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Quarta, 26 Dezembro 2018 09:59
Resultados
Publicado no DOU em 30/06/2016
Período de Contribuição: 30/06/2016 a 28/09/2016
Status: Encerrada
Assunto: Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o cadastro, a avaliação e o controle de substâncias químicas industriais, elaborada no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), com a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
Clique aqui para acessar o nome de todos os participantes da Consulta Pública.
Clique aqui para acessar o resumo do perfil dos participantes da Consulta Pública.
Clique aqui para acessar a tabela com o resumo de todas as contribuições recebidas.
Observação: A instituição do participante foi descrita na frente de seu nome nos casos em que foi declarado que a contribuição era institucional e não individual.
Respostas às contribuições da Consulta Pública:
Na 8ª Reunião Extraordinária da CONASQ, realizada no dia 07 de julho de 2017, definiram-se categorizações para as contribuições recebidas na Consulta Pública em quatro grandes grupos:
1) Matéria de lei: que será o conteúdo efetivamente regulado pela lei em elaboração;
2) Fora de escopo: que dizem respeito a conteúdo que não é objeto dessa legislação, essencialmente, por ser objeto de outras legislações;
3) Outros: categoria criada para dar resposta a comentários de ordem geral que não dizem respeito a aperfeiçoamento do texto da lei, ou que demandam somente esclarecimento;
4) Detalhamento regulatório em nível secundário: que será tratado no âmbito do decreto regulamentador da lei e legislações secundárias, como instruções normativas, portarias e resoluções das instituições competentes.
Clique aqui para acessar as respostas às contribuições da categoria: 1 – Matéria de lei.
Clique aqui para acessar as respostas às contribuições das categorias: 2 – Fora de escopo, 3 – Outros e 4 – Detalhamento regulatório em nível secundário.
Conheça a versão pós-Consulta Pública do Anteprojeto de Lei, clicando aqui
Click here to download the English version of the Brazilian Draft Law on Chemicals, after the Public Consultation.
Aviso importante:
A fim de garantir maior transparência ao processo, esclarecemos que os nomes dos responsáveis pelas contribuições são considerados informações públicas e serão disponibilizados de forma irrestrita nos relatórios e outros documentos gerados a partir dos resultados dessa Consulta Pública. Já o e-mail e o CPF dos participantes são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme preconiza o artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011.
Quarta, 26 Dezembro 2018 09:58
Formulário de Contribuição
Período para contribuição encerrado. Para mais informações, consulte o menu Resultados.
Quarta, 26 Dezembro 2018 09:51
Conheça a proposta inicial
O Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o cadastro, a avaliação e o controle de substâncias químicas industriais foi elaborado por um Grupo de Trabalho (GT) Instituído no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), com o objetivo de discutir e propor estratégias, os arranjos institucionais e a minuta de legislação para estabelecer o controle sobre o universo de substâncias químicas industriais que hoje são colocadas no mercado nacional sem a avaliação dos seus riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
O GT foi composto por representantes do setor público, privado, da sociedade civil e dos trabalhadores, provenientes das seguintes instituições: Ministério do Meio Ambiente (coordenador do grupo), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (relator do grupo), Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – FUNDACENTRO, Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM, Central Única dos Trabalhadores – CUT e Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS.
Durante sua vigência, o Grupo de Trabalho se reuniu 16 vezes, entre os meses de maio de 2014 e dezembro de 2015, nos quais foram analisadas as legislações nacionais correlatas e modelos e experiências de outros países na gestão e controle de substâncias químicas, com o intuito de se verificar instrumentos e estruturas possíveis de serem aplicados à realidade brasileira.
Ao longo de suas 16 reuniões, entre os meses de maio de 2014 e dezembro de 2015, o Grupo de Trabalho foi costurando as ideias e agregando no anteprojeto de lei os instrumentos que julgaram mais adequados à realidade nacional.
