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Edital promove recuperação na Amazônia

Fundo Amazônia inicia oficinas para apoiar elaboração de propostas ao edital que disponibilizará R$ 200 milhões para recuperação de florestas.

Publicado: Quarta, 11 Abril 2018 15:00
Crédito: Luciano Malanski/ Arquivo Arpa Rebio Jaru, em Rondônia Rebio Jaru, em Rondônia

Brasília (11/04/2018) – O Fundo Amazônia começou uma série de oficinas para divulgação e capacitação sobre chamada pública que disponibilizará até R$ 200 milhões para projetos com foco em aumentar a cobertura florestal do bioma. Com apoio do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a primeira das oficinas ocorreu nessa terça-feira (10/04) em Porto Velho. Nas próximas semanas, os encontros serão realizados em Cuiabá (17/04), Belém (24/04) e Brasília (03/05).

Acesse o edital

A chamada tem o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva do setor de recuperação da cobertura vegetal. As oficinas têm a finalidade de esclarecer dúvidas e disseminar conhecimentos sobre a chamada, o preenchimento do roteiro da proposta e sobre elementos para elaboração de um bom projeto.

Segundo o coordenador-geral de Economia Florestal do MMA, Gabriel Lui, a chamada tem o potencial de alavancar projetos em uma escala inédita no país, o que representa um passo importante para a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). "Esse é maior recurso já destinado em um único edital para a recuperação e restauração florestal no Brasil. Com isso, será possível testar métodos e arranjos de implementação que deverão envolver a sociedade civil e o setor privado, apoiando a recuperação de passivos ambientais de pequenos imóveis rurais e a restauração de unidades de conservação e terras indígenas", afirmou.

Os projetos selecionados terão duração de até cinco anos e deverão recuperar pelo menos 3 mil hectares cada um deles. As áreas a serem recuperadas podem estar distribuídas em Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio público; em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em Assentamentos de Reforma Agrária ou em Territórios Quilombolas; em Terras Indígenas; e em Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em pequenas propriedades ou posses rurais de até quatro módulos fiscais.

 

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Por: Ascom MMA


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