Processo eleitoral para representantes de entidades ambientalistas não-governamentais
A participação da sociedade civil organizada na CFCA dá-se por meio de processo eleitoral, previsto no art. 1º, VIII da Portaria MMA nº 416, de 3 de novembro de 2010. O calendário e as regras para a eleição das entidades ambientalistas que ocuparão as vagas destinadas às organizações não-governamentais no Biênio 2011/ 2012, foram estabelecidos pela Portaria MMA nº 10, de 12 de janeiro de 2011.
Em 10 de março de 2011 foi proclamado o resultado do processo eleitoral. Foram eleitas as entidades ambientalistas OCA BRASIL (Titular) e INSTITUTO EDUCA BRASIL (Suplente). Ao serem eleitas e empossadas em 16 de março de 2011, durante a 2ª Reunião Ordinária da CFCA, essas entidades assumiram o compromisso de respeitar a Carta de Princípios das Entidades Ambientalistas Representantes do CNEA em Órgãos Colegiados, aprovada na 44ª Reunião da CPCNEA, em 5 de julho de 2007.
Redes Sociais