Diante do desafio da implementação da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017.
A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), lançado por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, assinada pelos ministros de Estado do Meio Ambiente, da Educação, da Agricultura Pecuária e Abastecimento e da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração do Planaveg foi coordenada pelo MMA com o auxílio de uma rede de especialistas e passou por um processo de consulta pública com contribuições de cidadãos, instituições de pesquisa e órgãos governamentais.
O objetivo do PLANAVEG é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade.
Para atingir esse objetivo, o plano está baseado em oito iniciativas que englobam ações de sensibilização, de promoção da cadeia produtiva da recuperação, de desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação, da coordenação da atuação interinstitucional, do desenvolvimento de mecanismos financeiros, ações de extensão rural, do Planejamento espacial e monitoramento e da pesquisa e inovação para reduzir custos e melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa.
A Proveg também instituiu a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), colegiado com as atribuições de promover a implementação, monitoramento e avaliação da implementação do Planaveg e da própria Proveg. A Conaveg conta com representantes de estados, municípios, sociedade civil organizada, academia e vários órgãos do governo federal. Os membros da Conaveg foram designados pelas portarias MMA nº 138, de 28 de março de 2017, e nº 246, de 14 de julho de 2017.
A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), lançado por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, assinada pelos ministros de Estado do Meio Ambiente, da Educação, da Agricultura Pecuária e Abastecimento e da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração do Planaveg foi coordenada pelo MMA com o auxílio de uma rede de especialistas e passou por um processo de consulta pública com contribuições de cidadãos, instituições de pesquisa e órgãos governamentais.
O objetivo do PLANAVEG é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade.
Para atingir esse objetivo, o plano está baseado em oito iniciativas que englobam ações de sensibilização, de promoção da cadeia produtiva da recuperação, de desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação, da coordenação da atuação interinstitucional, do desenvolvimento de mecanismos financeiros, ações de extensão rural, do Planejamento espacial e monitoramento e da pesquisa e inovação para reduzir custos e melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa.
A Proveg também instituiu a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), colegiado com as atribuições de promover a implementação, monitoramento e avaliação da implementação do Planaveg e da própria Proveg. A Conaveg conta com representantes de estados, municípios, sociedade civil organizada, academia e vários órgãos do governo federal. Os membros da Conaveg foram designados pelas portarias MMA nº 138, de 28 de março de 2017, e nº 246, de 14 de julho de 2017.
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