Institucional - Assuntos Internacionais (40)
Segunda, 07 Maio 2012 09:55
Mercado Comum do Sul (Mercosul)
O tema ambiental foi inserido na agenda do MERCOSUL desde sua constituição, em 1991, quando os Estados signatários do Tratado de Assunção (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) reconheceram a importância da preservação do meio ambiente para a construção de um mercado comum ao afirmar, no preâmbulo do Tratado, que desenvolvimento econômico com justiça social somente poderá ser alcançado:
"(...) mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, melhoramento das interconexões físicas, a de políticas macroeconômica, da complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio".
Com base nesse enfoque, foram criados, no âmbito do MERCOSUL, diversos fóruns de debate sobre temas transversais que ampliam o alcance de atuação do Bloco na busca de soluções conjuntas para problemas sociais e ambientais comuns.
O tratamento das questões ambientais compete a dois foros de discussão: um técnico – o Subgrupo de Trabalho nº 6 (SGT-6); e outro político – a Reunião de Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL (RMMAM).
O objetivo precípuo do SGT-6 é formular e propor estratégias e diretrizes que garantam a proteção e a integridade do meio ambiente dos Estados Partes em um contexto de livre comércio e consolidação da união aduaneira, assegurando, paralelamente, condições equânimes de competitividade. O Ministério do Meio Ambiente participa como coordenador nacional deste Subgrupo.
Já a RMMAM é a instância do MERCOSUL responsável pelo tratamento de questões ambientais politicamente sensíveis, nem sempre passíveis de serem discutidas no âmbito do Subgrupo de Trabalho. Atualmente, o SGT-6 e a RMMAM trabalham no fortalecimento da ótica ambiental nas demais instâncias do MERCOSUL, dando seguimento a diversos projetos e identificando temas técnicos e políticos prioritários, de forma a tornar a agenda mais efetiva.
Dentre as ações mais relevantes alcançadas pelos foros ambientais do MERCOSUL encontra-se a aprovação do “Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente”, aprovado na Decisão CMC nº02/01, tornando-se o documento base para o desenvolvimento de políticas e ações que venham afetar a qualidade ambiental dos Estados Partes.
Mais Informações: Secretariado do MERCOSUL (http://www.mercosur.int)
Segunda, 07 Maio 2012 09:53
Cúpula América do Sul - Países Árabes (ASPA)
A Cúpula América do Sul - Países Árabes (ASPA) é um foro internacional que tem por objetivo aproximar os líderes políticos de suas regiões em questões políticas, econômicas, históricas e culturais. Proposta pelo Presidente Lula em 2003, foi formalmente criada em maio de 2005, durante a I Cúpula de Chefes de Estado e de Governo, em Brasília-DF. Este encontro buscou aproximar os dois grandes e importantes blocos de países em desenvolvimento e teve os seguintes objetivos:
1. promover a redescoberta recíproca de duas regiões que têm muitas afinidades históricas e um vasto potencial de realização no campo das relações bilaterais. Olhando para o passado, o ponto de contato entre os dois mundos remonta à presença árabe na Península Ibérica e à conformação das culturas que, mais tarde, seriam transplantadas para a América do Sul. Esses laços se retomaram e se fortaleceram com as correntes migratórias árabes em direção à América do Sul, a partir do século XIX, que contribuíram significativamente para a formação social e cultural de países sul-americanos (no Brasil vivem cerca de 10 milhões de árabes e seus descendentes). Por outro lado, mais recentemente, grande número de migrantes sul-americanos, em particular de brasileiros, tem feito o caminho inverso, em direção ao Oriente Médio, deixando parte de sua família na América do Sul e, desse modo, construindo pontes familiares e culturais entre as duas regiões; e
2. com os olhos postos no futuro, promover a redescoberta de duas regiões que, a despeito da diversidade de suas respectivas situações nacionais, enfrentam desafios semelhantes na luta pelo desenvolvimento e partilham interesses e objetivos comuns. Os países de ambas as regiões propugnam a busca da paz e do desenvolvimento econômico com justiça social, o respeito ao direito internacional e ao multilateralismo, e aspiram a um mundo multipolar e inclusivo, um ambiente internacional mais justo e tolerante, que respeite as diversidades étnicas e culturais.
Em suma, o propósito central da Cúpula foi estimular a promoção de um intercâmbio crescente, cujos resultados possam ser benéficos para ambas as regiões.
Como desdobramento da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da ASPA, promovida pelo Presidente Lula, em Brasília, em 2005, realizou-se nos dias 16 e 17 de novembro de 2008, em Riade, Arábia Saudita, a I Reunião Ministerial sobre Recursos Hídricos e Desertificação da Cúpula América do Sul – Países Árabes (ASPA). Trata-se de encontro que reflete a pauta de debates da I Reunião de Ministros de Meio Ambiente da ASPA, realizada em 2007.
