A Cooperação Técnica se processa mediante a execução de projetos entre instituições nacionais e estrangeiras, envolvendo:
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a) A alocação de peritos estrangeiros para a prestação de consultoria técnica a instituições nacionais;
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b) A formação e treinamento dos recursos humanos nacionais; e
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c) A complementação da infra-estrutura da instituição nacional receptora da cooperação, por meio da doação de equipamentos, de material bibliográfico e de instrumentos e equipamentos laboratoriais.
De modo a garantir a operacionalização do programa e para que a absorção e transferência de tecnologia sejam eficientes, é necessário que sejam definidos e detalhados os projetos de cooperação técnica que representem, de fato, prioridades da política setorial brasileira e, portanto, em estreita articulação com as entidades e órgãos com atuação na área ambiental.
Devem ser utilizadas instituições nacionais com reconhecida capacidade para a implementação dos projetos, como também deve ser garantida a participação de entidades representantes do público-alvo, na identificação dos projetos que traduzam suas prioridades.
Por fim, deve haver interação com os órgãos governamentais, em suas várias instâncias, de modo a garantir a infra-estrutura de apoio à execução dos projetos e a alocação da contrapartida necessária.
A Cooperação Técnica se dá em níveis multilateral e bilateral.
A Cooperação bilateral recebida é considerada como instrumento propulsor de mudanças estruturais, à medida que os benefícios oriundos da absorção de know-how técnico, informações e experiências possam ser incorporados ao desenvolvimento nacional. Tal cooperação se faz entre países ou entre algum país e uma agência de desenvolvimento bilateral de outro país. Ela não envolve a entrada de recursos financeiros externos, nem a alocação de recursos financeiros pelas instituições nacionais. Os programas e projetos de cooperação técnica são estruturados com base em serviços de consultorias prestadas por peritos externos, treinamentos, seminários e outros eventos de capacitação e disseminação de informações. Eventualmente, há doação de equipamentos necessários para complementar alguma atividade do projeto.
A gestão dos recursos alocados para a cooperação técnica com o Brasil fica sob responsabilidade da agência internacional de desenvolvimento ou órgão responsável no país contraparte.
As relações de cooperação técnica entre o governo brasileiro e outros governos se formalizam por intermédio de tratados internacionais denominados, geralmente, acordos básicos de cooperação técnica, que necessitam ser referendados pelo Congresso Nacional. Com base em um acordo, podem ser definidos de forma conjunta entre o Brasil e o país parceiro, programas e projetos de cooperação técnica. A operacionalização desses acordos se faz por meio de atos complementares, destinados a materializar as iniciativas de cooperação que atendam ao seu objeto. Tais atos complementares não necessitam de aprovação do Congresso Nacional, desde que nada acrescentem às obrigações previstas ao acordo básico.
A Cooperação multilateral é desenvolvida entre o Brasil e Organismos Internacionais com mandato para atuar em programas e projetos de desenvolvimento social, econômico e ambiental. O objetivo desse relacionamento é gerar e/ou transferir conhecimentos, técnicas e experiências que contribuam para o desenvolvimento de capacidades nacionais em temas elencados como prioritários para o Governo Federal e sociedade civil. A proposta é assumir como horizonte de trabalho a auto-suficiência nacional em termos dos conhecimentos requeridos para conceber e operacionalizar políticas e programas públicos com repercussão sobre o desenvolvimento socioeconômico do País. Tal cooperação materializa-se por meio de treinamentos, seminários, reuniões, conferências, missões de curta-duração, pré-projetos e projetos. Por meio dessas modalidades, são prestadas consultorias, capacitação de recursos humanos, aquisição de bens e contratação de serviços, mobilizáveis em escala mundial a partir do amplo espectro de organismos internacionais com atuação em praticamente todas as áreas do conhecimento.
A Cooperação multilateral demanda um acordo básico de cooperação técnica firmado com o organismo internacional identificado para prestar a cooperação pretendida. A operacionalização se dá de modo similar ao transitado na cooperação bilateral, incluindo o referendo dado pelo Congresso Nacional ao acordo.
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