Ir direto para menu de acessibilidade.
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Início do conteúdo da página
Comissão Nacional de Florestas

Comissão Nacional de Florestas (7)

Segunda, 14 Maio 2012 19:51

Histórico

A Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR) é um colegiado de caráter consultivo, estabelecido pelo Decreto nº 4.864, de 24 de outubro de 2003, e cujas atribuições principais encontram estreita consonância com os objetivos do Programa Nacional de Florestas – PNF. O embrião desse colegiado foi a Comissão Coordenadora do PNF, de caráter temporário, estabelecida no ano de 2000, pelo Decreto nº 3.420, de 20 de abril, posteriormente transformada na CONAFLOR, com caráter permanente, ao esteio do PNF. A natureza do PNF remonta à Convenção das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a ECO 92, no Rio de Janeiro. Evento do qual, para este tema, sobressaíram, em princípio, dois produtos principais referente às florestas: o Art 11 da Agenda 21 e a Convenção de Diversidade Biológica. Esses documentos remeteram os Estados membros signatários, dentre eles o Brasil, ao início de procedimentos políticos estruturantes em que ficavam vinculados os princípios adotados naquela convenção às formulações das políticas públicas que tangenciassem o meio ambiente, entre as quais, aquelas relacionadas à exploração dos produtos florestas. Para o tema “florestas”, à absorção das diretrizes do marco político que fora a Eco92 seguiu-se um período de estruturação física e política que emprestou força na institucionalização daquilo que já estava disposto na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional de Meio Ambiente de 1980 e no antigo Código Florestal de 1965. Na consolidação do Ministério do Meio Ambiente, deu-se a centralização da elaboração das políticas florestais de âmbito federal, suprimindo ou diminuindo competências pulverizadas, compartilhadas ou complementares entre o IBDF (antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mais tarde transformado no IBAMA) e a Secretaria Especial de Meio Ambiente da Presidência da República - SEMA. Dentro do Ministério do Meio Ambiente, foi criada a Secretaria de Biodiversidade e Florestas e, dentro desta, o Departamento de Florestas, sendo este o ponto focal da formulação e da definição das políticas do governo federal relacionadas ao tema. O instrumento articulatório necessário à formulação dessas políticas por meio do MMA veio a ser o PNF, através de seus mecanismos de administração dos recursos do Tesouro Nacional, da gestão descentralizada dos projetos que o constituem e da participação da CONAFLOR, ensejada pelo Decreto 4864/03, para: propor e avaliar medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da política pública do setor florestal em observância aos ditames da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do antigo Código Florestal, revogado pela Lei nº 12.651/2012, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados; propor recomendações ao planejamento das ações do PNF; propor medidas de articulação entre programas, projetos e atividades de implementação dos objetivos do PNF, bem como promover a integração de políticas setoriais; propor, apoiar e acompanhar a execução dos objetivos previstos no PNF e identificar demandas e fontes de recursos financeiros; sugerir critérios gerais de seleção de projetos no âmbito do PNF, relacionados à proteção e ao uso sustentável das florestas; propor o desenvolvimento de projetos, pesquisas e estudos voltados ao manejo e plantio florestal, bem como ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública; e acompanhar o processo de implementação da gestão florestal compartilhada. Dessa forma, torna-se a CONAFLOR parte central no processo de funcionamento do PNF, agregando a participação social ampla aos meandros da formulação da políticas públicas de florestas. 
Segunda, 14 Maio 2012 20:04