O resultado desse trabalho foi aprovado pela CONASQ em junho de 2016, cujos principais elementos são a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais, que possibilitará a apropriação integral das informações sobre as substâncias químicas existentes no país, o estabelecimento de procedimentos de avaliação das substâncias químicas prioritárias e a previsão de medidas de controle e gerenciamento sobre aquelas cujos riscos à saúde e ao meio ambiente precisam ser controlados.
Para mais informações, acesse o documento com a fundamentação e os elementos técnicos considerados na construção da versão inicial do Anteprojeto de Lei.
Conheça a proposta inicial do Anteprojeto de Lei clicando aqui
Quarta, 26 Dezembro 2018 09:47
Anteprojeto de Lei de Substâncias Químicas
O Ministério do Meio Ambiente, coordenador da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), coloca em consulta pública o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o cadastro, a avaliação e o controle de substâncias químicas industriais.
As substâncias químicas proporcionam vários benefícios à sociedade, tais como a viabilização da agricultura em larga escala, a produção industrial e o controle de doenças. Por outro lado, estas substâncias estão associadas a danos potenciais à saúde e ao meio ambiente, em todo o seu ciclo de vida, desde a sua produção à destinação final.
No que diz respeito ao controle, o Brasil estabelece esquemas e instrumentos regulatórios para disciplinar algumas aplicações e usos específicos de substâncias químicas, tais como agrotóxicos, saneantes, aditivos de alimentos, medicamentos, cosméticos, etc.
Em que pese a existência desses normativos para usos específicos, um grande universo de substâncias, notadamente as utilizadas nos processos industriais, não estão abarcadas no escopo destas normas. O Brasil, portanto, ainda não dispõe de um regramento que estabeleça e discipline procedimentos de avaliação e instrumentos de controle para o gerenciamento dos riscos destas substâncias químicas, numa abrangência ampla. Desta forma, estima-se que um universo aproximado de 10 a 15 mil substâncias são colocadas no mercado nacional (produzidas e importadas) e utilizadas sem nenhum tipo de acompanhamento ou controle sistemático do poder público, lacuna que esse Anteprojeto de Lei visa sanar.
Pretende-se com a realização dessa consulta pública incentivar a sociedade e todas as partes interessadas a contribuir para a construção da proposta de lei que será enviada ao Congresso Nacional, cujo objetivo é controlar as das substâncias químicas industriais de modo a minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente advindos de sua produção, importação e uso em território nacional.
O Aviso de Consulta Pública divulgando o início do período de contribuições foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2016, Seção 3, página 174.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, até às 23:00 horas (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2016, por meio do formulário eletrônico disponível no menu “Formulário de Contribuição”.
Segunda, 26 Novembro 2018 15:41
ODS e gestão de substâncias químicas
A adoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foi resultado de um processo de negociações, que se iniciou em 2015 e se consolidou com a Cúpula das Nações Unidas, realizada em setembro de 2015, com a adoção do documento “Transformando nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. Os ODS representam uma soma de esforços necessários da Comunidade Internacional, e a ideia consiste que cada país possa implementar políticas nacionais e atividades de cooperação internacional para desenvolver os ODS até 2030. Os ODS pretendem enfrentar o duplo desafio de superar a pobreza e proteger o planeta. Eles destacam uma visão abrangente do desenvolvimento sustentável que abrange as dimensões econômica, social e ambiental.
Os produtos químicos desempenham papel em quase todas as atividades humanas (medicamentos, purificadores de água, produtos químicos agrícolas, brinquedos, produtos eletrônicos, baterias, peças automotivas), dessa forma, a indústria química faz grandes contribuições para as economias nacionais em termos de PIB e criação de empregos.
Todavia, os produtos químicos estão associados a diversos efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, por isso, no Parágrafo 34 da Agenda 2030 está expresso o compromisso: “Vamos reduzir os impactos negativos das atividades urbanas e dos produtos químicos que são perigosos para a saúde humana e para o ambiente, por meio da gestão ambientalmente adequada e utilização segura de produtos químicos, a redução e a reciclagem de resíduos e o uso mais eficiente da água e da energia”.
