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Retrofit ANEEL para contratação por desempenho

O Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a principal fonte de recursos para a eficiência no Brasil hoje destinando em média R$400 milhões anualmente, por meio das concessionárias de energia, à ações e projetos eficiência energética em todos os setores.

Os recursos destinados ao setor público não são retornáveis, ou seja, não é exigido o ressarcimento ou devolução do investimento à concessionária pelo órgão público. Desde 2012 o PEE passou por uma remodelação e novos procedimentos para investimento e acesso aos recursos foram estipulados. Dentre os novos procedimentos criou-se a exigência da realização dos projetos mediante chamada publica na qual ESCOs (Empresas de Serviços de Conservação de Energia) e entidades públicas ou privadas, devem apresentar projetos segundo critérios definidos pela ANEEL. Foi inserido no programa de eficiência energética as fontes incentivadas (renováveis e de menor impacto ambiental) e ainda foram criados mais incentivos para realizar projetos com contrato de desempenho, nos quais são exigidos a devolução do investimento realizados no setor privado.

A definição de uma abordagem jurídica, técnica, financeira e contábil para a execução de projetos de eficiência energética no setor público baseados no contrato de desempenho e com utilização dos recursos do PEE da ANEEL é uma ação estruturante do Projeto BRA09/G31 e tem o apoio de seu Comitê Técnico formado pelos principais agentes da eficiência energética em âmbito nacional. Esse trabalho culminou no estudo de caso do retrofit do edifício-sede da própria ANEEL utilizando a Lei de Licitações (8.666) para contratação por desempenho.
 
       Estudo: Modelagem de Contratualização de Projeto de Eficiência Energética para Prédios Públicos
       Estudo: Anexo 1 – Entrevistas
       Estudo: Anexo 2 – Fluxograma
       Relatório Técnico
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