Dados abertos são aqueles “acessíveis ao público, (...) ou a fonte”, de acordo com o Artigo 2º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.”
Nessa perspectiva, a abertura de dados do Ministério do Meio Ambiente busca atender os mecanismos de publicidade, transparência e eficiência exigidos pela sociedade, assim como garantir que as informações divulgadas sejam apropriadas para uso em maior quantidade e qualidade.
O processo de seleção dos conjuntos de dados selecionados para abertura é conduzido de maneira colaborativa entre as diversas áreas do Ministério do Meio Ambiente. Essa forma de disponibilizar os dados permite a compreensão e a avaliação dos resultados de modo transparente e organizado.
Link: http://dados.mma.gov.br
Plano de Dados Abertos
O Plano de Dados Abertos do Ministério do Meio Ambiente (PDA-MMA), aprovado pela Portaria MMA no 176, representa o instrumento de planejamento, coordenação e disseminação das informações sistematizadas para diferentes tipos de usuários. Com o objetivo de contribuir para o processo de institucionalização e gestão da informação, o Plano apresenta orientações estratégicas e operacionais para a Política de Dados Abertos no âmbito da Instituição. Além disso, orienta as ações de racionalização, implementação e promoção de abertura de dados, incluindo os geoespacializados, permitindo com isso maior transparência das informações e a reutilização dos dados públicos pela sociedade.
Essa prática de produção, disseminação e apropriação da informação tem o objetivo de atender ao disposto nos seguintes atos normativos: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE); Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP); e outros atos normativos que abordam o tema da transparência pública.
O PDA-MMA contribui para a sistematização de forma prática e operacional das ações para a disponibilização de dados atualizados do Ministério do Meio Ambiente, de modo a organizar a implantação e a racionalização dos processos de publicação e sustentabilidade dos dados abertos. Para desempenhar essas atividades, observou-se as cartilhas e os modelos que dispõem sobre arquitetura, ontologias e aspectos técnicos na construção de sua formatação operacional, catalogação e publicação.
Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os seguintes: os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, as ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos; o cronograma com prazos e responsabilidades; a matriz de governança; e a observância às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados abertos.
O Plano possui periodicidade bienal com revisões periódicas e será divulgado à sociedade no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente com orientações válidas para o biênio a contar da data de sua publicação.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação do Ministério do Meio Ambiente para relatar problemas técnicos ou inconsistências dos dados disponibilizados, que serão encaminhados às áreas responsáveis para respostas e soluções, conforme o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões que servirão como referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.
Transparência
O tema “dados abertos” tem ganhado destaque e relevância no cenário institucional das organizações de governo federal, uma vez que pode contribuir de forma significativa, no desenvolvimento e na realização das atividades do órgão. Além disso, representa requisito indispensável para a disponibilização e a transparência das informações.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação do Ministério do Meio Ambiente para relatar problemas técnicos ou inconsistências dos dados disponibilizados, que serão encaminhados às áreas responsáveis para respostas e soluções, conforme o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões que servirão como referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.
Marcos Legais
Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos) e no Decreto nº 8.777, de 11 de maior de 2016 (que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal), bem como dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência.
Nessa perspectiva, a abertura de dados do Ministério do Meio Ambiente busca atender os mecanismos de publicidade, transparência e eficiência exigidos pela sociedade, assim como garantir que as informações divulgadas sejam apropriadas para uso em maior quantidade e qualidade.
O processo de seleção dos conjuntos de dados selecionados para abertura é conduzido de maneira colaborativa entre as diversas áreas do Ministério do Meio Ambiente. Essa forma de disponibilizar os dados permite a compreensão e a avaliação dos resultados de modo transparente e organizado.
Link: http://dados.mma.gov.br
Painel Dados Abertos Ambientais
O Painel Dados Abertos Ambientais consolida de forma interativa e dinâmica os dados disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Entidades Vinculadas para abertura, em atendimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maior de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
O Painel foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente do Departamento de Gestão Estratégica como uma ferramenta de apoio à política de abertura de dados normatizada pela Portaria MMA nº 176, de 9 de maio de 2017.
Plano de Dados Abertos
O Plano de Dados Abertos do Ministério do Meio Ambiente (PDA-MMA), aprovado pela Portaria MMA no 176, representa o instrumento de planejamento, coordenação e disseminação das informações sistematizadas para diferentes tipos de usuários. Com o objetivo de contribuir para o processo de institucionalização e gestão da informação, o Plano apresenta orientações estratégicas e operacionais para a Política de Dados Abertos no âmbito da Instituição. Além disso, orienta as ações de racionalização, implementação e promoção de abertura de dados, incluindo os geoespacializados, permitindo com isso maior transparência das informações e a reutilização dos dados públicos pela sociedade.
Essa prática de produção, disseminação e apropriação da informação tem o objetivo de atender ao disposto nos seguintes atos normativos: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE); Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP); e outros atos normativos que abordam o tema da transparência pública.
O PDA-MMA contribui para a sistematização de forma prática e operacional das ações para a disponibilização de dados atualizados do Ministério do Meio Ambiente, de modo a organizar a implantação e a racionalização dos processos de publicação e sustentabilidade dos dados abertos. Para desempenhar essas atividades, observou-se as cartilhas e os modelos que dispõem sobre arquitetura, ontologias e aspectos técnicos na construção de sua formatação operacional, catalogação e publicação.
Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os seguintes: os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, as ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos; o cronograma com prazos e responsabilidades; a matriz de governança; e a observância às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados abertos.
O Plano possui periodicidade bienal com revisões periódicas e será divulgado à sociedade no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente com orientações válidas para o biênio a contar da data de sua publicação.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação do Ministério do Meio Ambiente para relatar problemas técnicos ou inconsistências dos dados disponibilizados, que serão encaminhados às áreas responsáveis para respostas e soluções, conforme o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões que servirão como referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.
Transparência
O tema “dados abertos” tem ganhado destaque e relevância no cenário institucional das organizações de governo federal, uma vez que pode contribuir de forma significativa, no desenvolvimento e na realização das atividades do órgão. Além disso, representa requisito indispensável para a disponibilização e a transparência das informações.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação do Ministério do Meio Ambiente para relatar problemas técnicos ou inconsistências dos dados disponibilizados, que serão encaminhados às áreas responsáveis para respostas e soluções, conforme o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões que servirão como referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.
Marcos Legais
Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos) e no Decreto nº 8.777, de 11 de maior de 2016 (que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal), bem como dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência.
O PDA já se encontra disponibilizado no sítio eletrônico do MMA e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme links abaixo:
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