A gestão adequada de produtos químicos e resíduos é uma meta específica dentro do ODS 12 – “Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis”. Consumo e Produção Responsáveis requerem uma abordagem sistemática ao longo do ciclo de vida dos produtos químicos e a cooperação entre os atores e setores em toda a cadeia de fornecimento, desde os produtores até os consumidores finais. A meta 12.4, em particular, está definida para o cumprimento até 2020, e alinha-se com o objetivo geral da SAICM (Strategic Approach for the International Chemicals Management):
Meta 12.4 (ODS 12)
Objetivo Geral do SAICM
Até 2020, alcançar a gestão adequada de produtos químicos e todos os resíduos durante todo o seu ciclo de vida, de acordo com os compromissos internacionais acordados, e reduzir significativamente a sua liberação para o ar, a água e o solo, a fim de minimizar os efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
O objetivo global da Abordagem Estratégica é alcançar a gestão adequada de produtos químicos ao longo do seu ciclo de vida, para que, até 2020, os produtos químicos sejam utilizados e produzidos de maneira a minimizar de efeitos adversos à saúde humana e ao ambiente.
O setor químico global é um fator econômico importante e um facilitador essencial para alcançar o desenvolvimento sustentável. Produtos químicos e resíduos, no contexto do ODS 12 sobre Consumo e Produção Responsáveis, significa garantir uma vida saudável e um planeta saudável no futuro. Dado que produtos químicos e resíduos afetam todos os aspectos do desenvolvimento, a boa gestão de produtos químicos e resíduos é relevante e apoia a implementação de muitos outros, senão todos os ODS.
A gestão adequada dos produtos químicos e resíduos está relacionada a todos os aspectos da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, reflete-se explicitamente numa série de ODS, incluindo, além o do consumo e a produção responsáveis/sustentáveis, os que abordam a saúde, a água e as cidades. Além disso, relaciona-se implicitamente com os objetivos da erradicação da pobreza, da agricultura, dos oceanos, do trabalho decente, das alterações climáticas e, embora menos pronunciado, a sua contribuição é também importante em áreas como a educação e a igualdade de gênero.
A tabela (link) apresenta como a gestão adequada de produtos químicos e resíduos é um fator-chave para alcançar os ODS.
Na falta do fortalecimento e contribuição dos envolvidos na gestão de resíduos e produtos químicos, a complexa e interligada gama de perigos e riscos destes produtos continuará a causar impactos adversos sobre o meio ambiente, a saúde humana e o desenvolvimento econômico.
Por esta razão, o Secretariado do SAICM produziu um programa de trabalho prático, com objetivos e metas mensuráveis, para avaliar o progresso das ações empreendidas para alcançar a gestão adequada de substâncias químicas e resíduos. Há o reconhecimento de que os países e demais envolvidos encontram-se em níveis diferentes de implementação e de capacidade para desenvolver as ações.
Os objetivos propostos são aspiracionais por natureza e limitados em quantidade. Estão agrupados em 4 áreas relevantes:
Arcabouço legal, institucional, implementação e fiscalização
Participação de parceiros-chave e engajamento setorial
Conhecimento e informação, avaliação de risco e redução do risco e monitoramento
Liderança política, divulgação, educação e promoção
A tabela (link) apresenta resumidamente os objetivos, as metas relacionadas e quais suas conexões com os ODS e a Agenda 2030.
A necessidade de gestão adequada de produtos químicos é acentuada pelo crescimento contínuo da produção, do comércio e do uso de produtos químicos. Isto exerce uma pressão crescente sobre o ecossistema, particularmente nos países em desenvolvimento e países com economias em transição, que têm menos capacidade de abordar estes desafios.