Reuniões

 Reuniões realizadas em 2004 Reunião / Período Pauta Documentos Ata 1ª - 4 e 5 de fevereiro 2ª - 4 e 5 de março 3ª - 13 de abril 4ª - 8 de julho 5ª - 5 de novembro       Reuniões realizadas em 2005     Reunião / Período Pauta Documentos Ata 6ª - 2 e 3 de março 7ª - 4 e 5 de maio ** ** 8ª - 3 e 4 de agosto 9ª - 22 e 23 de novembro ** Reunião não realizada por falta de "quórum".      Reuniões realizadas em 2006 Reunião / Período Pauta Documentos Ata 10ª - 7 e 8 de março 11ª - 24 e 25 de abril 12ª - 8 e 9 de agosto 13ª - 7 e 8 de novembro   14ª - 5 e 6 de dezembro * *Não foi composta ata em função de não ter havido quorum.    Reuniões realizadas em 2007 Reunião / Período Pauta Documentos Ata 15ª - 28 e 29 de agosto 16ª - 22 e 23 de setembro * *Não foi composta ata em função de não ter havido quorum.    Reuniões realizadas em 2008 Reunião / Período Pauta Documentos Ata 17ª - 5 e 6 de maio * 18ª - 26 de agosto     * 19ª- 26 de novembro    -  - *Não foi composta ata em função de não ter havido quorum.     Reuniões realizadas em 2009 Reunião/ período Pauta Documentos Ata 20ª – 17 e 18 de março  Reuniões realizadas em 2010 Reunião/ Período Pauta Documentos Ata 21ª - 23 de novembro  Reuniões realizadas em 2011 Reunião/ Período Pauta Documentos Ata 21ª - 09 de dezembro * * Não foi composta Ata em razão de não ter havido quórum. Obs: Os arquivos estão disponíveis no formato PDF ou ZIP. Para visualizar arquivos em PDF é necessário que o programa Adobe Reader esteja instalado em seu computador. Para obter uma cópia gratuita do programa, clique no ícone ao lado.
Segunda, 14 Maio 2012 20:02

