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Convenção da ONU sobre Mudança do Clima

Convenção da ONU sobre Mudança do Clima (8)

Ainda na Rio 92, outras duas convenções foram elaboradas: a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos efeitos da seca. Convém destacar que o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre mudança do Clima, que somente começou a vigorar em 29 de maio de 1994, 90 dias depois de ter sido aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional. Veja abaixo a linha do tempo das medidas envolvendo Mudanças Climáticas.  
Para facilitar a transferência de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, a Convenção estabeleceu mecanismos operacionais de financiamento como o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Verde para o Clima (GFC). Esses Fundos operam com o apoio de instituições que funcionam como agências implementadoras, como o, Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD). Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Banco Mundial. Para prover recursos requeridos pelos projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais. O Fundo Verde do Clima (GCF) apoia os países em desenvolvimento na promoção da mitigação da mudança do clima e da adaptação aos seus efeitos. O Fundo deve alcançar US$ 100 bilhões por ano até 2020, conforme os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos.    
  Foram definidos compromissos e obrigações para todos os países (denominados Partes da Convenção) e, levando em consideração o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, foram determinados compromissos específicos para as nações desenvolvidas. Os países signatários comprometeram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”.    O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades. Em decorrência disso, os países desenvolvidos que participam da Convenção devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos, devendo considerar as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, em especial os particularmente vulneráveis aos efeitos negativos da mudança do clima.      Entre os compromissos assumidos por todas as Partes, incluem-se:    ›  Elaborar inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa;  ›  Implementar programas nacionais e/ou regionais com medidas para mitigar a mudança do clima e se adaptar a ela; ›  Promover o desenvolvimento, a aplicação e a difusão de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa; ›  Promover e cooperar em pesquisas científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e outras, em observações sistemáticas e no desenvolvimento de bancos de dados relativos ao sistema do clima; ›  Promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima.   Os países desenvolvidos encarregaram-se, ainda, dos seguintes compromissos específicos:    ›  Adotar políticas e medidas nacionais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar a mudança do clima;  ›  Transferir recursos tecnológicos e financeiros para países em desenvolvimento; ›  Auxiliar os países em desenvolvimento, particularmente os mais vulneráveis à mudança do clima, na implementação de ações de adaptação e na preparação para a mudança do clima, reduzindo os seus impactos.  Quarta Comunicação Nacionaldo Brasil à UNFCCC                  Relatório de Atualização Bienal (BUR)                                                                                             
Quinta, 12 Maio 2016 17:00

Fundamentos para iNDC brasileira

  Fundamentos para a Elaboração da Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) do Brasil no contexto do Acordo de Paris   O esforço empreendido que resultou na apresentação da INDC brasileira na Assembleia Geral da ONU pela Presidente da República em setembro de 2015, em termos de envolvimento de diferentes atores (governo, setor privado, academia e organizações não governamentais) e da ampla fonte de referências consultadas e utilizadas, resultou em inédito consenso entre todos os segmentos da sociedade brasileira que acompanha o tema. A descrição e o histórico desse esforço foi documentado e retrata os processos e as atividades realizadas para a sua concepção, desenvolvimento e elaboração.- Acordo de Paris: versão em português || english version -  Bases para elaboração da iNDC brasileira-  iNDC brasileira: versão em português || english version- Declaração Conjunta e Plano de Ação entre o Brasil e a China sobre Mudança do Clima- Declaração Conjunta entre Brasil e Alemanha sobre Mudança do Clima- Declaração Conjunta entre Brasil e Estados Unidos sobre Mudança do Clima- Declaração Conjunta entre Brasil e Noruega sobre Mudança do Clima e Parceria Florestal (in english)- Discurso da presidenta da República, Dilma Rousseff, durante cerimônia de Assinatura do Acordo de Paris- Mensagem da Presidência da República encaminha Acordo de Paris ao Congresso Nacional-  Nota Técnica sobre a ratificação do Acordo de Paris- Relatório Final do Ministério das Relações Exteriores sobre a Participação da Sociedade Civil no processo de preparação da contribuição nacionalmente determinada do Brasil ao novo acordo sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
Quinta, 14 Abril 2016 12:31

