Desde a realização da última Conferência das Partes (COP-9), a Convenção da Basiléia passa a contar com novos compromissos que deverão ser implementados pelas partes contratantes desse tratado, indo desde resíduos eletrônicos até desmantelamento de navios. Entretanto, as decisões que exigiram maior grau de concertação política diziam respeito às sinergias entre as Convenções da Basiléia, Estocolmo e Roterdã, ao plano estratégico e ao plano de trabalho da parceria sobre resíduos eletrônicos; além da iniciativa do presidente indonésio, a Declaração de Bali, que exorta as partes a promover ações com vistas a reduzir mais e mais o transporte transfronteiriço de resíduos perigosos.
Com a decisão sobre as sinergias entre as Convenções de Químicos, espera-se seja alcançada uma coordenação e cooperação de ações que promovam, a um só tempo, um redução no déficit de implementação dessas Convenções e uma melhor administração dos recursos disponíveis para as ações previstas nas respectivas disposições desses acordos.
A respeito do Plano Estratégico, a decisão final reuniu tanto a revisão do Plano Estratégico atual quanto os esforços de elaboração do próximo Plano Estratégico (2011-2020). Na decisão ficaram marcados os sucessos, as fragilidades e as atividades ainda não iniciadas do Plano Estratégico Atual; ademais, restou reconhecida a importância de se ter presente os resultados das ações previstas no Plano Estratégico corrente para o estabelecimento dos contornos do novo Plano Estratégico.
Por fim, resta salientar que o Governo brasileiro acatou, uma vez mais, sugestões ao Guia de Pneus Usados que fora revisado pelo país. Assim, caberá à próxima Conferência das Partes a decisão de aprová-lo. Durante o interregno entre a COP-9 e a COP-10, deverá ocorrer novo processo de revisão de parte do Guia de Pneus Usados apresentado pelo Brasil.
Local e data da Conclusão da Negociação: Basiléia, 22/03/89
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1992
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1992
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1992 (adesão)
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 34, de 16/06/92
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 875 de 19/07/93, publicado em 20/07/93
Estabelecer obrigações com vistas a reduzir os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos ao mínimo e com manejo eficiente e ambientalmente seguro, minimizar a quantidade e toxicidade dos resíduos gerados e seu tratamento (depósito e recuperação) ambientalmente seguro e próximo da fonte geradora e assistir aos países em desenvolvimento na implementação destas disposições.
As partes devem:
Próxima Reunião: 10ª Conferência das Partes - COP10 (Cartagena de Índias, Colômbia, 17 a 21 de outubro de 2011).
Maiores Informações: Secretariado da Convenção (http://www.basel.int)
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