Regimento Interno

PORTARIA  Nº 89, DE 22 DE ABRIL DE 2004 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.864 de 24 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVAMinistério do Meio Ambiente Gabinete ANEXO CAPÍTULO IDA FINALIDADE E OBJETIVOS Seção IDa criação e finalidades Art. 1º A Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), instituída pelo Decreto n o 3.420, de 20 de abril de 2000, alterado pelo Decreto n o 4.864 de 24 de outubro de 2003, de caráter consultivo, tem as seguintes finalidades: I - propor e avaliar medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da política pública do setor florestal em observância a legislação em vigor, especialmente aos ditames da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do Código Florestal, instituído pela Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados; II - propor recomendações ao planejamento e avaliar as ações do Programa Nacional de Florestas-PNF; III - propor medidas de articulação entre programas, projetos e atividades de implementação dos objetivos do PNF, bem como promover a integração de políticas setoriais; IV - propor, apoiar e acompanhar a execução dos objetivos previstos no PNF e identificar demandas e fontes de recursos financeiros; V - sugerir critérios gerais de seleção de projetos no âmbito do PNF, relacionados à proteção e ao uso sustentável das florestas; e VI - propor o desenvolvimento de projetos, pesquisas e estudos voltados ao manejo e plantio florestal, bem como ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública. Art. 2º Para os fins previstos neste Regimento, são considerados os seguintes biomas: I - Amazônia; II - Cerrado e Pantanal; III - Caatinga; e IV - Mata Atlântica e Campos Sulinos. CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DA Conaflor Seção IIDa estrutura Art. 3º A Conaflor compõe-se de: I - Plenário; e II - Secretaria-Executiva. Art. 4º Integram a Comissão: I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo um deles vinculado ao PNF; II - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;b) Ministério da Ciência e Tecnologia;c) Ministério do Desenvolvimento Agrário;d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;e) Ministério da Educação;f) Ministério da Integração Nacional;g) Ministério de Minas e Energia;h) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;i) Ministério do Trabalho e Emprego;j) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; el) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). III - um representante de cada uma das seguintes organizações da sociedade civil: a) Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (Abeef);b) Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção (Conticom);c) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);d) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab);e) Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (Sbef); ef) entidade representativa das comunidades extrativistas, indicada pelo diretor do PNF; IV - cinco representantes de órgãos estaduais de meio ambiente, designados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema); V - um representante de cada um dos seguintes setores da área florestal, indicados pelo diretor do PNF: a) óleos e resinas;b) fármacos, alimentos e cosméticos;c) chapas, celulose e papel;d) siderurgia, carvão vegetal e energia;e) madeira sólida; ef) silvicultores e manejadores de florestas; VI - quatro representantes de organizações não-governamentais, indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo um de cada bioma indicado no art. 2º, desta Portaria. VII - três representantes indicados pelas seguintes instituições de ensino superior em ciências florestais: a) Associação Brasileira de Ciências (ABC);b) Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (Abeas); ec) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). § 1º A Conaflor será presidida pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo diretor do PNF. § 2º Os membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais serão indicados pelos dirigentes máximos de suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 3º Os representantes não-governamentais terão mandato de dois anos, renovável por igual período, a contar da data de sua nação. § 4º Poderão ser convidadas a participar das reuniões e de discussões da Conaflor e a colaborar para a realização de suas atividades entidades nacionais e estrangeiras e pessoas físicas ou jurídicas. § 5º Só terão os custos de participação cobertos pelo PNF os convidados previsto no § 4º, deste artigo, aprovados pelo Plenário. Art. 5º A participação na Conaflor é considerada função de natureza relevante, não remunerada. Seção IIIDo funcionamento do Conaflor Art. 6º A Conaflor reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros, em caráter ordinário, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocada por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros, e decidirá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade. § 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior. § 2º A agenda das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros com antecedência mínima de quinze dias da data previamente fixada. § 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com a disponibilização, no mesmo prazo, da pauta e documentos. § 4º Os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º deste artigo podem ser reduzidos para até cinco dias úteis, na hipótese de inequívoca urgência da matéria, devidamente justificada. § 5º É facultada a presença dos suplentes as reuniões e poderão fazer uso da palavra mediante solicitação dos titulares. § 6º É permitida a inscrição de observadores limitada às condições de espaço físico, podendo fazer uso da palavra, por solicitação de um membro titular e aprovada pelo Plenário. § 7º A deliberação do Plenário será suspensa, a qualquer tempo, e a pedido de qualquer membro, caso não se verifique a presença da maioria absoluta dos membros do Conaflor. Art. 7º A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário deve estar prevista em pauta e constituir-se-á de: I - proposição: quando se tratar de matéria florestal a ser encaminhada a instâncias competentes dos