maio 2012 15:02

Comitê Interministerial

O Governo Federal instalou, no dia 17 de março de 2011, o Comitê Interministerial para Acompanhamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Comitê é formado pelo Ministério do Meio Ambiente, que é o coordenador, pelos ministérios das Cidades; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Saúde; da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência e Tecnologia, além da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Tem por finalidade apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei nº 12.305/10. Mais que aprovar o calendário de ações e instituir os procedimentos para a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Comitê Interministerial tem entre as suas prerrogativas a promoção de estudos e proposição de medidas visando à desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas. Também vai formular estratégia para a promoção e difusão de tecnologias limpas para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS Com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na referida lei, o Comitê Interministerial criou cinco grupos de trabalho:   GT01 -  Implementação e acompanhamento dos Planos de Resíduos Sólidos e elaboração do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos GT02 –  Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos GT03 -  Linhas de financiamento, creditícias e desoneração tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis GT04 –  Resíduos Perigosos - Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e descontaminação de Áreas Órfãs GT05 –  Educação Ambiental
A Geração de Biogás nos Aterros Sanitários A disposição final de resíduos sólidos urbanos produz emissões de gases causadores do efeito estufa. Com o aumento da população mundial hoje estimada em 6,0 bilhões e o grau de urbanização que representa 75% do total da população vivendo em cidades, torna-se clara a necessidade de um correto gerenciamento da disposição final de resíduos sólidos urbanos. Para estimar a composição e o quantitativo do biogás a ser produzido no aterro, pode ser utilizado o modelo matemático do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) - Waste Model, disponível no sítio eletrônico http://cdm.unfccc.int/index.html. Composição do Biogás de Aterro Um aterro de resíduos sólidos pode ser considerado como um reator biológico onde as principais entradas são os resíduos e a água e as principais saídas são os gases e o chorume. A decomposição da matéria orgânica ocorre por dois processos, o primeiro processo é de decomposição aeróbia e ocorre normalmente no período de deposição do resíduo. Após este período, a redução do O2 presente nos resíduos dá origem ao processo de decomposição anaeróbia. O gás de aterro é composto por vários gases, alguns presentes em grandes quantidades como o metano e o dióxido de carbono e outros em quantidades em traços. Os gases presentes nos aterros de resíduos incluem o metano (CH4), dióxido de carbono (CO2), amônia (NH3), hidrogênio (H2), gás sulfídrico (H2S), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2). O metano e o dióxido de carbono são os principais gases provenientes da decomposição anaeróbia dos compostos biodegradáveis dos resíduos orgânicos. A distribuição exata do percentual de gases variará conforme a antiguidade do aterro. Os fatores que podem influenciar na produção de biogás são: composição dos resíduos dispostos, umidade, tamanho das partículas, temperatura, pH, Idade dos resíduos, projeto do aterro e sua operação. Destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Geralmente, a geração de biogás inicia-se após a disposição dos resíduos sólidos, encontrando-se, registros de metano ainda nos primeiros três meses após a disposição, podendo continuar por um período de 20, 30 ou até mais anos depois do encerramento do aterro. O gás proveniente dos aterros contribui consideravelmente para o aumento das emissões globais de metano. As estimativas das emissões globais de metano, provenientes dos aterros, oscilam entre 20 e 70 Tg/ano, enquanto que o total das emissões globais pelas fontes antropogênicas equivale a 360 Tg/ano, indicando que os aterros podem produzir cerca de 6 a 20 % do total de metano (IPCC, 1995). Segundo o Primeiro Inventário Nacional de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, realizado pelo Governo Federal em 2005, as emissões de metano por resíduos sólidos no Brasil, para o ano de 1990, foram estimadas em 618 Gg, aumentando para 677 Gg no ano de 1994. As emissões de metano geradas no tratamento dos resíduos líqüidos de origem doméstica e comercial foram estimadas em 39 Gg para o ano de 1990, subindo para 43 Gg em 1994.  Aproveitamento Energético dos Resíduos Sólidos Objetivo do projeto de aproveitamento energético do biogás produzido pela degradação dos resíduos é converte-lo em uma forma de energia útil tais como: eletricidade, vapor, combustível para caldeiras ou fogões, combustível veicular ou para abastecer gasodutos com gás de qualidade. Independente do uso final do biogás produzido no aterro, deve-se projetar um sistema padrão de coleta tratamento e queima do biogás: poços de coleta, sistema de condução, tratamento (inclusive para desumidificar o gás), compressor e flare com queima controlada para a garantia de maior eficiência de queima do metano. Existem diversos projetos de aproveitamento energético no Brasil, como nos aterros Bandeirantes e São João, no município de São Paulo, que já produzem energia elétrica. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL O MDL permite a certificação de projetos de redução de emissões nos Países não contidos no Anexo I do Protocolo de Quioto e a posterior venda das reduções certificadas de emissão, para serem utilizadas pelos países desenvolvidos como modo suplementar para cumprirem suas metas. Esse mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima. Na busca de conciliar o agir local com o pensamento global, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades desenvolvem, desde 2004, o "Projeto para Aplicação do Mecanismo de Desenvolvimento do Limpo (MDL), na Redução de Emissões em Aterros de Resíduos Sólidos", financiado pelo Banco Mundial por meio do fundo PHRD (Policy and Human Resources Development Fund ) que opera com recursos do Governo Japonês. O projeto capacitou, em 2007 e 2008, cerca de 400 agentes locais e técnicos das prefeituras para elaboração de Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e aplicação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL em projetos de captação e tratamento de gases gerados em locais de destinação final de resíduos. Dentro desta ação foi publicada um conjunto de manuais que encontram-se disponíveis em publicações de Resíduos Sólidos. Ações e Metas O MMA apóia, desde 2007, a elaboração dos Planos Estaduais de Gestão Integrada de Resíduos Urbanos visando organizar a gestão integrada de resíduos sólidos nos estados do Brasil e apoiar o consorciamento entre entes federados. Os planos prevêem a realização de um estudo de regionalização individualizado por estado propondo infra-estrutura necessária para equacionar o problema relacionado à disposição inadequada de resíduos sólidos. Dentre as ações previstas nos Planos, estão a construção de aterros sanitários com previsão de uso tecnologia adequada para a recuperação de metano, a eliminação de lixões, a compostagem e a reciclagem. O Plano Nacional de Mudanças do Clima contém metas para aumento da reciclagem resíduos sólidos para 20% até o ano de 2015. A perspectiva é tomar como base as experiências exitosas do Programa de Coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares desenvolvidas em alguns municípios brasileiros. Além disso, o Plano também contém metas de incentivo ao aproveitamento energético do biogás de aterro sanitário. Outra iniciativa que está sendo proposta é o Programa de compra de resultados futuros no Manejo de Resíduos Sólidos, cujo objetivo principal é a busca de sustentabilidade no processamento de resíduos. O programa incentivará, a partir de 2010, investimentos em aterros sanitários e em galpões de triagem que visem a utilização de técnicas adequadas as Normas Brasileiras e boas práticas, inclusive uma solução adequada quanto a destinação do biogás de aterros sanitários. Também está em avaliação um projeto de incentivo a produção de energia elétrica do biogás de aterro sanitário por meio da criação de um mercado assegurado com valores de venda da energia produzida que tornem o mercado de comercialização de biogás viável economicamente. O MMA está em parceria com o MME e a ANEEL para o desenvolvimento deste projeto.  
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR, é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto no. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A PNRS está basicamente ancorada neste Sistema de Informações e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) e o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (SINISA), atual SNIS coordenado pelo Ministério das Cidades.Ao SINIR será somado o Inventário de Resíduos que se somará ao Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, que será preenchido e atualizado pelas indústrias, sinalizando a origem, transporte e destinação final dos resíduos. O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é outro instrumento da PNRS onde as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, serão obrigadas a se cadastrar. O IBAMA será responsável por coordenar esse cadastro e já está promovendo a sua integração com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e na sequência ao SINIR.Para garantir essa estrutura, o Ministério do Meio Ambiente apoiará os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os respectivos órgãos executores do SISNAMA na organização das informações, no desenvolvimento dos instrumentos e no financiamento das ações voltadas à implantação e manutenção do SINIR, além de manter, de forma conjunta, a infraestrutura necessária para receber, analisar, classificar, sistematizar, consolidar e divulgar dados e informações qualitativas e quantitativas sobre a gestão de resíduos sólidos. Estes entes federados disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência.Para saber mais acesse www.sinir.gov.br/
Sexta, 04 Maio 2012 14:53