A gestão de produtos químicos é um tema transversal, sua eficácia e sucesso dependem da colaboração e participação de todos os envolvidos, por meio da coordenação e colaboração de todos os setores envolvidos (agricultura, saúde, transporte, indústria, pesquisa, etc).
Em termos de indicadores para avaliar o atendimento da Meta 12.4 (ODS 12), foram definidos:
1) Número de Partes em acordos multilaterais internacionais sobre resíduos perigosos e outros produtos químicos, no domínio do ambiente, que cumpram os seus compromissos e obrigações na transmissão de informações, conforme exigido por cada acordo relevante; e
2) Resíduos perigosos gerados per capita e percentual de resíduos perigosos tratados, por tipo de tratamento.
Os acordos multilaterais internacionais sobre produtos e resíduos perigosos dos quais o Brasil é Parte são:
1- Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (exportação de resíduos perigosos)
2- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (redução e eliminação dos poluentes orgânicos persistentes - POPs)
3- Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (comércio de substâncias química perigosas)
4 - Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (redução e eliminação do mercúrio)
5 - Protocolo de Montreal (redução e eliminação de substâncias depletoras da Camada de Ozônio)
6 - Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)
Cada qual com seu enfoque e abordagem, as Convenções buscam o gerenciamento ambientalmente adequado de produtos químicos e resíduos perigosos, e a eliminação de substâncias perigosas, com a finalidade de proteger a saúde e o meio ambiente, globalmente.
O MMA é o Ponto Focal Técnico para todas essas Convenções e o responsável por coordenar a implementação nacional desses tratados. Estas Convenções determinam que as Partes enviem informações e relatórios sobre a implementação desses tratados, sendo a periodicidade desses relatórios dada nos textos das Convenções.
Navegando na parte da “segurança química” neste site, você poderá conhecer as ações que o MMA desenvolve para o atendimento do SAICM e das Convenções de químicos, e o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Terça, 05 Dezembro 2017 13:53
RoHS Brasileira
Os equipamentos eletroeletrônicos ocupam lugar de destaque no rol de artigos consumidos pela população em geral, bem como por empresas e organizações públicas, que deles dependem para desempenhar as mais diversas atividades. Considerando sua utilização por todas as esferas da sociedade, faz-se necessária a disponibilização de informações aos consumidores com relação ao seu uso, não apenas sob o ponto de vista da segurança elétrica e do consumo de energia, mas também com relação à segurança de seus componentes, tendo em vista a presença de substâncias químicas com potencial nocivo para a saúde humana e para o meio ambiente.
A composição dos equipamentos eletroeletrônicos gera uma série de problemas, que vão desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água. Pode mesmo acarretar contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada, como ocorre em muitos países subdesenvolvidos, para onde é comum a exportação desses equipamentos quando inservíveis.
A União Europeia desde 2003 possui a Diretiva 2002/95/EU, emitida pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, conhecida como RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances). Ela limita que as seguintes substâncias sejam usadas nos equipamentos eletroeletrônicos (EEE): cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). A segunda versão da norma foi publicada em 2011, adotada em janeiro de 2013 (RoHS 2 – Diretiva 2011/65/EU). Em 2015, alguns ftalatos (DEHP, BBP, DBP and DIBP) foram adicionados à lista de substâncias restritas, aplicável a partir de 2019.
Clique aqui e verifique os possíveis usos dessas substâncias perigosas em EEE e seu possíveis impactos ao meio ambiente e à saúde.
Para saber se os requisitos da RoHS 2, Diretiva 2011/65/EU, se aplicam ao seu produto, Clique aqui e siga a árvore de decisão.
Considerando o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. A Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010 dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, deverão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Para atendimento das exigências da IN 01/2010, que prevê que a comprovação deve ser feita "mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital". Clique aqui para conhecer o anexo VI – Declaração de Conformidade EU da Diretiva 2011/65/EU. Sugere-se utilizar essa declaração de conformidade para comprovação do inciso IV supracitado.
