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Cópia de Sistema Nacional do Meio Ambiente

Criado pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil e tem a seguinte estrutura:
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Neste contexto, o Departamento de Coordenação do Sisnama no MMA tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de Governo.

A Nota Técnica 10/2016, a partir de um resgate histórico do Sisnama, estabelece estratégias para essa articulação, de modo a promover a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente.

Como previsto na estrutura do Sisnama, a gestão ambiental é realizada nos estados pelos Órgãos Seccionais e nos municípios pelos Órgãos Locais, que segundo a Constituição Federal, Artigo 24 devem legislar concorrentemente sobre temas ambientais (inciso VI). Na mesma linha da atuação complementar, o Artigo 23 da Constituição Federal determina a competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria ambiental. Em 2011 foi regulamentado pela Lei Complementar nº 140, fixando as normas dessa cooperação.

A atuação coordenada e articulada dos órgãos e entidades ambientais, dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, ensejou a existência de espaços de diálogo para promoção da gestão ambiental compartilhada e, a partir de 2001, foram instituídas as comissões técnicas tripartites, inicialmente por portarias ministeriais e posteriormente como instrumento de cooperação previsto na Lei Complementar nº 140.

Participação da Sociedade Civil

A política ambiental tende a ser tanto mais eficiente e efetiva quanto mais envolver processos participativos em contexto verdadeiramente democrático. Assim, apesar de o SISNAMA ser uma estrutura político-administrativa eminentemente governamental, a participação da sociedade civil na gestão ambiental é prevista e estimulada na forma de conselhos de meio ambiente e outros colegiados ambientais, instituídos nas esferas federal, estaduais e municipais.

Conheça mais:

- levantamento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, 2014
- distribuição dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, 2007
- resultados do Encontro Nacional de Colegiados Ambientais, realizado em 2007.

Com o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuando com a defesa do meio ambiente no país, foi criado, em 1989, o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). O CNEA serve como referência para estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral. É usado também pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para a eleição dos Conselheiros que representam a sociedade civil nas cinco regiões geográficas do pais.

Apresentação



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