Poderes Executivo e Legislativo; II - recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área florestal; e III - moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática florestal. Art. 8º As reuniões ordinárias terão suas pautas encaminhadas previamente, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores, referendadas pelo Presidente, delas constando, necessariamente: I - abertura; II - apresentação de informes, discussão e votação de ata de reunião anterior; III - apresentação à mesa, por escrito, de requerimentos de urgência, de inversão de pauta, de vista ou de retirada de matérias; IV - discussão e deliberação das matérias da ordem do dia; V - tribuna livre; VI encerramento. § 1º A inversão de pauta dependerá da aprovação de dois terços dos presentes. § 2º Novos temas de pauta poderão ser incluídos, desde que aprovados pela maioria do Plenário no ato da aprovação da pauta. Art. 9º A deliberação das matérias da ordem do dia obedecerá: I - o Presidente apresentará o item incluído na agenda e dará a palavra ao relator que relatará o seu parecer, escrito ou oral; II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão; e III - encerrada a discussão far-se-á a votação. § 1º O Plenário buscará sempre que possível o consenso. § 2º A votação será encaminhada pelo Presidente e a aprovação se dará com a concordância de cinqüenta por cento mais um dos votos. § 3º Realizada a votação, qualquer membro poderá apresentar declaração de voto, cujo teor será registrado em ata. Art. 10. É facultado a qualquer membro requerer vista, uma única vez, devidamente justificada, de matéria ainda não votada desde que aprovado por um terço membros. § 1º A matéria objeto de pedido de vista deverá ser restituída, acompanhada de parecer escrito, no prazo de quinze dias, o qual poderá ser prorrogado por mais quinze dias. § 2º Quando mais de um membro da Conaflor pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente. § 3º Na hipótese de descumprimento do prazo, o parecer será desconsiderado. § 4º Após o início da votação da matéria, não serão concedidos pedidos de vista ou aceitos pedidos de retirada de pauta. § 5º Não será concedido pedido de vista à matéria que já tenha recebido essa concessão. Seção IVDos grupos e sub-grupos de trabalho Art. 11. A Conaflor poderá criar grupos e sub-grupos de trabalho, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre as matérias de sua competência, mediante prévio entendimento sobre a viabilidade operacional e financeira, com o Diretor do PNF. § 1º Os grupos e sub-grupos de trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão o prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa de seus coordenadores. § 2º As reuniões dos grupos e sub-grupos de trabalho poderão ser realizadas, em caráter excepcional, fora do Distrito Federal, em território nacional, mediante solicitação formal de seus coordenadores e a critério do diretor do PNF. § 3º Poderão ser utilizados mecanismos de reunião não presencial desde que não seja impedimento a participação de membros dos grupos e sub-grupos de trabalho. § 4º A participação dos membros não indicados para os grupos e sub-grupos de trabalho é livre e as despesas relativas a hospedagem e diária, correrão à conta dos mesmos. Art. 12. O coordenador de grupo de trabalho será um membro da Conaflor, indicado por seu Presidente, podendo ser designado para integrar o grupo de trabalho qualquer membro da Comissão, bem como especialistas indicados. Art. 13. O coordenador do grupo de trabalho deverá indicar, na primeira reunião, um relator que será o responsável pelo registro e encaminhamento ao Diretor do PNF, no prazo de até cinco dias úteis, os resumos das reuniões com as propostas discutidas e as apresentações técnicas. Parágrafo único. As reuniões do grupo e sub-grupo de trabalho serão registradas de forma sumária com descrição das propostas, em documento assinado pelo respectivo coordenador, que apresentará a matéria à Conaflor. Seção VDas atribuições dos membros da Conaflor Art. 14. Ao Presidente incumbe: I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade; II - ordenar o uso da palavra; III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário; IV - assinar: a) deliberações da Conaflor e atos relativos ao seu cumprimento;b) atas aprovadas nas reuniões; V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual; VI delegar atribuições ao diretor do PNF, quando necessário; VII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; e VIII - informar aos membros as providências tomadas para os encaminhamentos deliberados pelo Conaflor. Art. 15. Aos membros da Conaflor incumbe: I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados os titulares e, no impedimento destes, seus respectivos suplentes; II - participar das atividades, com direito à voz e voto do titular e em seu impedimento, seu respectivo suplente; III - debater e deliberar sobre as matérias em discussão; IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao presidente; V - participar dos grupos e sub-grupos de Trabalhos para as quais forem indicados; VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; IX - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação do Plenário, sob a forma de propostas de recomendações, proposições ou moções; X - propor questões de ordem nas reuniões do plenário; XI - solicitar a verificação de quorum; e XII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Caberá à Secretaria de Biodiversidade e Florestas, por meio do Diretor do PNF prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão, exercendo as atribuições de secretaria-executiva da Conaflor. Art. 17. O Diretor do PNF poderá, excepcionalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, cobrir integral ou parcialmente os gastos de viagem, alimentação e hospedagem dos membros da Conaflor, mediante solicitação justificada. Art. 18. É proibido a qualquer membro titular ou suplente da Conaflor atuar em atividades remuneradas pelo PNF. Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Plenário. Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial da UniãoRepública Federativa do Brasil/Imprensa NacionalSecção1Edição Número 78 de 26/04/2004
Segunda, 14 Maio 2012 19:49

