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SisGen

Conforme Portaria SECEX/CGEN nº 1, de 3 de outubro de 2017, o SisGen foi implementado e disponibilizado a desde o dia 6 de novembro de 2017.

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Antes de utilizar o SisGen sugerimos a leitura do Manual do SisGen. Caso após a leitura ainda tenha dúvidas entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Aplicações da logomarca do SisGen. Clique aqui.

Atualização do SisGen O SisGen é atualizado às quartas e sextas, no período de 18h às 19h (horário oficial de Brasília). Recomendamos não utilizar o SisGen nesses períodos, pois o sistema pode apresentar instabilidade ou ficar inacessível.


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Apresentação dos números do SisGen durante a 14ª Reunião Ordinária do CGen no dia 27/02/2018.

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen, e apresenta interface que possibilita ao usuário:

i)                   Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;

ii)                  Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;

iii)                 Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;

iv)                 Notificar produto acabado ou material reprodutivo;

v)                  Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;

vi)                 Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;

vii)               Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;

viii)              Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e

ix)                Solicitar atestados de regularidade de acesso.
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