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Quarto Relatório

1. De acordo com o Artigo 26 da Convenção sobre Diversidade Biológica:
Cada Parte Contratante deve, com a periodicidade a ser estabelecida pela Conferência das Partes, apresentar-lhe relatórios sobre medidas que tenha adotado para a implementação dos dispositivos desta Convenção e sobre sua eficácia para alcançar os seus objetivos.

2. A oitava reunião da Conferência das Partes (COP-8, Curitiba, março de 2006) estipulou, na sua decisão VIII/14, os procedimtos as serem seguidos pelas Partes para a preparação do quarto relatório nacional. Nesta decisão, dentre outras providências, a Conferência das Partes:

 

1. Reconoce la necesidad de concordancia entre el proceso de elaboración de informes nacionales y el marco para evaluar la aplicación del Convenio y el avance hacia la meta de 2010;

2. Destaca la necesidad de reducir la carga de presentación de informes general de las Partes, tomando en cuenta las obligaciones de presentación de informes dimanantes de otros convenios y otros procesos pertinentes;

3. Decide que el cuarto informe nacional y los informes posteriores deberían estar orientados a los resultados y centrarse en la situación y tendencias nacionales de la diversidad biológica, acciones nacionales y resultados relativos al logro de la meta de 2010 y los objetivos del Plan Estratégico del Convenio, así como en los avances en la aplicación de estrategias y planes de acción nacionales sobre diversidad biológica;

4. Decide que las Partes deberán presentar su cuarto informe nacional a más tardar el 30 de marzo de 2009;

3. Obedeçendo a solicitação da COP, o Secretariado preparou e disseminou às Partes uma série de documentos contendo diretrizes e recomendações detalhadas a respeito do processo de elaboração do quarto relatório nacional, criando um portal dedicado no site da CDB (http://www.cbd.int/nr4/).

4. Nas ‘Diretrizes' (http://www.cbd.int/doc/guidelines/nr-04-gd-lns-es.doc), o Secretariado informa que:

Los informes nacionales constituyen una importante fuente de información para los procesos de revisión y toma de decisiones bajo el Convenio. Específicamente los cuartos informes nacionales deben:

(i) Posibilitar que las Partes hagan la evaluación y facilitar la aplicación nacional de los tres objetivos del Convenio:
(a) Suministre un panorama accesible de la situación y tendencias de la diversidad biológica nacional e identifique las principales amenazas a la diversidad biológica;
(b) Evalúe la aplicación de las estrategias y planes de acción nacionales sobre diversidad biológica (NBSAP);
(c) Revise el progreso hacia la meta 2010 y las metas y objetivos del Plan Estratégico;
(d) Identifique las necesidades y prioridades futuras para la aplicación;
(e) Comunique con los diversos interesados directos y los involucre en la aplicación.
(ii) Posibilitar que la Conferencia de las Partes:
(a) Facilite los procesos de toma de decisiones del Convenio;
(b) Identifique las lagunas y defina las futuras prioridades para el Programa de Trabajo del Convenio con la finalidad de garantizar la aplicación completa de los tres objetivos del Convenio;
(c) Facilite el intercambio de información entre las Partes en lo concerniente a la experiencia en la aplicación del Convenio.
(iii) Contribuir a la tercera edición de la Perspectiva Mundial sobre Diversidad Biológica y sus derivados.

5. Ou seja, a preparação do quarto relatório está intimamente ligada ao tema central da COP-10 (Nagoya, Japão, outubro de 2010) - a avaliação da implementação da Convenção nos níveis global, regional e nacional; o alcance das ‘metas de 2010' estabelecidas no primeiro Plano Estratégico da CDB adotado na COP-6; e a adoção de um novo Plano Estratégico.

6. Um dos pilares desta avaliação será a terecira edição do Global Biodiversity Outlook (a, Perspectiva Mundial sobre Diversidad Biológica a que se refere o item (iii) acima) a ser elaborado pelo Secretariado com base nos quarto relatórios nacionais, para publicação em maio de 2010.

7. É por este motivo que a COP adotou e o Secretariado transformou em diretrizes detalhadas um formato padrão para o relatório. Diferentemente dos últimos relatórios, o quarto relatório deve ser preparado em forma de narrativa analítica, composta de quatro capítulos.

8. Os documentos preparados pelo Secretariado - as "Directrices Para Los Cuartos Informes Nacionales" (http://www.cbd.int/doc/guidelines/nr-04-gd-lns-es.doc) e o "Reference Manual to the Preparation of the Fourth National Report" (http://www.cbd.int/doc/nr/nr-04/nr-04-ref-manual-en.doc) - constituem o guia a ser seguido pelas Partes. Também foram disseminados pelo Secretariado capítulos ilustrativos e outros materiais de auxílio.

9. Os quatro capítulos, seus enfoques e as relações entre si são exemplificados assim nas diretrizes:

Capítulo I - Perspectiva de la Situación, Tendencias y Amenazas a la Diversidad Biológica
Capítulo II - Situación Actual de las Estrategias y Planes de Acción Nacionales sobre Diversidad Biológica
Capítulo III - Integración sectorial e intersectorial o incorporación de las consideraciones sobre diversidad biológica
Capítulo IV - Conclusiones: Progreso hacia la Meta 2010 y Aplicación del Plan Estratégico
La relación entre uno y otro de estos capítulos se ilustra en el diagrama siguiente
Figura - Estructura del cuerpo principal del informe

10. De certa forma, o segundo capítulo - a situação da estratégia nacional de biodiversidade - constitui o elemento central do relatório uma vez que, se preparado de forma objetiva e analítica, fornecerá uma visão de até que ponto os passos tomados pelo país para elaborar e implementar sua estratégia nacional de biodiversidade têm resultado em mudanças concretas na redução da taxa de perda da sua biodiversidade - o objetivo da ‘meta de 2010' e a questão central a ser avaliada na COP-10

11. Em discussões com o Sr. Diretor do DCBio e a equipe técnica do Projeto Estratégia Nacional de Diversidade Biológica e Relatório Nacional ficou definido que o segundo capítulo será elaborado tendo como base os seguintes elementos:

a) descrição da ENB, identificando as atividades principais ou prioritárias;
b) indicar como e quando metas e indicadores (tanto globais como nacionais) adotados pela CDB têm sido incorporados na estratégia nacional;
c) como atividades da estratégia nacional contribuem para a implementação dos artigos da CDB e dos seus programas temáticos e assuntos transversais adotados pela CDB;
d) visão geral do progresso alcançado na implementação de atividades ou ações, focando nos resultados concretos alcançados;
e) fundos nacionais e/ou internacionais para atividades prioritárias;
f) revisão de sucessos e obstáculos na implementação e lições aprendidas;
g) análise da efetividade da ENB, focando em:

(i) análise de efetividade na implementação de políticas públicas;
(ii) pesquisa bibliográfica; e
(iii) estudos de caso/regionais sobre respostas aos fatores de pressão às políticas públicas (no caso, por ex, desmatamento e queimadas);

h) as informações específicas solicitadas nas decisões da COP-8.

 
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