Grupos de Trabalho

De acordo com o Regimento Interno da Comissão Nacional de Florestas, a Conaflor poderá criar grupos de trabalho, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre as matérias de sua competência, mediante prévio entendimento sobre a viabilidade operacional e financeira, com o Diretor do PNF (Portaria nº 89 de 22 de abril de 2004). Atualmente está em funcionamento, no âmbito da Conaflor, apenas o GT PIB Florestal. Entretanto, nesta página também estão registrados outros  grupos de trabalho (GT) importantes que foram criados para estudar e propor políticas públicas relacionadas aos temas Manejo Florestal Sustentável Comunitário (GT MFC) e crédito e financiamento para atividades florestais (GT Crédito):  GT PIB Florestal GT para o Manejo Florestal Comunitário (GT MFC) GT para o Estudo do Crédito Florestal (GT Crédito) GT PIB Florestal Criação e objetivo  O GT PIB Florestal foi criado na 20ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR), realizada em conjunto com a 16ª Reunião da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), que aconteceu em Brasília nos dias 17 e 18 de março de 2009. O PIB Florestal é uma reivindicação setorial antiga, visto que a integração desse parâmetro às contas nacionais é da maior importância tanto do ponto de vista do Governo, por tratar-se de um meio importante para avaliar a eficiência das políticas públicas para o setor como também para justificar investimentos nesse setor. Além disso, para a sociedade em geral e especialmente, para os diretamente envolvidos no tema florestal, a integração do PIB Florestal às contas nacionais é uma forma de reconhecer a importância do setor na economia do País e o fortalecimento do tema florestal na agenda política. Assim, devido a importância do tema tanto tecnicamente, como por suas implicações políticas, decidiu-se em plenária, que deveriam ser indicados membros da CONAFLOR para compor grupo de trabalho (GT) para acompanhar o processo de concepção da metodologia e na discussão das estratégias para incorporar a medição do PIB Florestal e sua institucionalização nas Contas Nacionais. Atividades e Reuniões A 1ª Reunião desse GT foi realizada no dia 10 de junho na Sala Multiuso do Cenaflor, que fica junto ao SCEN, trecho 2, próximo ao edifício sede do IBAMA em Brasília, DF. A pauta deste primeiro encontro abordou os seguintes temas: I - Elaboração de plano de trabalho;II - Distribuição de responsabilidades;III - Identificação de potenciais parceiros; eIV - Outros, conforme solicitação do Grupo de Trabalho Documentos em discussãoPara obter os documentos por download, clique nos ícones relativos aos arquivos a seguir.  Apresentação introdutória sobre o tema PIB Florestal (conta satelite)  Resultados da 1ª Reunião: Estruturação do projeto PIB FLORESTAL      GT para o Manejo Florestal Comunitário Criação e objetivo  Na 15ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Florestas, realizada em 29 de agosto de 2007, no Auditório San Tiago Dantas, Palácio do Itamaraty em Brasília, Capital federal, foi deliberado pela plenária, a criação do Grupo de Trabalho (GT MFC) com os objetivos de discutir as diretrizes, subsidiar tecnicamente e propor mecanismos para uma Política para o Manejo Florestal Comunitário.MembrosAdenilza Mesquita Vieira (SDS - AM)Ana Euler (WWF - Brasil), indicada por Rubens GomesEliane Fachim (Abema - Centro Oeste)Estevão Lemos Barreto (Coiab)Fani Mamede Fernando Antônio Souza Bemerguy (Abeas)Fernando Castanheira (Setor de Madeira Sólida)Francisco Rosquilde Pessoa Araújo (Conticom)Geraldo Fausto (Abema - Sudeste)Glauber Pinheiro (SBEF).Joaquim Correa de Souza Belo (Comunidades extrativistas).Juarez Teixeira Santana (FBOMS - Bioma Cerrado e Pantanal).Macarena Santamarta Rodriguez (Abeef)Marcelo Nunes (MDA)Márcia Muchagata (indicada pelo SFB).Pedro Bruzzi Lion (CTA - Acre), indicado pela FBOMS. Permínio Pascoal Costa Filho (Embrapa - Cepatur), indicado pelo MDA.Raimundo de Araújo Lima (MDA / INCRA).Ricardo Gama (Ideflor - PA), indicado pela FBOMS.Rubens Gomes (FBOMS - Bioma Amazônia). Shirley Anny Abreu do Nascimento (MDA)Viviane Vazzi Pedro (MEC)Wilson Torres Filho (Ministério da Integração Nacional) Atividades e ReuniõesA primeira reunião desse GT, foi realizada na Sala Multimídia do Cenaflor em  Brasília - DF, no dia 22/10/2007 das 14h às 17h 30min, foi escolhido como relator do Grupo, Pedro Bruzzi Lion (GTA - Acre). Nessa oportunidade foram feitas proposições e discutidas