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Discussões para implementação da NDC do Brasil

2.2-03
 

O Brasil apresentou em 2015 sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) ao Acordo de Paris. Com o depósito do instrumento de ratificação do acordo pelo País, em setembro de 2016, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil deixou de ser “pretendida”. O Brasil assumiu, pelo acordo, o qual entrou em vigor no plano internacional em 4 de novembro de 2016, o compromisso de implantar ações e medidas que apoiem o cumprimento da meta estabelecida na NDC. Para fins de planejar a implantação e o financiamento dessas ações e medidas, o Ministério do Meio Ambiente articula a elaboração de uma Estratégia Nacional para a Implementação e o Financiamento da NDC do Brasil ao Acordo de Paris. 

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