A Convenção de Estocolmo é administrada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e é baseada em Genebra, Suíça.
Local e data da Conclusão da Negociação: Estocolmo, Suécia, 22/05/2001
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 2004
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 2004
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 2004
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 204, de 07/05/2004, publicado em 10/05/2004
Promulgação pelo Brasil: 07/05/2004
Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos danosos dos poluentes orgânicos persistentes. Promover a utilização, a comercialização, o manejo e o descarte de poluentes orgânicos persistente de maneira sustentável e ambientalmente correta.
As partes comprometem-se a:
Apesar de não haver ponto crítico no processo negociador no âmbito de Estocolmo, atualmente existe um movimento no sentido de promover uma maior coordenação e cooperação entre as Convenções da Basiléia, Roterdã e Estocolmo, e para tal foi estabelecido um Grupo de trabalho Ad Hoc com esse mandato. Uma das sugestões dos trabalhos desse Grupo é a de reunir os Centros Regionais de Basiléia e Estocolmo – processo ainda em curso. Um outro desafio reside na inclusão da sulfuramida, atualmente considerada um POP, em um dos anexos da Convenção.
Próxima Reunião: 5ª Conferência das Partes - COP5 (Genebra, Suíça, 25 a 29 de abril de 2011).
Maiores Informações: Secretariado da Convenção (http://www.pops.int)
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