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Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos

Conceito de "Sistema de Informação"

É um sistema cujo elemento principal, naturalmente, é a INFORMAÇÃO. Seu objetivo é armazenar, tratar e fornecer informações que apoiem as funções ou processos de uma organização. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado por pessoas, processos, informações e documentos, e um outro composto por equipamentos e seu meios de comunicação.



Considerações

A Portaria nº 160, de 19 de maio de 2009, institui a Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente com o intuito de orientar e dar diretrizes para a construção do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) enquanto plataforma conceitual, baseada na integração e compartilhamento de informação entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama, Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente). Segundo a portaria, no âmbito estrito do MMA (Secretarias, Departamentos, Programas, Projetos) nenhuma ação envolvendo construção, adaptação, evolução, adequação, expansão de sistema ou rede de informação poderá ser realizada se não estiver em consonância com esse princípio de compartilhamento e integração.

Expõe ainda, em uma das suas diretrizes gerais, que o gerenciamento da informação deve seguir um modelo fundado na descentralização e participação de todos os órgãos e entidades envolvidos em todas as suas etapas, além de estimular a parceria com outros poderes, níveis de governo e iniciativa privada, sem que o MMA abra mão da integração e disponibilização de todas as suas informações.

Portanto, considerando que o "Programa Resíduos Sólidos Urbanos", constante do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007 e 2008-2011, é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente‏, cabe a este gerar capacidade institucional para estimular a produção, sistematização e disseminação de dados, informações e conhecimento, sua interligação e seus limites com as demais bases de informação existentes no país.



Contextualização

A Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi sancionada pelo Presidente da República em 2 de agosto de 2010. A PNRS contempla princípios tais como o do poluidor-pagador, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o desenvolvimento sustentável e o controle social.

Ela traz ganhos nas três esferas de poder, mas principalmente na instância municipal para melhor gestão dos resíduos, ampliando a reciclagem e eliminando os lixões.

No que se refere aos instrumentos, contempla Planos de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Logística Reversa e, dentre outros:

- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);

- Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);

- Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

Entretanto, existe uma lacuna no tratamento de informações de outras naturezas, que não os Resíduos Sólidos Urbanos, tais como os resíduos agrosilvopastoris, os perigosos, de mineração, rurais, de transportes, de construção civil, do comércio e de serviços, tecnológicos, pneumáticos e de embalagem, dentre outros citados na lei.

Fase atual

O SINIR está aguardando o decreto regulamentador para nortear a sua concepção através da criação de um modelo lógico e conceitual que sistematize: os seus aspectos técnicos, econômicos e ambientais em correlação com outros instrumentos, princípios, objetivos e ferramentas previstos na Lei 12.305/10; sua interface com as demais políticas públicas correlatas e respectivos sistemas de informações, destacando-se a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e a Política Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).

O objetivo é que o Sinir seja uma ferramenta de planejamento atraente sob o ponto de vista da sua arquitetura, integrado a outros sistemas de informação, sustentável, que identifique os principais conceitos e instrumentos da PNRS e seus mecanismos aos quais fortaleçam a sua implantação e implementação. Enfim, que seus mecanismos tornem ágil, interativa e atrativa tanto a forma de disponibilização das informações, dados ou documentos, quanto a consulta pelo público interessado, seja por meio de publicidade, georreferenciamento, inteligência artificial, websemântica (ontologia), webservice e webdesign.

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