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Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos (42)

As apresentações abaixo foram realizadas durante a Capacitação sobre Gestão de Residuos Orgânicos, de 16 a 20 de abril de 2018, no Sesc Cacupé, em Florianópolis/SC. A capacitação foi destinada aos representantes dos 12 projetos de compostagem selecionados pelo Edital FNMA-FSA 01/2017, de apoio a compostagem de resíduos orgânicos segregados na origem.2018.04.17_Rick Miller_Origens do Metodo UFSC Producao de composto em patio Metodo UFSC e analise de qualidade quimica Criterios técnicos de projeto, operação e monitoramento de patios de compostagem de pequeno porte (Boletim Técnico FAPESC) 2018.04.17_Lucio Proenca_Politicas publicas em gestao de residuos organicos Compostagem doméstica, comunitária e institucional - Manual MMA/Sesc-SC/Cepagro 2018.04.17_Antonio Storel_Estrategias em gestao de residuos organicos2018.04.17_Guilherme Turri_Compostagem domiciliar como politica publica2018.04.17_Helinah Cardoso_Residuos organicos e Mudancas do Clima2018-04-17 Jan e Guilherme Monitoramento GEE compostagem2018.04.18_Guilherme Turri_Comunicacao e participacao social2018.04.18_Julio Maestri_Compostagem e educacao ambiental_CEPAGRO2018.04.18_Isabel Bragagnolo_Compostagem e Educacao Ambiental_ESCOLA2018.04.18_Samantha_Aline_Compostagem e Educacao Ambiental_SESC2018.04.18_Marcos Abreu_Gestao comunitaria de residuos organicos2018.04.19_Rafael Golin_Patio da Lapa SP2018.04.20_Christiane Pereira_Monitoramento da operacao e qualidade do composto2018.04.20_Myllene Veloso_Aspectos Financeiros dos Projetos2018.04.20_Darlan Bernardes_Aspectos Financeiros dos Projetos2018.04.20_Andre Schiessl_Aspectos Técnicos dos Projetos
Quarta, 06 Janeiro 2016 15:40

Gestão de Resíduos Orgânicos

Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, p0assando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico. Saiba mais sobre este tema:LANÇAMENTO 2017 Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de OrientaçãoO que são os resíduos orgânicos? O que fazer com os resíduos orgânicos? Resíduos orgânicos e a legislação brasileira Catadores e a compostagem Como fazer compostagem doméstica?   Compostagem comunitária em bairro de Florianópolis/SC O que são os resíduos orgânicos? Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos...), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras. São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de resíduos, para que a matéria orgânica presente seja estabilizada e possa cumprir seu papel natural de fertilizar os solos. Compostagem doméstica, Visconde de Mauá/RJ (fonte) Compostagem institucional de resíduos de restaurantes, Florianópolis/SC Compostagem municipal, Belo Horizonte/MG O que fazer com os resíduos orgânicos? Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos. Quando separados na fonte (ou seja, quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a reciclagem dos resíduos orgânicos e sua transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita em várias escalas e modelos tecnológicos. Pequenas quantidades de resíduos orgânicos podem ser tratadas de forma doméstica (aprenda aqui como fazer) ou comunitária, enquanto grandes quantidades podem ser tratadas em plantas industriais. Os processos mais comuns de reciclagem de resíduos orgânicos são a compostagem (degradação dos resíduos com presença de oxigênio) e a biodigestão (degradação dos resíduos com ausência de oxigênio). Tanto a compostagem quanto a biodigestão buscam criar as condições ideias para que os diversos organismos decompositores presentes na natureza possam degradar e estabilizar os resíduos orgânicos em condições controladas e seguras para a saúde humana. A adoção destes tipos de tratamento resulta na produção de fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo, promovendo a reciclagem de nutrientes, a proteção do solo contra erosão e perda de nutrientes e diminuindo a necessidade de fertilizantes minerais (dependentes do processo de mineração, com todos os impactos ambientais e sociais inerentes a esta atividade, e cuja maior parte da matéria-prima é importada). Apesar disso, atualmente, menos de 2% dos resíduos sólidos urbanos são destinados para compostagem. Aproveitar este enorme potencial de nutrientes para devolver fertilidade para os solos brasileiros está entre os maiores desafios para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Quanto à biodigestão, o Ministério do Meio Ambiente fez parte do Comitê Gestor do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS), coordenado pelo Ministério das Cidades em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã. Acesse o site do projeto para mais informações sobre biodigestão e resultados alcançados pelo projeto: http://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/probiogas Resíduos orgânicos e a legislação brasileira A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) previu, no art. 36, inciso V, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios instituída pela Lei 12.305/2010. Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS (Art. 3º, incisos XIV e XV), conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...). As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo: -          Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013). -          Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014) -          Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. -          Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura. -          Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes. -          Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal. -          Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo. Catadores e a compostagem A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 24, inciso XXVII, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007)”. A partir do entendimento da compostagem também como uma forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas entidades.     Como compostar? Existem muitas formas de compostar resíduos orgânicos de forma segura. A medida que vamos entendendo que condições são necessárias para garantir que os resíduos se degradem de forma segura (sem gerar odores, nem atrair animais como ratos e moscas), podemos criar estas condições de infinitas formas. Para informações mais completas sobre o tema, acesse a publicação Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos - Manual de Orientação, que apresenta os princípios da compostagem e formas de compostar de forma segura. Para a compostagem doméstica, outras possibilidades simples são a compostagem em minhocários e a compostagem em baldes, que podem ser feitas até em locais com pouco espaços, como apartamentos. Aprenda uma forma de compostagem em baldes neste vídeo. E aprenda uma forma de fazer compostagem em minhocários com os materiais do projeto Composta São Paulo: vídeo e manual.  
Terça, 29 Dezembro 2015 16:50

