O PLS é uma ferramenta de planejamento que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos e processos na Administração Pública.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federa direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes devem elaborar seus planos. Os gestores responsáveis pelo PLS nas instituições são os Secretários-Executivos nos Ministérios e Secretarias de Governo ou o gestor de cargo equivalente no caso das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Cada instituição teve o prazo de cento e oitenta dias para elaborar seu PLS, que deveria ser publicado até o dia 14 de maio de 2013. No PLS devem constar as seguintes informações:
- ● objetivos do plano;
- ● responsabilidades dos gestores que implementarão o plano;
- ● ações, metas e prazos de execução; e
- ● mecanismos de monitoramento e avaliação das ações que serão implementadas.
A Instrução Normativa do PLS previu também o conteúdo mínimo para que as ações sejam elaboradas:
- ● atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
- ● práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
- ● responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
- ● ações de divulgação, conscientização e capacitação.
De forma a valorizar as instituições que implementam a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, a Instrução Normativa prevê a A3P como um dos programas referenciais do PLS.
O Ministério do Meio Ambiente - MMA foi a primeira instituição pública a elaborar e divulgar seu PLS. O MMA formou uma comissão responsável por elaborar o PLS que contou com a participação de representantes de suas vinculadas, de forma que entendessem como o PLS deveria ser confeccionado. Além disso, a comissão buscou padronizar o modelo de documento no MMA e suas vinculadas.
No MMA o PLS é avaliado e revisado anualmente. O PLS já passou pelo seu primeiro ciclo de avaliação e revisão, bem como pelas proposições para o segundo ciclo.
O PLS elaborado pelo MMA serviu de referência para várias instituições elaborarem seus documentos. Como o MMA foi pioneiro na elaboração do PLS, por meio da A3P, várias capacitações sobre o PLS foram realizadas de forma a auxiliar os gestores públicos a elaborarem seus planos.
Arquivos referentes ao PLS:
● Documento contendo o PLS
● Documento contendo a revisão
● Monitoramento e Revisão do PLS
● Portaria que designa representantes para a Comissão Gestora de Sustentabilidade (MMA)
●Portaria que institui a Comissão Gestora de Sustentabilidade (MMA)
● Portaria que constitui a Comissão do PLS
● Portaria que amplia a Comissão do PLS
● Portaria que institui o Plano de Logística Sustentável do MMA
● Portaria Interministerial (MMA-GM)
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