Plano Nacional de Saneamento Básico

Introdução   Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007,estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB. O Grupo de Trabalho Interministerial e o Grupo de Acompanhamento do Conselho das Cidades (GTI e GA), incumbidos de acompanhar o Plansab, também participaram das discussões sobre a política e o conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico cujas orientações constam da Resolução Recomendada nº 75 aprovada pelo Concidades. A esse aspecto, soma-se o compromisso do País com os Objetivos do Milênio das Nações Unidas e a instituição de 2009 - 2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento (Decreto nº 6.942/09), com o propósito de mobilizar para o alcance da meta de, até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico.   Participação do MMA no Plansab     O MMA, por intermédio do Departamento de Ambiente Urbano da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, integra o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), na condição de coordenador, na esfera federal, do Programa Nacional de Resíduos Sólidos do Plano Plurianual 2008-2011. Do GTI participam, além do MMA: a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Turismo, a ANA, o Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF, o Ministério da Saúde, a FUNASA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e o Conselho das Cidades sob a coordenação do Ministério das Cidades. Incumbe ao GTI coordenar a elaboração e promover a divulgação do Plansab. A título de subsídio, a SRHU/DAU, entre outras ações, promoveu a realização de uma oficina em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. O objetivo da oficina foi de extrair os aspectos fundamentais da problemática dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU para o planejamento de curto, médio e longo prazo no âmbito do Plano Nacional de Saneamento Básico.   Pacto pelo Saneamento Básico   Após o lançamento, em dezembro de 2008, do "Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania", documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB, ingressa-se na fase de elaboração do "Panorama do Saneamento Básico no Brasil".   O Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico     Em decorrência do "Pacto pelo Saneamento Básico", o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades decidiram firmar o "Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico" que consiste em um conjunto de ações em curso ou a serem estruturadas para atingir metas intermediárias preconizadas pela Lei de Saneamento Básico até o ano de 2020. Com o objetivo de construir e contribuir para a definição conjunta de ações e programas de grande relevância para o setor de saneamento, o "Compromisso" resulta de uma ampla reflexão sobre as tendências e os desafios atuais do saneamento básico no Brasil.   Articulação Institucional entre o MMA e o Ministério das Cidades   A parceria entre o MMA, por intermédio da SRHU/DAU e da ANA, e o Ministério das Cidades consolida-se, portanto, por meio dos seguintes processos: a) O Ministério do Meio Ambiente é o coordenador do Programa de Resíduos Sólidos do Governo Federal no PPA 2008-2011 . No GTI, o MMA, por meio da SRHU, responde pelas questões relacionadas ao tema; b) O MMA, por meio da SRHU, atua como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, fórum no qual foi criado um Grupo de Trabalho ligado à Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos. A atuação do GT inaugura um movimento pela integração entre o CNRH e o Conselho das Cidades, representando um canal capaz de incorporar as expectativas da área de recursos hídricos no Plano Nacional de Saneamento Básico; c) O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, fórum no qual também está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico; d) A SRHU é responsável pela formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ANA por sua implementação, política que mantém importantes interfaces com a Política Federal de Saneamento Básico; e) Dentre as suas atribuições, a ANA , exerce a regulação dos serviços de saneamento básico, por meio da emissão de outorgas (de uso da água e de lançamento de efluentes) e dos CERTOHs, assim como da cobrança pelo uso da água.  
Sexta, 04 Maio 2012 14:52