Planos Estaduais de Resíduos Sólidos

Os governos estaduais também devem desempenhar um papel de liderança no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, por isso, tão importante tornam-se os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos destinados a organizar e dar as diretrizes gerais de gestão para os municípios integrantes de cada Unidade Federativa. Além do plano estadual, a PNRS define que os Estados também são responsáveis, quando couber, pela elaboração dos planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como dos planos de regiões metropolitanas ou de aglomerações urbanas. O conteúdo mínimo dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos está previsto no art. 17, incisos I a XII, da Lei nº 12.305/2010. Vale ressaltar, que a PNRS, por meio de seu art. 16, combinado com o art. 55, estabeleceu que a elaboração de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, até 02 de agosto de 2012, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.Nos últimos anos, o Governo Federal vem apoiando os estados na elaboração dos planos estaduais por meio da disponibilização de recursos financeiros e orientações metodológicas. Acesse os principais produtos dos planos concluídos até o momento nos links a seguir:  Acre (Plano para download) Órgão responsável: http://www.sema.ac.gov.brAlagoas (Plano para download: website do plano ) Órgão responsável: http://www.semarh.al.gov.br/Amazonas (Plano para download: http://meioambiente.am.gov.br/plano-estadual-de-residuos-solidos ) Órgão responsável: http://www.meioambiente.am.gov.br/Bahia (em elaboração) Órgão responsável: http://www.sedur.ba.gov.br/Ceará (Plano para download: http://www.sema.ce.gov.br/attachments/article/43407/PERS%20-%20FINAL.pdf) Órgão responsável: http://www.sema.ce.gov.br/Espírito Santo (em elaboração) Órgão responsável: http://www.meioambiente.es.gov.br/Goiás (Plano para download) Órgão responsável: http://www.secima.go.gov.br/Maranhão (Plano para download: Volume 1, Volume 2) Órgão responsável: http://www.sema.ma.gov.br/Mato Grosso (em elaboração) Órgão responsável: http://www.mt.gov.br/Mato Grosso do Sul (em elaboração) Órgão responsável: http://www.semade.ms.gov.br/Minas Gerais (em elaboração) Órgão responsável: http://www.meioambiente.mg.gov.br/Pará (Relatório síntese: Volume 1, Volume 2) Órgão responsável: http://www.semas.pa.gov.br/Paraná (em revisão): Plano para download, Anexo I, Mapa 1, Mapa 2, website do planoÓrgão responsável: http://www.meioambiente.pr.gov.br/ Pernambuco (Plano para download) Órgão responsável: http://www.semas.pe.gov.br/ Piauí Órgão responsável: http://www.piaui.pi.gov.br/ (Secretaria das Cidades) Rio de Janeiro (Relatório Síntese, Anexos do Plano Estadual) Órgão responsável: http://www.rj.gov.br/web/seaRio Grande do Norte (em revisão): Relatório sínteseÓrgão responsável: http://www.semarh.rn.gov.br/  Rio Grande do Sul (Plano para download, website do plano) Órgão responsável: http://www.sema.rs.gov.br/Rondônia (em elaboração) Órgão responsável: http://www.sedam.ro.gov.br/Santa Catarina (em revisão): Plano para download Órgão responsável: http://www.sds.sc.gov.br/ Sergipe (Plano para download) Órgão responsável: http://www.semarh.se.gov.br/ São Paulo (Plano para download: parte 1, parte 2, parte 3) Órgão responsável: http://www.ambiente.sp.gov.br/Tocantins (Plano para download) Órgão responsável: http://semarh.to.gov.br/
Terça, 22 Setembro 2015 17:14

