Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Doação de mogno do Ibama para a Fase é legal, diz TCU
Início do conteúdo da página

Notícias

Doação de mogno do Ibama para a Fase é legal, diz TCU

Publicado: Quinta, 27 Maio 2004 21:00 Última modificação: Quinta, 27 Maio 2004 21:00

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o Ibama agiu de maneira legal ao destinar seis mil toras de mogno apreendidas pelo instituto à Federação dos Órgãos para a Assistência Social e Educacional (Fase), no fim do ano passado. Denúncias anônimas enviadas ao TCU questionaram a legalidade da doação e do destino dos recursos apurados com a venda da madeira. No acórdão publicado nesta quinta-feira, o TCU decidiu que o Ibama poderá, inclusive, fazer novas doações dessa natureza. A venda da madeira rendeu R$ 11.338.954,29, e o lucro líquido foi de R$ 4.776.374,00, depositados em um fundo específico para apoio ao desenvolvimento sustentável local. 

Conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais, o Ibama pode destinar produtos da flora e da fauna silvestres apreendidos durante operações de fiscalização. O acórdão do TCU reforça que o instituto pode doar bens de maneira simples ou "com encargos".

Nesta última modalidade, o produto doado pode vir a ser comercializado, desde que os recursos beneficiem a população carente, preferencialmente aquele que reside na região de onde os produtos foram retirados ilegalmente. A doação "com encargos" à Fase foi uma iniciativa inédita do Ibama e atendeu às prerrogativas da lei, conforme o acórdão.

No documento, o TCU orienta que, nos casos em que a doação de madeira for impossível, o Ibama deverá realizar leilão do material apreendido, impedindo, porém, a participação de empresas do setor que tenham sido enquadradas como infratoras da Lei de Crimes Ambientais. Conforme o acórdão, o Ibama também deverá realizar com recursos próprios ou por meio de parceiras com instituições públicas a avaliação financeira dos produtos destinados às doações ou leilões.

Em todos os casos, caberá ao Ibama assegurar a ampla participação de entidades interessadas e legalmente autorizadas a receber as doações, assegurando os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade.

No caso do mogno destinado à Fase, o TCU determinou ao Ibama o acompanhamento da aplicação dos recursos obtidos com a venda da madeira. A intenção é garantir que os recursos serão investidos nas comunidades assistidas pela organização. O TCU também recomendou que o Ibama mantenha contatos com o Ministério do Planejamento para que se estabeleçam mecanismos que permitam ao instituto receber parte dos recursos apurados com a comercialização dos produtos apreendidos de modo que os custos envolvidos na realização do processo licitatório sejam ressarcidos.

Fim do conteúdo da página