A Convenção foi concluída em dezembro de 1996 em Caracas, Venezuela.
Das 7 (sete) espécies de tartarugas marinhas existentes no mundo, 5 (cinco) ocorrem em águas jurisdicionais brasileiras e todas elas estão relacionadas como em risco de extinção, tanto na lista oficial brasileira, quanto na chamada Lista Vermelha, da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Local e data da Conclusão da Negociação: Caracas, 01/12/96
Natureza: Multilateral
Abrangência: Regional
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 02/05/2001
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 02/05/2001
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1997
Ratificação pelo Brasil: DEL nº 91, de 14/10/1999. Carta de Ratificação Depositada em 22/11/1999
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 3.842, de 13/06/2001
Promover a proteção, a conservação e a recuperação das populações de tartarugas marinhas e dos habitats dos quais dependem, com base nos melhores dados científicos disponíveis e considerando-se as características ambientais, socioeconômicas e culturais das Partes.
As Partes devem - sem prejuízo do disposto no Artigo III, em áreas de alto mar, com respeito às embarcações autorizadas:
Principais pontos em negociação:
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Criação e sede do Secretariado Permanente;
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Definição de uma escala de contribuições financeiras que resolva, em definitivo, a questão da fragilidade orçamentária da Convenção regional.
Próxima Reunião: 5ª Conferência das Partes - COP5 (2011).
Maiores Informações: Secretariado da CIT (http://www.iacseaturtle.org)
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