Nota-se que o item IV da IN 01/2010 faz menção do cumprimento da diretiva RoHS nas compras públicas. Porém o Brasil ainda não possui uma norma específica que restringe que essas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação em equipamentos eletroeletrônicos. Dessa forma, considerando a necessidade de construir mecanismos de proteção da saúde humana, incluídos os trabalhadores que atuam na fabricação, reciclagem e destinação destes equipamentos, e dos consumidores que utilizam os produtos, bem como do meio ambiente como um todo, se faz necessário e urgente o desenvolvimento de estratégias nacionais para a gestão adequada desses produtos.
Assim sendo, o Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (DQAR), da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ) do Ministério do Meio Ambiente está elaborando uma proposta de normativo adequada à realidade nacional em relação ao controle de substâncias notadamente perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE).
De forma a subsidiar a elaboração dessa normativa e entender a realidade brasileira dos EEE, desenvolvemos um questionário ao setor EEE e recebemos 78 contribuições. Para baixar o relatório quantitativo das respostas do questionário sobre a proposta de normativo adequada à realidade nacional em relação ao controle de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE), versão em português (Clique aqui) e versão em inglês (Clique aqui).
Grupo de Trabalho RoHS Brasileira
Visando discutir e propor as estratégias, os arranjos institucionais e a minuta da legislação, a Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), criou no dia 05 de abril de 2018, na 54ª Reunião Ordinária, o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira, conforme Termo de Referência.
Sigla
Instituições Membro do GT RoHS Brasilieira
ABILUMI
Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação
ABILUX
Associação Brasileira da Indústria de Iluminação
ABIMAQ
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
ABIMED
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde
ABIMO
Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios
ABINEE
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
ABIPLAST
Associação Brasileira da Indústria do Plástico
ABIQUIM
Associação Brasileira da Indústria Química
ABINPET
Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
ABSOLAR
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRAC
Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade
ABRACI
Associação Brasileira de circuitos impressos, montagem de placas, teclados de Membrana e Componentes Eletrônicos
ABREE
Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
ABRINQ
Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos
ACIGAMES
Associação Comercial, Industrial e Cultural dos Jogos Eletrônicos do Brasil
Anac
Agência Nacional de Aviação Civil
Anatel
Agência Nacional de Telecomunicações Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
Anfavea
Agência Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
Antt
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CBDL
Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
CNC
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
ELETROS
Associação Nacional dos Fabricantes Produtos Eletroeletrônicos
FBOMS
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o meio Ambiente
Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ibama
Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IDPV
Instituto o Direiro por um Planeta Verde
Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
MCTIC
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MDIC
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços CGEL/DEICT
MJ
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria Nacional do Consumidor
MMA
Ministério do Meio Ambiente
P&D
Associação P&D Brasil
PDE
Rede Sibratec de Produtos e Dispositivos Eletrônicos - PDE
Sindipeças
Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores
1ª Reunião Ordinária (21 de maio de 2018)