Sob o ponto de vista político, trata-se de evento que se insere no âmbito de foro ao qual o Presidente Lula e o Ministério das Relações Exteriores conferem grande importância. Ademais, o encontro de Ministros ligados ao tema dos recursos hídricos e desertificação poderá constituir oportunidade de articulação nesses dois temas, à luz dos interesses deste Ministério em foros relacionados.
Informações adicionais: http://www2.mre.gov.br/aspa
Segunda, 07 Maio 2012 09:52
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Criada oficialmente em 1996, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), congrega atualmente oito Estados: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor- Leste. É uma organização internacional que abriga uma população superior a 230 milhões de habitantes e tem uma área total de 10.742.000 km². Partindo da identidade lingüística, tem como objetivos definidos nos Estatutos da Comunidade: a concertação político-diplomática entre seus membros; a cooperação econômica, social, cultural, jurídica e técnico-científica; e a promoção e difusão da língua portuguesa.
Desde a criação da CPLP, a preocupação com o meio ambiente se fez refletir em sua Declaração Constitutiva, que enumera, entre seus objetivos, o incentivo à cooperação bilateral e multilateral para a proteção e preservação do meio ambiente, nos Estados Membros, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.
O Brasil realizou, em Brasília, em maio de 2006, a III Reunião de Ministros de Meio Ambiente da CPLP, a qual adotou uma Plataforma de Cooperação da CPLP na Área Ambiental, com definição de objetivos e áreas temáticas prioritárias. São elas:
Biodiversidade;
Combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Gestão ambiental marinha e costeira;
Gestão de resíduos;
Gestão integrada de recursos hídricos; e
Mudança do clima e energias renováveis.
Nesse modelo, os países exercem coordenação rotativa sobre temas de seu interesse e estabelecem parcerias com possíveis colaboradores. As áreas de educação ambiental, desertificação e recursos hídricos foram as que mais se destacaram em termos de propostas e ações concretas. O Brasil desempenha papel importante como colaborador nesses temas.
Em abril de 2008, realizou-se, em Angola, a IV Reunião de Ministros de Meio Ambiente da CPLP. Essa reunião promoveu uma avaliação sobre a implementação das ações contidas no âmbito das áreas temáticas prioritárias da Plataforma de Cooperação de Brasília. Quanto aos desafios e perspectivas para a efetiva implementação da Plataforma destaca-se a necessidade de se avançar:
1) na continuidade aos temas comuns já acordados
2) na identificação de mecanismos para avançar na cooperação;
3) no combate ao déficit de implementação da Plataforma; e
4) na busca de parceiros para a implementação de projetos e atividades acordados no âmbito da Plataforma particularmente aqueles em formato triangular e multilateral.
Informações adicionais: http://www.cplp.org/Default.aspx
Segunda, 07 Maio 2012 09:44
Tramitação dos Atos Internacionais
1 - Projeto
Como regra geral, pode-se afirmar que o órgão competente do Poder Executivo para entabular negociações diplomáticas que tenham em vista a celebração de atos internacionais é o Ministério das Relações Exteriores (Decreto nº 2.246, de 06/06/1997, Anexo I, artigo 1º, III). O incremento de acordos, de natureza eminentemente técnica, tem proporcionado a participação de outros órgãos governamentais no processo negociador internacional. Terminada a negociação de um ato bilateral, o projeto, por vezes rubricado pelos negociadores, vai à apreciação das autoridades dos respectivos países. A minuta rubricada indica tão somente concordância preliminar.A negociação de tratado multilateral no âmbito de uma organização internacional é realizada conforme os procedimentos da organização, que prepara o texto original do ato a ser assinado. A Delegação brasileira deve observar as instruções do Governo brasileiro, transmitidas geralmente pelo Ministério das Relações Exteriores, e cabe à Divisão de Atos Internacionais preparar o credenciamento da Delegação e a Carta de Plenos Poderes.
2 - Assinatura
A assinatura é uma fase necessária da processualística dos atos internacionais, pois é com ela que se encerram as negociações e se expressa o consentimento de cada parte contratante. A Constituição Federal estipula que é competente para celebrar atos internacionais em nome do Governo brasileiro o Presidente da República (Art. 84, VIII) (competência originária). Ao Ministro de Estado das Relações Exteriores cabe "auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais" (conforme estabelece o Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, que aprova a estrutura regimental do MRE) (competência derivada).Qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde que possua Carta de Plenos Poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores. Segundo o artigo 7º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a adoção ou autenticação de texto de tratado, bem como a expressão de consentimento em obrigar-se pelo mesmo, deve ser efetuada por pessoa detentora de plenos poderes. Exclui-se de tal regra para os tratados em geral, os Chefes de Estado, Chefes de Governo (por competência constitucional) e os Ministros das Relações Exteriores (por competência legal). Portanto, a capacidade de outros Ministros ou qualquer outra autoridade assinarem atos internacionais deriva de plenos poderes específicos para cada caso dada pelo Presidente da República.A única exceção à regra geral da obrigatória apresentação dos plenos poderes é a que se refere aos atos bilaterais ou multilaterais firmados pelos Embaixadores acreditados, por o serem como "extraordinário e plenipotenciário".Carta de credenciamento é o documento que designa delegação para participar em encontros e conferências internacionais, geralmente autorizando o chefe da delegação a assinar a ata final. O documento em questão, é assinado pelo Ministro das Relações Exteriores. Exige-se a Carta de Plenos Poderes para a assinatura de Convenções durante conferência internacional.