Guias e Manuais

MANUAIS DE APOIO À GESTÃO ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA IMPLANTAÇÃO DE CONSÓRCIOS PRIORITÁRIOS Manual para elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos dos consórcios públicos Manual para implantação de sistema de apropriação e recuperação de custos dos consórcios prioritários de resíduos sólidos Manual para implantação de compostagem e de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos Manual para implantação de  sistema de gestão de resíduos da construção civil em consórcios públicos Manual para implantação de sistema de informação de gestão de resíduos sólidos em consórcios públicos   INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS   Orientações gerais para elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos - Versão Junho/2011 Guia para Elaborações dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - GO / SP Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PE / RJ Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos - PI / MA / AC Elaboração de documentos de apoio a implementação dos consórcios públicos de resíduos solidos urbanos -RS / SC / PR   ESTUDOS DE CUSTOS RELACIONADOS COM A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - GO / SP Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MG Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MA / PI / AC Estudos de custos relacionados com a constituição de consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos   PLANEJAMENTO ESTRUTURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MATERIAIS PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - GO / SP Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica - AL / SE / RN Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -PE / RJ Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MG Planejamento estruturação e elaboração de materiais para capacitação técnica -MA / PI / AC   SISTEMATIZAÇÃO DOS CUSTOS RELACIONADOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MA / PI / AC Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - GO / SP Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - AL / SE / RN Sistematização dos custos relacionados operacionais administrativos e financeiros em consórcios públicos de resíduos sólidos urbanos - MG
Quinta, 03 Maio 2012 18:29

Plano Nacional de Saneamento Básico

Introdução Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007,estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB. O Grupo de Trabalho Interministerial e o Grupo de Acompanhamento do Conselho das Cidades (GTI e GA), incumbidos de acompanhar o Plansab, também participaram das discussões sobre a política e o conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico cujas orientações constam da Resolução Recomendada nº 75 aprovada pelo Concidades. A esse aspecto, soma-se o compromisso do País com os Objetivos do Milênio das Nações Unidas e a instituição de 2009 - 2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento (Decreto nº 6.942/09), com o propósito de mobilizar para o alcance da meta de, até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico.   Participação do MMA no Plansab O MMA, por intermédio do Departamento de Ambiente Urbano da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, integra o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), na condição de coordenador, na esfera federal, do Programa Nacional de Resíduos Sólidos do Plano Plurianual 2008-2011. Do GTI participam, além do MMA: a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Turismo, a ANA, o Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF, o Ministério da Saúde, a FUNASA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e o Conselho das Cidades sob a coordenação do Ministério das Cidades. Incumbe ao GTI coordenar a elaboração e promover a divulgação do Plansab. A título de subsídio, a SRHU/DAU, entre outras ações, promoveu a realização de uma oficina em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. O objetivo da oficina foi de extrair os aspectos fundamentais da problemática dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU para o planejamento de curto, médio e longo prazo no âmbito do Plano Nacional de Saneamento Básico.   Pacto pelo Saneamento Básico Após o lançamento, em dezembro de 2008, do "Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania", documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB, ingressa-se na fase de elaboração do "Panorama do Saneamento Básico no Brasil".   O Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico Em decorrência do "Pacto pelo Saneamento Básico", o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades decidiram firmar o "Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico" que consiste em um conjunto de ações em curso ou a serem estruturadas para atingir metas intermediárias preconizadas pela Lei de Saneamento Básico até o ano de 2020. Com o objetivo de construir e contribuir para a definição conjunta de ações e programas de grande relevância para o setor de saneamento, o "Compromisso" resulta de uma ampla reflexão sobre as tendências e os desafios atuais do saneamento básico no Brasil.   Articulação Institucional entre o MMA e o Ministério das Cidades A parceria entre o MMA, por intermédio da SRHU/DAU e da ANA, e o Ministério das Cidades consolida-se, portanto, por meio dos seguintes processos: a) O Ministério do Meio Ambiente é o coordenador do Programa de Resíduos Sólidos do Governo Federal no PPA 2008-2011 . No GTI, o MMA, por meio da SRHU, responde pelas questões relacionadas ao tema; b) O MMA, por meio da SRHU, atua como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, fórum no qual foi criado um Grupo de Trabalho ligado à Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos. A atuação do GT inaugura um movimento pela integração entre o CNRH e o Conselho das Cidades, representando um canal capaz de incorporar as expectativas da área de recursos hídricos no Plano Nacional de Saneamento Básico; c) O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, fórum no qual também está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico; d) A SRHU é responsável pela formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ANA por sua implementação, política que mantém importantes interfaces com a Política Federal de Saneamento Básico; e) Dentre as suas atribuições, a ANA , exerce a regulação dos serviços de saneamento básico, por meio da emissão de outorgas (de uso da água e de lançamento de efluentes) e dos CERTOHs, assim como da cobrança pelo uso da água.  
Quinta, 03 Maio 2012 18:28

