|
Projeto PDA 430-MA
“Construção e monitoramento de políticas públicas de uso e conservação da agrobiodiversidade através da articulação em rede de experiências”. |
Terra de direitos Endereço: Rua Ermelino de Leão 15, conj.72 - Centro, Curitiba - PR Telefone: (41) 3232.4660 CEP: 80-410.230 |
O GT Biodiversidade da ANA participou ativamente na construção do Programa Nacional de Agrobiodiversidade (incluído no PPA 2008-2011 como Programa 1426 de Conservação, Manejo e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade), em diálogo e negociação constante com o governo e os gestores públicos. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Programa tem ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Desenvolvimento Social e Ministério da Agricultura. O objetivo do Programa é fortalecer, ampliar e criar novas experiências locais de uso e conservação da agrobiodiversidade, bem como favorecer a sua articulação. O desafio futuro é a continuidade do debate entre governo e sociedade na implementação das ações, a efetivação dos objetivos do Programa e sua consolidação. Ao tempo em que a criação do Programa Nacional de Agrobiodiversidade representa um avanço, nos últimos 10 anos no Brasil foram criadas e/ou modificadas as legislações que regem o uso e a conservação da agrobiodiversidade. Atualmente há pedidos de mudanças e criação de novas legislações que tratam do tema. É o caso do Ante Projeto de Lei sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios, o projeto de lei que altera a Lei de Proteção aos Cultivares, promovendo a adequação da legislação brasileira à UPOV 91, bem como o projeto de lei que altera a Lei de Biossegurança para permitir atividades utilizando tecnologias de restrição de uso genético. Todas estas legislações trazem impacto direto sobre as experiências que estão em curso como é o caso das regras para a implantação de viveiros e comercialização de mudas.A modificação destas legislações representa, em seu sentido geral, o enfraquecimento do direito dos agricultores à livre utilização da agrobiodiversidade, da maneira como estabelecido na Resolução 5/89 da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO, que reconheceu os direitos dos agricultores de seguirem manejando livremente a agrobiodiversidade, como o direito resultante “das contribuições passadas, presentes e futuras dos agricultores para a conservação, o desenvolvimento e a guarda de recursos genéticos vegetais, particularmente aqueles nos centros de origem/diversidade. Estes direitos são outorgados pela Comunidade Internacional, como depositário para as gerações presentes e futuras de agricultores, com o propósito de garantir amplos benefícios aos agricultores e apoiar a continuidade de suas contribuições.” As propostas em curso têm o potencial de afetar a dinâmica social, ambiental e econômica de centenas de milhares de famílias agricultoras em todas as regiões do país, mas há pouco conhecimento sobre o tema dentre as organizações e movimentos sociais. Ainda está em construção a capacidade da sociedade intervir nestes marcos regulatórios, tanto para participar ativamente do processo de discussão das modificações, como para propor regulamentações que representem avanços nas atividades de uso sustentável da agrobiodiversidade.
|
