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Plano de Logística Sustentável (PLS)

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Foi institucionalizado por meio da Instrução Normativa Nº 10, que estabelece as regras para elaboração dos planos. Os Planos de Logística Sustentável foram criados pelo art. 16, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.

O PLS é uma ferramenta de planejamento que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos e processos na Administração Pública.

Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federa direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar seus planos. Os gestores responsáveis pelo PLS nas instituições são os Secretários-Executivos nos Ministérios e Secretarias de Governo ou o gestor de cargo equivalente no caso das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Cada instituição teve o prazo de cento e oitenta dias para elaborar seu PLS, que deveria ser publicado até o dia 14 de maio de 2013. No PLS devem constar as seguintes informações:

  • objetivos do plano;
  • responsabilidades dos gestores que implementarão o plano;
  • ações, metas e prazos de execução; e
  • mecanismos de monitoramento e avaliação das ações que serão implementadas.

A Instrução Normativa do PLS previu também o conteúdo mínimo para que as ações sejam elaboradas:

  • atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
  • práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
  • responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
  • ações de divulgação, conscientização e capacitação.

De forma a valorizar as instituições que implementam a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, a Instrução Normativa prevê a A3P como um dos programas referenciais do PLS.

O Ministério do Meio Ambiente - MMA foi a primeira instituição pública a elaborar e divulgar seu PLS. O MMA formou uma comissão responsável por elaborar o PLS que contou com a participação de representantes de suas vinculadas, de forma que entendessem como o PLS deveria ser confeccionado. Além disso, a comissão buscou padronizar o modelo de documento no MMA e suas vinculadas.

No MMA o PLS é avaliado e revisado anualmente. O PLS já passou pelo seu primeiro ciclo de avaliação e revisão, bem como pelas proposições para o segundo ciclo.


O PLS elaborado pelo MMA serviu de referência para várias instituições elaborarem seus documentos. Como o MMA foi pioneiro na elaboração do PLS, por meio da A3P, várias capacitações sobre o PLS foram realizadas de forma a auxiliar os gestores públicos a elaborarem seus planos.


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Arquivos referentes ao PLS:

Documento contendo o PLS
Documento contendo a revisão
Monitoramento e Revisão do PLS
Portaria que designa representantes para a Comissão Gestora de Sustentabilidade (MMA)
Portaria que institui a Comissão Gestora de Sustentabilidade (MMA)
Portaria que constitui a Comissão do PLS
● Portaria que amplia a Comissão do PLS
● Portaria que institui o Plano de Logística Sustentável do MMA
Portaria Interministerial (MMA-GM)

 

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