Acordo de Paris

Na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.  O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. Para que comece a vigorar, necessita da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de GEE. O secretário-geral da ONU, numa cerimônia em Nova York, no dia 22 de abril de 2016, abriu o período para assinatura oficial do acordo, pelos países signatários. Este período se encerrou em 21 de abril de 2017.Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.A NDC do Brasil comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030. Confira os fundamentos para NDC brasileira.A NDC do Brasil corresponde a uma redução estimada em 66% em termos de emissões de gases efeito de estufa por unidade do PIB (intensidade de emissões) em 2025 e em 75% em termos de intensidade de emissões em 2030, ambas em relação a 2005. O Brasil, portanto, reduzirá emissões de gases de efeito estufa no contexto de um aumento contínuo da população e do PIB, bem como da renda per capita, o que confere ambição a essas metas.  No que diz respeito ao financiamento climático, o Acordo de Paris determina que os países desenvolvidos deverão investir 100 bilhões de dólares por ano em medidas de combate à mudança do clima e adaptação, em países em desenvolvimento. Uma novidade no âmbito do apoio financeiro é a possibilidade de financiamento entre países em desenvolvimento, chamada “cooperação Sul-Sul”, o que amplia a base de financiadores dos projetos. Observa-se no texto a preocupação em formalizar o processo de desenvolvimento de contribuições nacionais, além de oferecer requisitos obrigatórios para avaliar e revisar o progresso das mesmas. Esse mecanismo exige que os países atualizem continuamente seus compromissos, permitindo que ampliem suas ambições e aumentem as metas de redução de emissões, evitando qualquer retrocesso. Para tanto, a partir do início da vigência do acordo, acontecerão ciclos de revisão desses objetivos de redução de gases de efeito estufa a cada cinco anos.Para mais informações, acesse: Página oficial da UNFCCC Ministra apresenta à Câmara acordo climáticoAcordo climático avança barreiras políticas Fundamentos para elaboração da NDC brasileira  
Quarta, 23 Setembro 2015 15:25

Teste

Somente um teste.
Quinta, 03 Maio 2012 12:30

Conferência das Partes

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que reúne anualmente os países Parte em conferências mundiais. Suas decisões, coletivas e consensuais, só podem ser tomadas se forem aceitas unanimemente pelas Partes, sendo soberanas e valendo para todos os países signatários. Seu objetivo é manter regularmente sob exame e tomar as decisões necessárias para promover a efetiva implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos que a COP possa adotar.Também compete à COP: >  examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos por esta Convenção; >  promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos; >  promover e orientar o desenvolvimento e aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis, a serem definidas pela Conferência das Partes para elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros; >  examinar e adotar relatórios periódicos sobre a implementação desta Convenção.A Convenção conta com um Secretariado, com sede em Bonn, na Alemanha, que mantém atualizadas todas as informações relativas à Convenção no site www.unfccc.int. Com frequência mínima anual, os países signatários se reúnem na COP para então discutir o progresso de implementação da Convenção-Quadro.
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas  (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change ou UNFCCC) tem o objetivo de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência humana perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado em um prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, assegurando que a produção de alimentos não seja ameaçada e permitindo ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.    No âmbito da UNFCCC,  o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) – que reúne cientistas independentes de todo o mundo, incluindo pesquisadores brasileiros – quanto a anomalias nos dados de temperatura observados, indica uma tendência de aquecimento global devido a razões antrópicas. Isso foi importante para que a Convenção estabelecesse como seu principal objetivo estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera em um nível que impeça uma interferência da ação humana perigosa no sistema climático global.     Durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, a Rio 92, representantes de 179 países consolidaram uma agenda global para minimizar os problemas ambientais mundiais. Crescia a ideia do desenvolvimento sustentável, buscando um modelo de crescimento econômico e social aliado à preservação ambiental e ao equilíbrio climático em todo o planeta. Nesse cenário, foi elaborada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).  Foram definidos compromissos e obrigações para todos os países (denominados Partes da Convenção), para garantir o cumprimento desses compromissos é necessário os recursos financeiros para custear as despesas.   Acesse:   ›   Compromissos firmados na convenção​  ›   Destinação dos Recursos Financeiros​   ›   Linha do tempo das medidas encolvendo Mudanças Climáticas     Conferência das Partes                               Protocolo de Quioto                                             Acordo de Paris                            
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