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Logística Reversa diminui impacto ambiental de diversos setores industriais

Entenda o sistema que reinsere na linha de produção materiais que normalmente seriam descartados

O gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil é orientado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. A Lei compartilhou a responsabilidade pelo destino do “lixo” entre Governo, importadores, fabricantes, distribuidores, lojistas, serviços públicos de limpeza urbana e consumidores. Todos, sem exceção, têm incumbência na missão de dar melhor destinação ao que é descartado. E entre vários instrumentos da PNRS destaca-se a Logística Reversa, mecanismo que reeduca cada um dos envolvidos no ciclo de vida dos produtos e reinsere na linha de produção materiais que seriam descartados.

“A logística reversa traz a responsabilidade compartilhada pela gestão desses materiais descartados”, aponta André França, secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA). “Ela envolve aqueles que fabricam o produto, distribuem, comercializam e aqueles que consomem. A população precisa entender o seu papel, pois sem a atuação dela, a logística reversa não funciona. Ela precisa fazer o descarte adequado ou não adianta termos todo um sistema estruturado de coleta no ponto, de unidade de reciclagem e demais ferramentas para a destinação correta.”

O que entra – Para ajudar na logística reversa a população precisa saber quais os resíduos sólidos fazem parte da cadeia, ou seja, quais podem realmente retornar ao ciclo de produção. Segundo André França, esses produtos que antes eram encarados como lixo hoje continuam na linha de produção, não poluem mais o meio ambiente e diminuem custos dos fabricantes.

“A logística reversa norteia a gestão desses materiais descartados chamados resíduos, mas que na verdade são materiais prontos para serem reintroduzidos na cadeia produtiva, ou seja, fecham um ciclo. A matéria prima é utilizada para fazer o produto, que é comercializado, utilizado pelo consumidor e depois descartado. Quando isso é feito de forma correta, esse produto será reciclado e reaproveitado em algum ciclo produtivo, quando matéria prima volta ao início da linha, onde novos produtos são feitos”, explica França. “E mesmo que não possam ser reutilizados, esses resíduos têm destinação final ambientalmente adequada.”

Entram no escopo da logística reversa os agrotóxicos, tanto seus resíduos quanto as embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e embalagens feitas de materiais recicláveis.

O Caminho – A matéria prima é levada até a cadeia produtiva para a confecção de um produto, como por exemplo o plástico utilizado nas baterias automotivas. Essa bateria de chumbo ácido é comercializada, utilizada em algum automóvel e, quando exaurida, descartada. Se o descarte for adequado e existir uma política de logística reversa, a bateria será deixada em um ponto de entrega voluntária e encaminhada para uma empresa especializada neste tipo de reciclagem. Lá será aproveitado não só o plástico, como também o ácido sulfúrico e o chumbo, matérias primas que ao invés de parar no lixo vão retornar à linha de produção.

Na prática – A Logística Reversa pode ser implementada e colocada em prática por meio de três instrumentos legais: termo de compromisso, acordo setorial e regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O Poder Público também pode celebrar termos de compromisso no sentido de alcançar as metas. Os acordos setoriais e termos de compromisso firmados em âmbito nacional têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, e estes sobre os firmados em âmbito municipal.

Empresas de alguns setores no Brasil já são obrigadas por lei a ter sistemas de logística reversa, sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais. É o caso das fabricantes de eletroeletrônicos. "Entre 2010 e 2019, foram instalados apenas 70 pontos de coleta de eletroeletrônicos. Apenas nos três meses seguintes à assinatura do Acordo Setorial, realizada em 31/10/2019 foram instalados mais 100 novos pontos.”, destaca o secretário. “A expectativa é que sejam, pelo menos, 420 pontos até o final de 2020. O objetivo principal é chegar aos 5 mil pontos de coleta até 2025.”

Ainda segundo André França, vale ressaltar que não basta ter apenas pontos de coleta. “Para que a logística reversa funcione é preciso ter todo um sistema, um caminhão que vai passar com uma frequência, que vai pegar e levar até o local que faz a reciclagem. Tem todo um esforço logístico para que o sistema funcione, para que o produto seja reciclado ou, pelo menos, tenha a melhor destinação possível. Para muitos seguimentos as metas já estão estabelecidas. São metas crescentes e obrigatórias que o setor produtivo deve cumprir”, garante o secretário.

Se a responsabilidade pela logística reversa é compartilhada, o ganho também é de todos. A iniciativa faz com que a vida útil dos aterros sanitários seja significativamente aumentada, uma vez que deixam de receber toneladas de resíduos sólidos, o meio ambiente sofre menos impacto e a extração de matérias primas é reduzida. O Brasil, por exemplo, é importador de chumbo. Quando a coleta das baterias automotivas de chumbo ácido estiver completamente implementada, reduziremos em 70% a compra dessa matéria prima. E nós seremos os maiores beneficiados, uma vez que viveremos em um país mais sustentável, conciliando a preservação do meio ambiente com o necessário desenvolvimento econômico e social sustentável.   

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