Consórcios Públicos

CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RESÍDUOS SÓLIDOS Ao iniciarmos uma abordagem sobre os consórcios públicos precisamos definir, clara e objetivamente, seu conceito e como esse instrumento é amparado pela legislação brasileira. Consórcio público consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. A gestão associada de serviços públicos e a sua execução por meio de consórcios públicos são previstas no art. 241 da Constituição Federal, o qual estabelece: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. ” Visando dar execução ao art. 241 da Constituição Federal, foi editada a Lei nº 11.107/05, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum dos entes federados, que deverão ser observadas na instituição e regulamentação dos mesmos. As normas de contratação se aplicam neste caso pelo fato do consórcio público constituir pessoa jurídica própria, sob a forma de associação de direito público ou privado, cuja constituição resulta da contratualização conjunta dos objetos, das cláusulas de organização e funcionamento, das competências delegadas e dos direitos e obrigações que cada ente consorciado assume com a mesma. Por sua vez, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define como um de seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados. Para a PNRS, a gestão de resíduos sólidos realizada de forma consorciada entre municípios é apresentada como uma possível solução destinada a aperfeiçoar o planejamento e sua respectiva operacionalização, garantindo maior eficiência, eficácia e efetividade frente aos grandes desafios que causam o entrave do setor. Para apoiar o consorciamento entre municípios, o Ministério do Meio Ambiente repassou recursos para os Estados realizarem estudos de regionalização com o objetivo de identificar afinidades físicas, sociais, econômicas e político-institucionais existentes entre seus municípios favorecendo assim a adoção de soluções conjuntas para a gestão dos resíduos entre eles. Até agostos de 2015, dezessete estados já haviam concluídos seus estudos de regionalização. Acesse os principais produtos dos estudos concluídos no link abaixo: http://www.mma.gov.br/florestas/projeto-br-163/item/10545-estudos-regionalizacaoE acesse os materiais já produzidos sobre consorciamento para resíduos sólidos pelo MMA no seguinte link:http://mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/item/10333
Sexta, 04 Setembro 2015 17:28

