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Mercado Comum do Sul (Mercosul)


O tema ambiental foi inserido na agenda do MERCOSUL desde sua constituição, em 1991, quando os Estados signatários do Tratado de Assunção (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) reconheceram a importância da preservação do meio ambiente para a construção de um mercado comum ao afirmar, no preâmbulo do Tratado, que desenvolvimento econômico com justiça social somente poderá ser alcançado:
 

 

"(...) mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, melhoramento das interconexões físicas, a de políticas macroeconômica, da complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio".

 

 

Com base nesse enfoque, foram criados, no âmbito do MERCOSUL, diversos fóruns de debate sobre temas transversais que ampliam o alcance de atuação do Bloco na busca de soluções conjuntas para problemas sociais e ambientais comuns.

 

 

O tratamento das questões ambientais compete a dois foros de discussão: um técnico – o Subgrupo de Trabalho nº 6 (SGT-6); e outro político – a Reunião de Ministros de Meio Ambiente do MERCOSUL (RMMAM).

 

 

O objetivo precípuo do SGT-6 é formular e propor estratégias e diretrizes que garantam a proteção e a integridade do meio ambiente dos Estados Partes em um contexto de livre comércio e consolidação da união aduaneira, assegurando, paralelamente, condições equânimes de competitividade. O Ministério do Meio Ambiente participa como coordenador nacional deste Subgrupo.

 

 

Já a RMMAM é a instância do MERCOSUL responsável pelo tratamento de questões ambientais politicamente sensíveis, nem sempre passíveis de serem discutidas no âmbito do Subgrupo de Trabalho. Atualmente, o SGT-6 e a RMMAM trabalham no fortalecimento da ótica ambiental nas demais instâncias do MERCOSUL, dando seguimento a diversos projetos e identificando temas técnicos e políticos prioritários, de forma a tornar a agenda mais efetiva.

 

 

Dentre as ações mais relevantes alcançadas pelos foros ambientais do MERCOSUL encontra-se a aprovação do “Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente”, aprovado na Decisão CMC nº02/01, tornando-se o documento base para o desenvolvimento de políticas e ações que venham afetar a qualidade ambiental dos Estados Partes.

 

 

 

Mais Informações: Secretariado do MERCOSUL (http://www.mercosur.int)

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