Gestão Pesqueira é o conjunto de normas e ações que visam regular a atividade pesqueira num país ou numa região. Outrora esse tema era entendido apenas como a forma de maximizar o resultado da pesca, porém, com o passar das décadas, viu-se que dever-se-ia abordá-lo de outras formas, criando preceitos e diretrizes no intento de conservar os recursos pesqueiros e, e respectivos ecossistemas, para garantir a sustentabilidade das pescarias no âmbito global.
Hoje, no Brasil, impera a Lei nº 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando a atividade pesqueira. Sua abordagem é moderna e fala em “desenvolvimento sustentável” da atividade pesqueira, sendo feito mediante:
I – a gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;
II – a determinação de áreas especialmente protegidas;
III – a participação social;
IV – a capacitação da mão de obra do setor pesqueiro;
V – a educação ambiental;
VI – a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários;
VII – a pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à atividade pesqueira;
VIII – o sistema de informações sobre a atividade pesqueira;
IX – o controle e a fiscalização da atividade pesqueira;
X – o crédito para fomento ao setor pesqueiro.
Ou seja, trata-se de Sustentabilidade Ambiental, Econômica e Social, respeitando as necessidades ecológicas ao mesmo tempo que busca atender o setor produtivo e a sociedade envolvida.
É importante entender que pesca é toda operação, ação ou ato que visa extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais que vivem na água e que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial ou aquicultura).
Para que a pesca seja corretamente dirigida, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, elaboram e aperfeiçoam constantemente um arcabouço legal, constituído de Portarias e Instruções Normativas, as quais regram pontualmente as questões a serem geridas. Em termos de hierarquia de normas, estas são normas infralegais, estando abaixo do Decreto nº 6.981/2009, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ou da própria Lei nº 11.959/2009.
Hoje, no Brasil, impera a Lei nº 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando a atividade pesqueira. Sua abordagem é moderna e fala em “desenvolvimento sustentável” da atividade pesqueira, sendo feito mediante:
I – a gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;
II – a determinação de áreas especialmente protegidas;
III – a participação social;
IV – a capacitação da mão de obra do setor pesqueiro;
V – a educação ambiental;
VI – a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários;
VII – a pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à atividade pesqueira;
VIII – o sistema de informações sobre a atividade pesqueira;
IX – o controle e a fiscalização da atividade pesqueira;
X – o crédito para fomento ao setor pesqueiro.
Ou seja, trata-se de Sustentabilidade Ambiental, Econômica e Social, respeitando as necessidades ecológicas ao mesmo tempo que busca atender o setor produtivo e a sociedade envolvida.
É importante entender que pesca é toda operação, ação ou ato que visa extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais que vivem na água e que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial ou aquicultura).
Para que a pesca seja corretamente dirigida, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, elaboram e aperfeiçoam constantemente um arcabouço legal, constituído de Portarias e Instruções Normativas, as quais regram pontualmente as questões a serem geridas. Em termos de hierarquia de normas, estas são normas infralegais, estando abaixo do Decreto nº 6.981/2009, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ou da própria Lei nº 11.959/2009.
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