Para facilitar a transferência de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, a Convenção estabeleceu mecanismos operacionais de financiamento como o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Verde para o Clima (GFC).
Esses Fundos operam com o apoio de instituições que funcionam como agências implementadoras, como o, Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD). Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Banco Mundial. Para prover recursos requeridos pelos projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais.
O Fundo Verde do Clima (GCF) apoia os países em desenvolvimento na promoção da mitigação da mudança do clima e da adaptação aos seus efeitos. O Fundo deve alcançar US$ 100 bilhões por ano até 2020, conforme os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos.
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