PautaLista de presençaMemóriaMMA - Apresentação Geral da RoHS EU e Questionário preenchido pelo setor de EEEApresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito da ANATELApresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito da ANVISAApresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito do InmetroApresentação das iniciativas relacionadas a EEE no âmbito do MCTICApresentação Rede de Produtos e Dispositivos Eletrônicos - Rede PDE
2ª Reunião Ordinária (23 e 24 de julho de 2018)
Pauta
Lista de presença 23/07/2018Lista de presença 24/07/2018
Memória3ª Reunião Ordinária (23 e 24 de agosto de 2018)
Pauta
Lista de presença 23/07/2018Lista de presença 24/07/2018
Memória
4ª Reunião Ordinária ( 24 de setembro de 2018)
Pauta
Lista de presença 24/09/2018
Apresentação MMA
Memória
5ª Reunião Ordinária ( 06 de dezembro de 2018)
Pauta
Lista de presença 06/12/2018
Apresentação MMA
Apresentação GiZ - Cooperação
Apresentação IBICT - Avaliação do Ciclo de Vida
Memória
Quarta, 21 Setembro 2016 12:01
GT Chumbo em Tintas
O “GT Chumbo em Tintas” foi estabelecido na 48ª reunião ordinária da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), em 29 de junho de 2016. O GT iniciou suas atividades em setembro de 2016 e encerrou os trabalhos em outubro de 2017.Composição- Ministério do Meio Ambiente (MMA) - Coordenador do GT;- Ministério da Saúde (MS) - Relator do GT;- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);- Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS);- Central Única dos Trabalhadores (CUT);- Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI).ObjetivoO GT teve como objetivo propor estratégias para aperfeiçoar e ampliar o controle do chumbo em tintas no Brasil a partir das seguintes atividades específicas:1) Elaborar a proposta de decreto regulamentador da Lei nº 11.762/2008, atualmente em vigor;
ATUALIZAÇÂO: O Decreto nº 9315/18 foi publicado em 21 de março de 2018. Acesse aqui.2) Avaliar e propor o aperfeiçoamento da Lei nº 11.762/2008 em relação à: (a) redução do limite de chumbo em tintas; (b) pertinência de incluir categorias de tintas atualmente excluídas, tais como: equipamentos industriais e agrícolas, estruturas metálicas na agricultura, comércio e indústria, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos automotores, aviões, embarcações, e vagões ferroviários, tintas gráficas, eletrodomésticos e móveis metálicos, tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e (c) pertinência de incluir novas categorias não listadas na lei, se houver;
Para mais informações sobre o Anteprojeto de Lei, clique aqui.Reuniões 1ª Reunião (1º de setembro de 2016)Lista de presençaMemória1ª Reunião Extraordinária (22 de setembro de 2016)Lista de presençaMemória2ª Reunião (1º de novembro de 2016)Lista de presençaMemória2ª Reunião Extraordinária (12 de dezembro de 2016)Lista de presençaMemória3ª Reunião (13 de dezembro de 2016)Lista de presençaMemória4ª Reunião (10 de agosto de 2017)Lista de presençaMemória Apresentações (4ª Reunião):- MMA - Toolkit e Draft Guide GAELP - Chumbo em tintas- ABRAFATI - Legislações internacionais - chumbo em tintas- ABRACO - Cenário nacional - uso de chumbo em tintas- FUNDACENTRO - Exposição ocupacional e proteção aos trabalhadores- INMETRO - normas existentes no Inmetro com parâmetros para chumbo3ª Reunião Extraordinária (09 de outubro de 2017)Lista de presençaMemóriaEncerramento do Grupo de TrabalhoINFORMAÇÕES SOBRE A CONSULTA PÚBLICA – REVISÃO DA LEI QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE CHUMBO EM TINTAS
Sexta, 08 Abril 2016 15:22
Lançamento do Inventário nacional de fontes e estimativas de emissões de dioxinas e furanos
Lançamento do Inventário nacional de fontes e estimativas de emissões de dioxinas e furanosNo dia 21 de Maio de 2013 o Ministério do Meio Ambiente realizou o lançamento oficial do livro "Inventário de Fontes e Estimativas de Emissões de Dioxinas e Furanos", contando com a participação da Exma. Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira. O evento teve ainda a participação de representantes dos principais setores envolvidos na pesquisa e de toda equipe técnica elaboradora.Para Download do Inventário em sua íntegra, segue-se Link:Dioxinas e FuranosApresentações:Apresentação 1 - Jorge Ocana PNUMAApresentação 2 - Letícia Reis de Carvalho MMAApresentação 3 - Prof. João Vicente AssunçãoApresentação 4 - Prof. João Vicente AssunçãoApresentação 5 - Alberto Rocha MMA