diretrizes para orientar uma política de fomento ao Manejo Florestal Comunitário. Durante a 16ª Reunião da Conaflor, também foi proposto e aprovado termo de referência (TR) para a contratação de consultoria jurídica pelo Departamento de Florestas do MMA (Dflor) tendo como objetivo principal, formulação de um marco legal para uma política pública de fomento ao manejo florestal comunitário. Como produto dessa consultoria, foram elaborados os seguintes documentos: 1.Revisão da legislação pertinente: Lei do Snuc e seu regulamento; Lei de Gestão de Florestas e regulamento; Lei da Política Nacional das Populações Tradicionais; Instruções Normativas;2.Revisão de estudos de caso de políticas públicas de fomento ao MFC - México e Guatemala;3.Roteiro para as consultas públicas e discussão sobre o anteprojeto de lei;4.Proposição de método para a discussão do anteprojeto de lei com a sociedade civil; e5.Minuta de decreto para a política de fomento ao manejo florestal comuitário. Esse documentos foram analisados pelo DFLOR, Gerência de Manejo Florestal Comunitário do SFB e pelos componentes do GT MFC. Na 2ª Reunião do GT MFC, que ocorreu em 24 de abril de 2008, em Brasília, esses documentos foram avaialdos novamente e novas contribuições foram feitas e apresentadas na 17ª Reunião da Conaflor. O trabalho desse GT foi encerrado quando, após diversas reuniões do Grupo e anuência da CONAFLOR, foi encaminhada a minuta de decreto que foi encaminhado pelo MMA à Casa Civil. Essa, minuta foi então analisada e publicada na forma do DECRETO Nº 6.874, DE 5 DE JUNHO DE 2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências (clique aqui para ver esse decreto).  Documentos em discussãoPara obter os documentos por download, clique nos ícones relativos aos arquivos mostrados nas tabelas a seguir. DECRETO Nº 6.874, DE 5 DE JUNHO DE 2009 - Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, e dá outras providências.   Tabela 1: Documentos que foram apresentados durante as reuniões da Conaflor e do GT MFC, relativos ao tema Manejo Florestal Comunitário. Arquivo Descrição Ata da 15ª Reunião da Conaflor, contendo o registro da criação do GT MFC Composição atual do Grupo de Trabalho da Conaflor para o Manejo Florestall Comunitário (GT MFC) Tema de Pauta da 15ª Reunião da Conaflor: O Manejo Florestal Comunitário - contextualização, desafios e formulação de uma política nacional. Carta à Ministra Marina Silva das entidades da sociedade civil na Conferência Internacional sobre MFC e Empresas, em Rio Branco-AC, em julho de 2007. Proposta de Pauta para a 1ª Reunião do GT MFC, realizada em Brasília, em 22 de setembro de 2007 Tema de Pauta da 16ª Reunião da Conaflor: O Manejo Florestal Comunitário - propostas para a formulação de uma política nacional. Proposta de Pauta para a 2ª Reunião do GT MFC, realizada em Brasília, em 24 de abril de 2008  Tabela 2: Apresentações sobre o Manejo Florestal Comunitário feitas nas reuniões da Conaflor ou do GT MFC. Arquivo Descrição Apresentação sobre os Seminários Regionais: Produtos da Sociobiodiversidade: agregação de valor e consolidação de mercados sustentáveis Apresentação (15ª Reunião da Conaflor): Proposta de Construção da Política Nacional de Apoio ao Manejo Florestal Comunitário Apresentação: Gestão de Florestas Públicas e Produtos da Sociobiodiversidade Apresentação (16ª Reunião da Conaflor): propostas para elaboração de Instruções Normativas para manejo florestal comunitário em Assentamentos e Resex Apresentação do GT da Conalfor para o Manejo Florestal Comunitário na 16ª Reunião da Conaflor Publicação: Manejo Florestal Comunitário: processos e aprendizagens na Amazônia brasileira e na América Latina (autores: Paulo Amaral e Manuel Amaral Neto)   GT para o Crédito Florestal Criação e objetivo  Esse GT foi criado na 15ª Reunião da Conaflor, utilizando com base o antigo grupo que foi composto na 9ª Reunião. O objetivo desse Grupo é propor medidas e estratégias ao DFLOR para promover o aperfeiçoamento dos mecanismos e das linhas de crédito destinados ao financiamento de plantios florestais e do manejo florestal, principalmente daqueles que são direcionados aos pequenos e médios produtores.Atividades e ReuniõesAs discussões desse GT têm se concentrado nos seguintes temas: - Financiamento para florestas plantadas;- Financiamento para florestas nativas;- Estratégias e outros mecanismos de financiamento e- Incentivos e desoneração tributária.
Segunda, 14 Maio 2012 19:47

