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Segurança de Barragens



banner-barragemDe acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), a responsabilidade pela fiscalização dos barramentos de rejeitos de mineração é do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia.

De acordo com a lei, a responsabilidade de fiscalizar se divide entre quatro grupos, de acordo com a finalidade da barragem: 

i) barragens para geração de energia, fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

ii) para contenção de rejeitos minerais, fiscalizadas pelo DNPM; 

iii) barragens para contenção de rejeitos industriais, sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos ambientais estaduais; e 

iv) as de usos múltiplos, sob fiscalização da Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. 

A preocupação central da ANA, é com os impactos sobre a qualidade da água e com os usos múltiplos do Rio Doce. Por isso, desde o dia 6 de novembro, a ANA e o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) acompanham o movimento da onda de rejeitos diariamente. O monitoramento também inclui a qualidade da água e dos sedimentos cujos os primeiros resultados saíram no dia 16/11/2015. Desde o dia 19/11/2015, o monitoramento da qualidade da água vem sendo feito a cada dois dias e o dos sedimentos a cada quatro dias. A turbidez também está sendo monitorada diariamente. Tudo sobre o monitoramento da água está disponível site da ANA para acompanhamento.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, cabe à ANA organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e fiscalizar a segurança das barragens por ela outorgadas, ou seja, aquelas que são destinadas a vários usos que acumulam água, e estão localizadas em corpos hídricos de gestão federal que são aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira.

A barragem de Fundão é destinada ao acumulo de rejeitos de mineração, portanto, a fiscalização cabe ao DNPM. Como o empreendimento está localizado no rio Galaxo, afluente do rio Doce de gestão estadual, a outorga de direito de uso de água do rio para a atividade de mineração é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a licença ambiental pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). De acordo com o Cadastro de Barragens de Minérios do DNPM, a barragem de Fundão foi classificada como categoria de baixo risco e alto dano potencial associado.

As inspeções de segurança regular, tratadas no artigo 9° da Lei n° 12.334/2010, devem ter a sua periodicidade, a qualificação da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento definidos pelo órgão fiscalizador em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem. As entidades fiscalizadoras também devem detalhar as demais partes do Plano de Segurança de Barragem, conforme artigo 8°. Os vários órgãos envolvidos na fiscalização das barragens devem enviar as informações previstas na Lei para que a Agência disponibilize as informações em seu site e nos Relatórios Anuais de Segurança de Barragem. O último relatório disponível é o de 2014. 

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