A queda nas emissões, mesmo com o aumento da frota, se deve ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), criado pela Resolução Conama n° 18/1986. Antes da criação do Programa não havia qualquer limite sobre as emissões dos veículos, ou seja, eles eram produzidos ou importados e vendidos sem que se soubesse ou se limitasse o quanto emitiam de gases poluentes.
O Proconve tem seu funcionamento por fases, as quais são instituídas por resoluções do Conama. Estas resoluções trazem os valores máximos de emissão de poluentes que podem ser emitidos pelos veículos, desta forma, para que seja concedida a licença para comercialização de um determinado modelo de veículo no Brasil, seja ele produzido aqui ou importado, este modelo deve passar por um ensaio de emissão, em um laboratório credenciado pelo IBAMA e em condições controladas, no qual é feita a medição das emissões e constatado se este modelo atende aos limites estabelecidos nas resoluções vigentes. Caso um determinado modelo emita mais que o permitido, sua comercialização não é permitida em território brasileiro.
A cada nova fase se limita mais a quantidade de poluente que pode ser emitida, assim os veículos mais novos emitem uma quantidade muito menor de poluente, e com a renovação natural que ocorre na frota (sucateamento, veículos que deixam de circular por falta de peças, etc) tem-se que a soma dos poluentes emitidos tem diminuído ao longo dos anos. Atualmente estão em vigência as fases L6 (veículos leves), P7 (veículos pesados), M4 (motociclos e similares) e MAR1 (máquinas agrícolas e rodoviárias). Saiba mais sobre Controle de Emissões Veiculares.
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