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Sistemas Implantados

Embalagens de Agrotóxicos

Lei 7802/89
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei  9974/00
Altera a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto 4074/02
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Resolução Conama nº 465/2014 
Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.

Mais Informações:

Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV


Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc)

A Resolução Conama nº 362/2005 trata do recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado:

Art. 1º: Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução. 

O produtor e o importador de óleo lubrificante deve coletar, ou garantir a coleta, e dar destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, respeitando a proporção do óleo lubrificante acabado que colocarem no mercado.

A coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado é efetuada em inúmeros estabelecimentos geradores dispersos em todo o território nacional. O óleo lubrificante usado ou contaminado é um resíduo de característica tóxica e persistente, portanto, perigoso para o meio ambiente e para a saúde humana se não gerenciado de forma adequada.

 A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação ambiental — estabelecida pela Resolução Conama nº 362/2005 — é o envio do óleo lubrificante usado para reciclagem e recuperação de seus componentes úteis por meio de um processo industrial conhecido como rerrefino.

Mais informações:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes- SINDICOM


Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais- SINDIRREFINO

Grupo de Monitoramento Permanente (GMP)

Resolução Conama 362/2005

O Grupo de Monitoramento Permanente-GMP da Resolução Conama nº 362/2005 foi criado em seu Art. 11 com o objetivo de acompanhar a aplicação e implementação desta Resolução, que trata da disposição adequada dos óleos lubrificantes usados e/ou contaminados no meio ambiente.

O Grupo é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e se reune trimestralmente, com a participação de representantes do órgão regulador da indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações não governamentais ambientalistas.

Documentos, pauta e encaminhamentos

Nº 02000.000077/2007-90 - CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO PERMANENTE DA RESOLUÇÃO CONAMA 362/05

Documentos e Relatórios:

- Regimento Interno (pdf 54 kb)

- Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2009 ((pdf 178 kb)

- Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2010 (pdf 177 kb)

- Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2011 (pdf 221 kb)

Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2012 (pdf 295 kb)

Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2013 (pdf 247 kb) 

Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2014 (pdf 552 kb)

Relatório do Artigo 9º da Resolução Conama nº 362/05 - 2015 (pdf 539 kb)

- Relatório do Artigo 9º das Resoluções Conama nº 362/05 e 450/12 - 2016 (pdf 535 kb)

Relatório do Artigo 9º das Resoluções Conama nº 362/05 e 450/12 - 2017 (pdf 799 kb)

- Relatório do Artigo 9º das Resoluções Conama nº 362/05 e 450/12 - 2018 (pdf 1,12 MB)

  

- ATA da 14a Reunião (pdf 92 kb)

- ATA da 15a Reunião (pdf 118 kb)

- ATA da 16a Reunião (pdf 75 kb)

- ATA da 17a Reunião (pdf 73 kb)

- ATA da 18a Reunião (pdf 67 kb)

- ATA da 19a Reunião (pdf 100 kb)

- ATA da 20a Reunião (pdf 85 kb)

- ATA da 21a Reunião (pdf 88 kb)

- ATA da 22a Reunião (pdf 97 kb)

- ATA da 23a Reunião (pdf 84 kb)

- ATA da 25a Reunião (pdf 99 kb)

-ATA da 26a Reunião (pdf 73 kb)

-ATA da 27a Reunião (pdf 85 kb)

-ATA da 28a Reunião (pdf 25 kb)

-ATA da 29a Reunião (pdf 59 kb)

-ATA da 30a Reunião (pdf 59 kb)

-ATA da 31a Reunião (pdf 54 kb)

-
ATA da 32a Reunião (pdf 227 kb)

-ATA da 33a Reunião (pdf 203 kb)

-ATA da 34a Reunião (pdf 204 kb)

-ATA da 35a Reunião (pdf 250 kb)

- ATA da 1a Reunião Extraordinária_2009 (pdf 82 kb)

- ATA da 2a Reunião Extraordinária (pdf 78 kb)

 

Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes

Acordo Setorial para implementação de sistema de logística reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes
O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante foi assinado no dia 19/12/2013 e teve seu extrato publicado no D.O.U de 07/02/2013. Ele tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes de um litro ou menos. Trata-se do primeiro sistema de logística reversa instituído nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Mais informações:

Instituto Jogue Limpo

Pilhas e Baterias


Resolução nº 401, de 04/11/2008
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012
Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou de produtos que as incorporem.

Mais Informações:

GREEN Eletron - Gestora para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos

Pneus

Resolução Conama nº 416/2009 
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Instrução Normativa Ibama n° 1, de 18 de março de 2010
Institui, no âmbito do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.

Mais Informações:

Reciclanip

Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus - ABIDIP

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