Estudos de Regionalização

Os estudos de regionalização avaliam arranjos ideais de municípios para o consorciamento e compartilhamento de infraestrutura e gestão de resíduos sólidos. Fazem parte do conteúdo mínimo dos Plano Estaduais de Resíduos Sólidos financiados pelo Ministério do Meio Ambiente.  Até agosto de 2015, dezessete estados já haviam concluídos seus estudos de regionalização. Acesse os principais produtos dos estudos concluídos nos links abaixo:  Acre (estudo para download)Órgão responsável: http://www.sema.ac.gov.br Alagoas (estudo para download) Órgão responsável: http://www.residuossolidos.al.gov.brBahia (estudo para download parte 1, parte 2, mapas)Órgão responsável: http://www.sedur.ba.gov.br/ Ceará (estudo para download , resumo executivo)Órgão responsável: http://www.conpam.ce.gov.br Espírito Santo (estudo para download)Órgão responsável: http://www.sedurb.es.gov.br/ Minas Gerais (estudo para download)Órgão responsável: http://www.feam.br Pará (estudo para download)Órgão responsável: http://www.semas.pa.gov.br/ Paraíba (estudo para download)Órgão responsável: http://paraiba.pb.gov.br/meio-ambiente-dos-recursos-hidricos-e-da-ciencia-e-tecnologia/ Pernambuco (estudo para download, mapa resumo, planilha de cenários)Órgão responsável: http://www.semas.pe.gov.br/ Piauí (estudo para download parte 1, parte 2)Órgão responsável: http://www.piaui.pi.gov.br/ (Secretaria das Cidades) Paraná (estudo para download, anexo 1, mapa 1, mapa 2)Órgão responsável: http://www.residuossolidos.sema.pr.gov.brRio de Janeiro (estudo para download)Órgão responsável: http://www.rj.gov.br/web/sea Rio Grande do Norte (estudo para download)Órgão responsável: http://www.semarh.rn.gov.br/ Rio Grande do Sul (estudo para download)Órgão responsável: http://www.pers.rs.gov.br Santa Catarina (estudo para download)Órgão responsável: http://www.sds.sc.gov.br Sergipe (estudo para download)Órgão responsável: http://www.semarh.se.gov.br/ São Paulo (estudo para download parte 1, parte 2, parte 3)Órgão responsável: http://s.ambiente.sp.gov.br
Planilhas digitais para preenchimento das informações pelos estados:Instruções de preenchimento Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins
Segunda, 27 Outubro 2014 17:24

Reciclagem

Linhas de crédito para a reciclagem de resíduos domiciliares e resíduos de construção civil Demandas não atendidas de linhas de crédito para a reciclagem de resíduos sólidos domiciliares e resíduos de construção civil Propostas de linhas de crédito complementares para incentivo a reciclagem de resíduos sólidos domiciliares e resíduos de construção civil
Estudo das interfaces existentes entre as políticas nacionais de resíduos sólidos e de recursos hídricos, com foco no ambiente urbano Proposta de integração entre os arranjos organizacionais dos setores de resíduos sólidos e de recursos hídricos Identificação e avaliação da possibilidade de atuação coordenada da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a Política Nacional de Recursos Hídricos notadamente por meio dos instrumentos de gestão de ambas as políticas Proposta de projeto piloto de integração da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos
Segunda, 27 Outubro 2014 17:22

Catadores

Identificação e avaliação das políticas setoriais voltadas para as organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Proposta de metas que deverão ser convergentes ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos no tocante a eliminação e recuperação de lixões e a inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Proposta de plano de ação para o programa Pró-Catador Avaliação das proposições apresentadas e discutidas no Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região da capital e entorno) Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Acre, Amazonas e Rondônia Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Mato Grosso Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Rio De Janeiro Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado da Bahia Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Minas Gerais Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Espírito Santo Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região da baixada santista e ABC) Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Ceará e Piauí Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Rio Grande do Norte e Paraíba Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de Santa Catarina Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Tocantins, Amapá, Pará e Roraima Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região de Ribeirão Preto e São José dos Campos) Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Paraná Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado de São Paulo (região de Campinas) Levantamentos de dados preliminares da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados de Alagoas, Sergipe e Pernambuco Consolidação dos levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estado de Alagoas, Sergipe e Pernambuco Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos nos estados Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal Levantamentos e análise da situação dos planos de resíduos sólidos no estado do Rio Grande do Sul
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