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CONSULTA PÚBLICA – CHUMBO EM TINTAS

Fundamento do controle da substância 

O chumbo, elemento químico Pb, é um metal sólido em condições normais de temperatura e pressão. É considerado tóxico sob a forma de pó (partículas menores que 1 mm), óxidos, carbonatos e sulfatos, porém não é classificado como tóxico em sua forma sólida (Lead-Reach Consortium data sheets). Os efeitos adversos do chumbo para a saúde se manifestam de maneira multissistêmica, incluindo:

        a) danos ao sistema nervoso; 
        b) diminuição do QI; 
        c) problemas de audição e de fala; 
        d) problemas de aprendizado; 
        e) crescimento lento ou retardado; 
        f) danos renais; 
        g) dores musculares e nas juntas; 
        h) problemas digestivos; 
        i) anemia; 
        j) aumento da pressão arterial; 
        k) problemas reprodutivos e 
        l) distúrbios de comportamento e de aumento da agressividade.

As manifestações características da contaminação aguda por chumbo incluem: cólica, constipação, fadiga, mudanças de humor, anemia, entre outros. No meio ambiente, o chumbo causa contaminação do solo e da água, além de gerar impactos negativos nos animais, incluindo mudanças comportamentais, alterações neurológicas, desordens renais, reprodutivas e até morte. 

A bioacumulação de chumbo ocorre principalmente na biota que se alimenta de presas ou pequenas partículas contaminadas com chumbo. Devido as suas características físico-químicas, o chumbo foi amplamente utilizado como fator de pigmentação e/ou secante em tintas, porém, após o conhecimento de seus impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, vários países estabeleceram restrições ao seu uso. 

O controle do Chumbo em tintas no Brasil e no mundo

A Grã-Bretanha e a Suécia baniram radicalmente o uso de chumbo em tintas em 1926. Em 1927 foi a vez da Polônia, já Espanha e a Iugoslávia baniram em 1931. O Brasil estabeleceu restrições ao uso de chumbo por meio da Lei Federal 11.762 de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, escolares e infantis em 600 ppm.

A Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (CGQAR/DQAR/SRHQ), tem atuado no sentido do aprimoramento normativo e da gestão de substâncias químicas no Brasil, de modo a estruturar amplamente o arcabouço legislativo e institucional do país em sintonia com as diretrizes da Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão de Substâncias Químicas (SAICM), da qual o Brasil é signatário. Com isso, a Conasq estruturou um Grupo de Trabalho para discutir, dentre outras atribuições, as reformas necessárias da lei atual de chumbo em tintas (Lei nº 11.762/2008), com discussões focadas na diminuição do limite atualmente em vigor e na revisão da lista de exceções.

O Grupo de Trabalho sobre Chumbo em tintas elaborou uma Proposta de Lei que, essencialmente, revisa o limite de concentração de chumbo em tintas de 600 ppm para 90 ppm e estabelece prazos para que as diversas categorias de tintas afetas à essa legislação se adequem ao novo limite.


Consulta Pública do Anteprojeto de Lei 

Anteprojeto de Lei proposto foi aberto para consulta pública no período de 8 de dezembro de 2017 ao dia 04 de março de 2018.


Status: Encerrada

Clique aqui para acessar o resumo do perfil dos participantes da Consulta Pública.

Clique aqui para acessar a tabela com o resumo de todas as contribuições recebidas.
 
 
Resultados da Consulta Pública
 
Clique aqui para acessar os resultados e encaminhamentos da Consulta Pública.
 
Clique aqui para acessar a versão final do Anteprojeto de Lei após a Consulta Pública (versão limpa)
 
Clique aqui para acessar a versão final do Anteprojeto de Lei após a Consulta Pública (versão com as alterações evidenciadas)



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