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Atribuições

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006, tem como atribuições:

I - coordenar a elaboração e a implementação de uma Política Nacional voltada para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;

II - apoiar, propor, avaliar princípios e diretrizes para políticas públicas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;

III - propor e orientar as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;

IV - propor medidas para a implementação, acompanhamento e avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;

V - identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação de políticas públicas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;

VI - criar e coordenar câmaras técnicas, ou grupos de trabalho, compostos por convidados e membros dela integrantes, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional de que trata o inciso I, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Governo Federal;

VII - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, voltadas tanto para o poder público quanto para a sociedade civil visando o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; e

VIII - promover, em articulação com órgãos, entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre os temas relacionados à formulação e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.

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