Material Técnico

Neste espaço são disponibilizados materiais elaborados pela equipe técnica do MMA, além de produtos elaborados por consultores contratados. Compostagem Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de OrientaçãoMateriais da capacitação sobre gestão de resíduos orgânicos (Florianópolis 16-20 de abril de 2018, Edital FNMA-FSA 01/2017)I) PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1. Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para municípios com população inferior a 20 mil habitantes (atualizado em fev/2016)                1.1 Planilha de Cálculo para Estimativa Populacional (atualizada em dez/2013)                1.2 Planilha de Cálculo para Taxa de Resíduos Sólidos                1.3 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 1a edição 2013)                1.4 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 2a edição 2014)                1.5 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 3a edição 2014)                 1.6 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 4a edição 2016)                1.7 Lista de Certificados (EaD PSGIRS 5a edição 2016) 2. Orientações gerais para elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos - Versão Junho/2011   II) INTEGRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL III) CIDADES SUSTENTÁVEISIV) SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - SINIR V) PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRSVI) CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, MICRO-REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DE MEIO AMBIENTE VII) CONSÓRCIOSVIII) DIAGNÓSTICO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS IX) APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE BIOGÁS (ATERRO OU BIOGESTORES) X) CATADORES XI) PROGRAMA COMPRAS DE RESULTADO FUTURO XII) INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DEMAIS POLÍTICAS/AÇÕES DA SRHU XIII) CAPACITAÇÃO E PROPOSIÇÕES DE AÇÕES DE DIFUSÃO NO TEMA DA GESTÃO AMBIENTAL URBANAXIV) RECICLAGEMXV) PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EM RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO
Quinta, 03 Maio 2012 18:24

Logística Reversa

O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa. O Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco cadeias. As cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos. Esses Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial. Os sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos. Conheça os grupos: Descarte de Medicamentos Embalagens em geral Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos Eletroeletrônicos Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista     GTT01 - Descarte de Medicamentos É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo elaborar uma proposta de logística reversa para os resíduos de medicamentos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela PNRS, para subsidiar a elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), com aprovação do Comitê Orientador. O GTT deverá realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica, assim como a avaliação dos impactos sociais, para a implantação da logística reversa.     GTT02 – Embalagens em geral   É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral (excluídas as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes) e subsídios para elaboração do Edital de Chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema. O setor de embalagens é objeto de implementação de logística reversa de forma prioritária, seja pela previsão legal, seja pelo fato de que trata-se de um dos maiores geradores, em volume, de resíduos que são dispostos de forma inadequada no país.   GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos   É coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema. A logística reversa de óleos lubrificantes é realizada no país desde os anos 50, do século passado, e seu aperfeiçoamento tem se dado com as Resoluções Normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as Portarias Interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005. Para as embalagens, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, de experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios. GTT04 – Eletroeletrônicos   É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs. Há que considerar o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente gerados pelos resíduos eletrônicos.     GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista   É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema. Vale destacar que as empresas fabricantes dessas lâmpadas tornaram-se, praticamente, importadoras o que causa uma preocupação maior, pois não existe legislação brasileira que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas, portanto sua composição ainda não é controlada.
Quinta, 03 Maio 2012 18:21

Instrumentos da Política de Resíduos

A Lei 12.305/2010 instituiu dezoito instrumentos por meio dos quais a Política Nacional de Resíduos Sólidos é implementada. Consulte abaixo a implementação de alguns destes instrumentos: Acordos Setoriais Educação Ambiental Estudos de Regionalização Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Plano Intermunicipais de Resíduos Sólidos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos
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