Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Biodiversidade > Comissão Nacional da Biodiversidade
Início do conteúdo da página

Comissão Nacional da Biodiversidade

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) tem por objetivo a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização, bem como, dos conhecimentos tradicionais associados. Em 1994 o governo brasileiro criou o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), instituído pelo Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994, para coordenar a implementação dos compromissos da CDB. Foi também estabelecida uma comissão coordenadora do Programa, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar suas ações.

O Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 determina que o Ministério do Meio Ambiente , por intermédio do Pronabio, deve coordenar a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, mediante promoção da parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para o conhecimento e conservação da biodiversidade, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados.

Em face disso, o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, alterou o Pronabio, adequando-o aos princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Além disso, revogou o decreto nº 1.354/1994 e estabeleceu a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).

A Conabio é composta por representantes de órgãos governamentais e organizações da sociedade civil e tem um relevante papel na discussão e implementação das políticas sobre a biodiversidade. Compete à comissão promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, bem como identificar e propor áreas e ações prioritárias para pesquisa, conservação e uso sustentável dos componentes da biodiversidade.

Fim do conteúdo da página