Documentos

Descrição Objeto Decreto Nº. 3.420, de 20 de abril de 2000 Dispõe sobre a criação do PNF e dá outras providências Portaria MMA  Nº. 89, de 22 de abril de 2004 Aprova o Regimento Interno da CONAFLOR Decreto Nº. 4.864, de 24 de outubro de 2003 Acresce e revoga dispositivos do Decreto Nº. 3.420/2000 Decreto Nº. 5.794, de 05 de junho de 2006 Acresce e revoga dispositivos do Decreto Nº. 3.420/2000 Lei Nº. 12.651, de 25 de maio de 2012 Nova Lei Florestal Brasileira
Segunda, 14 Maio 2012 19:46

Composição

Governo Federal Ministério do Meio Ambiente - MMA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Ministério da Educação - MEC Ministério da Integração Nacional - MI Ministério de Minas e Energia - MME Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Ministério das Relações Exteriores - MRE Serviço Florestal Brasileiro - SFB Sociedade Civil Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal - ABEEF Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF entidade representativa das comunidades extrativistas, indicada pelo Diretor do PNF Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA um representante de cada um dos seguintes setores da área florestal, indicados pelo Diretor do PNF:         a) óleos e resinas;         b) fármacos, alimentos e cosméticos;         c) chapas, celulose e papel;         d) siderurgia, carvão vegetal e energia;         e) madeira sólida;         f) silvicultores e manejadores de florestas. Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS Associação Brasileira de Ciências - ABC; Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC   Portaria MMA 450/2012 Designa membros para compor a CONAFLOR
Sexta, 04 Maio 2012 11:20

Comissão Nacional de Florestas

  Última reunião: 22ª Reunião Ordinária da CONAFLORData: 09/12/2011Local: Brasília Pauta:Revisão do Código Florestal.Relatório Nacional de Recursos Genéticos Florestais.Estudo Nacional do Setor Florestal BrasileiroFlorestas no Plano Plurianual (PPA 2012-2015)   Fale conosco: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be = 'conaflor' + '@'; addy70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be = addy70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be = 'conaflor' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be').innerHTML += ''+addy_text70d01a29ad1dc0685327498f6538e5be+''; Secretaria Executiva da CONAFLORSEPN 505, Ed. Marie Prendi Cruz, 5º andar, sala 501.70730-542 - Asa Norte - Brasília/DF/BrasilTel:55 (0xx61) 2028-2332Fax:55 (0xx61) 2028-2131  
Fim do conteúdo da página
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.