Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Princípios


Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.

A UNCCD tem por objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).


Os países deverão ser dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de combate à desertificação, com participação popular, bem como com a realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não governamentais.

Além disso, a UNCCD estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca.

Entre as obrigações específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a desertificação e promover a conscientização e a participação da população (particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil nos esforços do combate à desertificação.

A UNCCD define que os propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art. 10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e os recursos necessários ao mesmo.

Recomenda-se, também, que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo; dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de decisão, acompanhamento e avaliação.

A UNCCD também recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.
Fim do conteúdo da página