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Gestão de Riscos e Integridade

 

O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, determinou, em seu artigo 17 que a alta administração das organizações da Administração Pública Federal devem “estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.”.

Em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017, o Ministério do Meio Ambiente - MMA publicou sua Política de Governança, Riscos e Controles – Portaria nº 409, de 29 de outubro de 2018.

Na Portaria nº 409/2018 está prevista a elaboração de metodologia de gestão de riscos a ser aplicada pelo órgão, com o intuito de orientar as suas unidades na implementação da Política de Gestão de Riscos-PGR do MMA.

A PGR é dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração e deve ser implementada pelas unidades do MMA nos níveis estratégico, tático e operacional, abarcando a estratégia, os processos de trabalho e os projetos e programas do órgão.

Compõem a gestão de riscos do MMA as atividades coordenadas para orientar e apoiar a organização quanto aos riscos aos quais está exposta, a fim de criar, proteger e agregar valor à suas entregas à sociedade, com vistas à melhoria do desempenho, à promoção da inovação e ao alcance dos objetivos institucionais.
 
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