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Manejo e Uso Sustentável

Para assegurar a conservação de espécies nativas da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente busca modelos de desenvolvimento que estimulem o uso sustentável da biodiversidade, nos moldes do que é incentivado no âmbido da Convenção sobre Diversidade Biológica e no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.

Nos recursos da flora, destaca-se a iniciativa que incentiva o uso sustentável de espécies nativas da flora brasileira com potencial comercial. Essas espécies trazem opções reais e inovadoras para diversificar o cultivo agrícola, desenvolver novos produtos, atrair investimento e melhorar a qualidade e a diversidade dos recursos.

Os volumes publicados estão disponíveis gratuitamente em versão integral:

- Plantas para o Futuro: Sul

- Plantas para o Futuro: Nordeste

- Plantas para o Futuro: Centro-Oeste 

Para a conservação dos recursos da fauna, como o dos pescados, por exemplo, são estabelecidos os Planos Nacionais de Recuperação, para gerenciar e assegurar a sustentabilidade de algumas espécies de grande interesse socioeconômico. Esses documentos oficiais dão o caminho para a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados e estabelecem limites sustentáveis para uso das espécies, que devem ser adotados e autorizados por órgãos ambientais competentes.

Até o momento, foram produzidos nove planos de recuperação para atender ao manejo de 23 espécies listadas na Portaria MMA 445/2014 e que podem ser acessados em:

- Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos (reconhecido pela Portaria MMA 127/2018)

- Plano de Recuperação do Guaiamum (reconhecido pela Portaria MMA 128/2018)

- Plano de Recuperação dos Budiões (reconhecido pela Portaria MMA 129/2018)

- Plano de Recuperação dos Peixe das Bacias do Xingu e do Tapajós (reconhecido pela Portaria MMA 130/2018)

- Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata (reconhecido pela Portaria MMA 227/2018)

- Plano de Recuperação do Pargo (reconhecido pela Portaria MMA 228/2018)

- Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira (reconhecido pela Portaria MMA 229/2018)

- Plano de Recuperação da Gurijuba (reconhecido pela Portaria MMA 230/2018)

- Plano de Recuperação de Peixes Recifais (reconhecido pela Portaria MMA 292/2018)

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