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Ordenamento

Segundo a Lei nº 11.959/2009, ordenamento pesqueiro é o conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais.

No Brasil, a responsabilidade do ordenamento pesqueiro está sob um regime de “gestão compartilhada” entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – SEAP-PR, que coordena o processo. Há que se considerar que os Estados e o Distrito Federal atuam supletivamente na regulamentação do ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições.

Sua concepção envolve desde as questões científicas, econômicas até a participação social, no que tange à incorporação da cultura e do conhecimento tradicional nas peculiaridades que a regulamentação requer.

Dentro do sistema de gestão compartilhada, regulamentado pelo Decreto nº 6.981/2009, existem instâncias de caráter consultivo que orientam os órgãos competentes do Poder Público. Destaca-se a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros – CTGP, responsável por coordenar as atividades do sistema, possuindo a finalidade de examinar e propor medidas e ações.

A CTGP ainda pode contar com comitês, câmara técnicas e grupos de trabalho, com caráter consultivo e de assessoramento. Nesse intuito é que surgiram os Comitês Permanentes de Gestão ou CPGs, criados conforme temáticas específicas e instituídos via Portarias Interministeriais.
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