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Atividades do CGen durante a vigência da MP nº 2.186-16/2001

A primeira legislação brasileira regulamentando o tema entrou em vigor em 30 de junho de 2000, estabelecendo os direitos e as obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados, e à repartição de benefícios. O marco legal foi revisado até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que permaneceu válida até 16 de novembro de 2015.A legislação estabeleceu como autoridade nacional competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios no Brasil um colegiado, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criado em 2001 pela Medida Provisória nº 2.186-16/2001 com a participação de diferentes órgãos e instituições da Administração Pública Federal e vinculado à estrutura do MMA.

A história do CGen na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 foi pautada por muitas discussões e entendimentos, inclusive constantes em suas normas técnicas, que pautaram as discussões e avanços para a elaboração de uma nova legislação.

Além disso, o disposto na Medida Provisória, em seus regulamentos e nas normas técnicas do CGen permanecem válidos para as autorizações emitidas pelo CGen, CNPq, IBAMA e IPHAN pelo prazo nelas estabelecido. As informações referentes a essas autorizações serão inseridas no SISGen e o usuário deverá adequar-se ou regularizar-se, conforme o caso, nos termos da Lei nº 13.123/2015, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen.


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