Informações sobre o Tratado da Antártida:
Local e data da Conclusão da Negociação: Washington, EUA, 1º/12/1959
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1961
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1975
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1975
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 56, de 29/06/1975, publicado em 1º/07/1975
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 75.963, de 11/07/1975, publicado em 14/07/1975, e DEC nº 94.401, de 03/06/1987, publicado em 04/06/1987
Local e data da Conclusão da Negociação: Washington, EUA, 1º/12/1959
Natureza: Multilateral
Abrangência: Global
Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1961
Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1975
Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1975
Ratificação pelo Brasil: DLG nº 56, de 29/06/1975, publicado em 1º/07/1975
Promulgação pelo Brasil: DEC nº 75.963, de 11/07/1975, publicado em 14/07/1975, e DEC nº 94.401, de 03/06/1987, publicado em 04/06/1987
Objetivo:
Assegurar que a Antártida seja usada para fins pacíficos, para cooperação internacional na pesquisa científica, e não se torne cenário ou objeto de discórdia internacional.
Dispositivos do Ato:
- Ficam proibidas medidas de natureza militar, como o estabelecimento de bases e fortificações, realização de manobras militares e experiências com quaisquer tipos de armas na Antártida;
- Fica mantida a liberdade de pesquisa científica e de colaboração na Antártida;
- Ficam proibidas as explosões nucleares, bem como o lançamento de lixo ou resíduos radioativos na Antártida;
- Cada Parte pode designar observadores nacionais, devidamente habilitados, para visitar estações, instalações e equipamentos, navios e aeronaves em pontos de embarque ou desembarque na Antártida, em qualquer tempo, a qualquer e todas as áreas da Antártida;
- Cada Parte deve informar antecipadamente:
a) expedições destinadas à Antártida;
b) estações antárticas ocupadas por seus nacionais; e
c) pessoal ou equipamento militar que pretenda introduzir na Antártida.
b) estações antárticas ocupadas por seus nacionais; e
c) pessoal ou equipamento militar que pretenda introduzir na Antártida.
- Ficam estabelecidas reuniões das Partes para:
a) intercambiar informações;
b) consultar sobre matérias de interesse comum pertinentes à Antártida; e
c) formular, considerar e recomendar a seus governos medidas concretizadoras dos princípios e objetivos do Tratado, relativas a, entre outros: o uso para fins pacíficos, facilitação das pesquisas científicas, da cooperação internacional, do exercício do direito de inspeção, questões relativas ao exercício de jurisdição e a preservação e conservação dos recursos vivos na Antártida.
b) consultar sobre matérias de interesse comum pertinentes à Antártida; e
c) formular, considerar e recomendar a seus governos medidas concretizadoras dos princípios e objetivos do Tratado, relativas a, entre outros: o uso para fins pacíficos, facilitação das pesquisas científicas, da cooperação internacional, do exercício do direito de inspeção, questões relativas ao exercício de jurisdição e a preservação e conservação dos recursos vivos na Antártida.
Próxima Reunião: 33ª Reunião Consultiva - ATCM XXXIII (Punta del Este, Uruguai, 03 a 14 de maio de 2010).
Maiores Informações: Secretariado do Tratado da Antártida (http://www.ats.aq)
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