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Florestas - Madeiras Tropicais

Organização Internacional de Madeiras Tropicais (OIMT)
 
 
A Organização Internacional de Madeiras Tropicais visa promover um quadro eficaz para as consultas e a cooperação internacional entre os países-membros, assim como melhorar a gestão das florestas e a eficácia da utilização das madeiras. Dessa forma, logrou a adoção de uma estratégia que tem como objetivo o comércio internacional de madeiras tropicais provenientes de fontes geridas de forma duradoura.

 

O primeiro Acordo Internacional foi firmado em 1983. O Acordo atual vige desde janeiro de 1994, e foi promulgado internamente em novembro de 1997.

 
Informações sobre o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais de 1994 (Instrumento sucessor ao acordo homônimo de 1983):
Local e data da Conclusão da Negociação: Genebra, Suíça, 26/01/1994
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1997
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1997
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1994
Ratificação pelo Brasil: 28/11/1997
Promulgação pelo Brasil: Decreto nº 2.707, de 04/08/1998, publicado em 05/08/1998
 
Objetivos:
- Proporcionar um quadro efetivo para consulta, cooperação internacional e desenvolvimento de políticas no que respeita aos aspectos relevantes da economia mundial da madeira;
- Proporcionar um foro de consulta para a promoção de práticas não discriminatórias de comércio da madeira;
- Contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável;
- Aumentar a capacidades dos membros para que possam implementar uma estratégia para atingir exportação de madeiras tropicais e seus produtos de forma sustentável até o ano 2000;
- Promover a expansão e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais, melhorando suas condições estruturais;
- Promover e apoiar pesquisas para desenvolver o manejo e a utilização das madeiras;
- Desenvolver e contribuir para a promoção de mecanismos com vistas a proporcionar recursos financeiros novos e adicionais;
- Aperfeiçoar o sistema de informações do mercado para assegurar uma maior transparência no mercado internacional de madeiras tropicais;
- Encorajar um maior processamento das madeiras tropicais em países produtores para desenvolver as indústrias e aumentar os valores agregados dos produtos exportados;
- Encorajar os membros a apoiar e desenvolver reflorestamento industrial de madeiras tropicais;
- Melhorar a comercialização e distribuição das exportações de madeiras tropicais;
- Encorajar o desenvolvimento de políticas nacionais que visem a utilização sustentável e a conservação das florestas tropicais e seus recursos genéticos, e a manutenção do equilíbrio ecológico nas regiões pertinentes;
- Promover o acesso e a transferência de tecnologias e a cooperação técnica; e
- Encorajar a disseminação de informações sobre o mercado internacional da madeira.
 
Dispositivos do Ato:
  • A Organização Internacional das Madeiras Tropicais (OIMT), estabelecida pelo Acordo Internacional de Madeiras Tropicais de 1983, continuará a existir com o propósito de administrar as cláusulas deste Acordo e supervisionar o funcionamento do mesmo.
  • A autoridade mais importante da Organização será o Conselho Internacional das Madeiras Tropicais (CIMT), consistindo de todos os membros da Organização.
  • O Acordo dispõe sobre: os poderes e função do Conselho; cargos e sessões do Conselho; votação; decisões e recomendações do Conselho.
  • As funções dos quatro Comitês estabelecidos pela Organização:
 
a) Comitê de Informação Econômica e Sistema de Informações do Mercado;
b) Comitê Permanente de Reflorestamento e Manejo Florestal; e
c) Comitê de Indústria Florestal.
 
  • O CIMT e os Comitês são responsáveis ainda pelas avaliações e pelo acompanhamento de projetos nas áreas especificadas, acompanhamento do comércio e atividades na economia de madeiras tropicais, exame regular das necessidades futuras do comércio e do apoio e assistência prestados, identificação e consideração dos problemas e possíveis soluções, condução de estudos relevantes, encorajamento do aumento da transferência de conhecimentos e assistência técnica.
  • Os membros, em duas categorias - produtores e consumidores - devem cooperar na realização dos objetivos do Acordo, apoiando de todos os modos as ações empreendidas.
 

Próxima Reunião: 46ª Sessão (Yokohama, Japão, 13 a 18 de dezembro de 2010).

 

 

Maiores Informações: Secretariado da OIMT (http://www.itto.int/)

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