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Recuperação da Vegetação Nativa

Diante do desafio da implementação da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.872, de 23 de janeiro de 2017. A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), lançado por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017. O objetivo do Planaveg é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade.

Para atingir esse objetivo, o plano está baseado em oito iniciativas que englobam:

a) ações de sensibilização;

b) promoção da cadeia produtiva da recuperação;

c) desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação;

d) coordenação da atuação interinstitucional;

e) desenvolvimento de mecanismos financeiros;

f) ações de extensão rural;

g) planejamento espacial e monitoramento e da pesquisa e inovação para reduzir custos; e

h) melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa.

A Proveg também instituiu a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), colegiado com as atribuições de promover a implementação, monitoramento e avaliação da implementação do Planaveg e da própria Proveg.  Esta Comissão foi recriada com a mesma sigla, porém com o nome de “Comissão-Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa”, pelo Decreto Presidencial nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, como um órgão colegiado de formulação de políticas públicas não só para a promoção da recuperação da vegetação nativa, mas também para a redução do desmatamento ilegal (incluindo os planos para o combate ao desmatamento).

A CONAVEG é uma instância de decisão interministerial, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a missão de propor planos e diretrizes, coordenar e articular iniciativas setoriais estratégicas para todos os biomas brasileiros. Nas ações desenvolvidas para a Amazônia Legal, a CONAVEG trabalha em articulação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal – CNAL. Em sua estrutura de governança, a CONAVEG pode instituir Câmaras Consultivas Temáticas - CCTs para tratar de assuntos específicos e subsidiar seus trabalhos. Atualmente, estão instituídas três CCTs, com os seguintes objetivos:

i. CCT PSA– propor a adoção de medidas para a estruturação do mercado de serviços ambientais.

ii. CCT Incêndios Florestais– propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento das ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais.

iii. CCT Planaveg - propor a adoção de medidas para a captação de recursos e o desenvolvimento de mecanismos financeiros inovadores para incentivar a recuperação da vegetação nativa.

Diversos projetos e inciativas coordenadas pelo MMA apoiam as atividades estratégicas do Planaveg e fornecem subsídios paras a elaboração de decisões e recomendações elaboradas pela CONAVEG.

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