3 - Submissão ao Congresso Nacional
Em regra, todos os atos bilaterais ou multilaterais estão sujeitos, por determinação constitucional, à aprovação pelo Congresso Nacional. Prepara-se uma Exposição de Motivos, na qual o Ministro das Relações Exteriores explica as razões que levaram à assinatura daquele instrumento e solicita que o Presidente da República, por uma Mensagem, o submeta ao Congresso Nacional. Caso não haja texto original em português, no caso de atos multilaterais, a tradução do texto é obrigatória.Aprovada a exposição de motivos e assinada a mensagem ao Congresso pelo Presidente da República, o ato internacional é encaminhado para exame e aprovação, sucessivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.Antes de ser levado aos respectivos Plenários, o instrumento é avaliado, em ambas as Casas, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores e por outras Comissões interessadas na matéria. A aprovação congressual é materializada por Decreto Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado, publicado no Diário Oficial da União.
4 - Ratificação
Uma vez publicado o Decreto Legislativo, encontra-se encerrada a etapa de apreciação e de aprovação do ato. Procede-se então a sua ratificação ou confirmação, junto à(s) outra(s) Parte(s) Contratante(s), do desejo brasileiro de obrigar-se por aquele documento. Nos processos bilaterais, a ratificação pode ser feita por troca de notas, podendo o ato entrar em vigor, conforme determine seu texto, na data de recebimento da segunda nota ou num prazo estipulado após essa data. Pode-se ainda efetivar a ratificação por troca de instrumentos de ratificação, o que se faz com certa solenidade, mediante a lavratura de uma Ata.Os atos multilaterais são ratificados por meio do depósito da Carta de Ratificação junto ao país ou órgão multilateral depositário. Este se incumbe de notificar o fato aos demais signatários.Assim como as cartas de plenos poderes, as cartas (ou instrumentos) de ratificação são firmadas pelo Presidente da República e referendadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
5 - Promulgação
A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual, é objeto apenas de publicação.
6 - Registro nas Nações Unidas
Nos termos do artigo 102 da Carta das Nações Unidas, os atos internacionais bilaterais celebrados pelo Brasil, após entrarem em vigor, são encaminhados pela Divisão de Atos Internacionais à Missão do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York para serem registrados junto ao Secretariado das Nações Unidas.Quanto aos atos multilaterais, conforme já indicado, cabe ao depositário a responsabilidade do registro nas Nações Unidas.
Fonte: Divisão de Atos Internacionais - DAI / Ministério das Relações Exteriores - MRE.
Domingo, 06 Maio 2012 13:41
Competências
As competências da Assessoria de Assuntos Internacionais (ASIN) foram estabelecidas pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, cujo art. 12 elenca:
assessorar o Ministro de Estado, as secretarias do Ministério e as entidades vinculadas nos assuntos relacionados com cooperação internacional nas áreas de competência do Ministério;
coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério em foros internacionais que tratam de questões relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
articular e negociar com os organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros o apoio a programas e projetos relacionados à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
supervisionar e acompanhar a implementação dos acordos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil na área de competência do Ministério; e
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Domingo, 06 Maio 2012 13:06
Fale com a ASIN
Para mais informações, favor entrar em contato com: Ministério do Meio Ambiente (MMA)Assessoria de Assuntos Internacionais (ASIN)End.: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º Andar, Sala nº 532 - Brasília/DFCEP: 70.068-090Telefone: (61) 2028-1003Fax: (61) 2028-1983E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Domingo, 06 Maio 2012 13:05
Atalhos Úteis
SIAM - Sistema de Información Ambiental MERCOSUL
Domingo, 06 Maio 2012 13:03
Temas Multilaterais
Antártida - Tratado da AntártidaAntártida - Recursos Vivos Marinhos AntárticosBaleiasBiodiversidadeBiossegurançaCamada de OzônioDesertificaçãoDireito do MarEspécies AmeaçadasEspécies MigratóriasFlorestas - Madeiras TropicaisMudança do ClimaQuímicos - Poluentes OrgânicosQuímicos - Substâncias PerigosasResíduos - Movimentação de Resíduos PerigososResíduos - PneumáticosTartarugas MarinhasZonas Úmidas
Domingo, 06 Maio 2012 13:02
Cooperação
Cooperação TécnicaCooperação FinanceiraCooperação Bilateral Brasil-AlemanhaCooperação Bilateral Brasil-Estados UnidosCooperação Bilateral Brasil-NoruegaCooperação Bilateral Brasil-União Européia
Domingo, 06 Maio 2012 13:01
Blocos
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)Cúpula América do Sul - Países Árabes (ASPA)Mercado Comum do Sul (Mercosul) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA)
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