Sexta, 08 Abril 2016 15:20
GHS Workshop
GHS Workshop 25-27 de Novembro de 2013O seminário sobre GHS (sigla para Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - em português Sistema Globalmente Harmonizado para a Calssificação e Rotulagem de Químicos) teve como objetivo a capacitação técnica de órgãos do governo no assunto visando a sua implantação no Brasil. O GHS é um acordo internacional (com caráter de adoção voluntário) criado pela ONU que visa à harmonização da rotulagem e classificação de produtos químicos em relação aos perigos oferecidos. O GHS foi desenvolvido a partir da Conferência Rio 92 sobre o meio ambiente, em virtude da demanda de diversos países em se adotar um sistema único e internacionalmente reconhecido para facilitar o comércio e o movimento transfronteiriço de produtos químicos em um mundo globalizado.Programação do EventoApresentaçõesAbout KemI, MSB and ourselves (Introduction) (25/11/2013)Programme overview (25/11/2013)Module 1 - Background and overview (25/11/2013)Physical hazards and chemistry (Introduction) (25/11/2013)Physical hazards and chemistry (Combustion) (25/11/2013)Physical hazards and chemistry (Explosion) (25/11/2013)Physical hazards and chemistry (Decomposition) (25/11/2013)Physical hazards and chemistry (Other Hazards) (25/11/2013)Environmental hazard classification and labelling (26/11/2013)Health Hazards (26/11/2013)Module 5 - Implementing GHS (27/11/2013)Lista de Presença (em breve)
Sexta, 08 Abril 2016 15:16
Seminário "desenvolvimento de infraestruturas legais e institucionais para a gestão de substâncias químicas (lira guidance – pnuma)"
SEMINÁRIO "DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS LEGAIS E INSTITUCIONAIS PARA A GESTÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS (LIRA GUIDANCE – PNUMA)"Período: 18 e 19 de março de 2014Local: Auditório do prédio do MMA na 505 Norte – Edf. Marie Prendi Cruz, SubsoloResumo do Evento O Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria realizou nos dias 18 e 19 de março o Seminário “Desenvolvimento de infraestruturas legais e institucionais para a gestão de substâncias químicas (LIRA Guidance – PNUMA)”.Este Guia tem como objetivo fornecer orientação aos formuladores de políticas nacionais de gestão de produtos químicos, sobre como estruturar amplamente a legislação nacional e arranjos institucionais, superando lacunas e inconsistências nos quadros legais e institucionais, para alcançar uma boa gestão de produtos químicos, incluindo medidas para a alocação de recursos necessários.Este evento está inserido na estratégia nacional de desenvolver, ao longo deste ano e seguintes, a Política Nacional de Segurança Química, que se consubstanciará num importante marco para a agenda, e estruturar amplamente o arcabouço legal e institucional do país, para a gestão adequada das substâncias químicas.Programação e Lista de PresençaProgramação do Evento Lista de Presença (18/03/14) Lista de Presença (19/03/14)Material Relacionado:O LIRA Guidance está sendo testado em alguns países, portanto, este documento abaixo representa uma versão preliminar do referido Guia.LIRA Guidance – test versionApresentações (18/03/14)Contextualização e objetivosIntrodução ao LIRA GuidanceVisão da Indústria sobre a aplicação do LIRA GuidanceMódulo 1: fase de mobilização; razões para agir.A mobilização no Brasil – Linha do tempoMódulo 2:1. Análise da situação atual, questionado onde é necessário agir.2. Identificação de lacunas regulatórias e necessidades de atualização.A situação do Brasil.Apresentações (19/03/14)Módulo 3:1. Concepção de soluções estratégicas para a legislação, questionando como agir.2. Principais considerações sobre a legislação que regula a colocação de produtos químicos no mercado.A situação do BrasilMódulo 4: Análise das necessidades de financiamento, questionando como tornar viável.Módulo 5. Preparação e disseminação da legislação, questionando como implementar.Experiência do Kemi na aplicação do LIRA em outros países.Visão das ONGs sobre a aplicação do LIRA GuidanceVisão da indústria Química Brasileira sobre a aplicação do LIRA Guidance