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SiCAR cadastra assentamento modelo no Rio Grande do Norte

Publicado: Segunda, 18 Novembro 2013 17:40 Última modificação: Terça, 19 Novembro 2013 20:33
Crédito: Foto: Ascom Idema/RN Cabral: incentivo beneficia a todos Cabral: incentivo beneficia a todos
Nesta terça-feira, MMA estará em João Pessoa para ampliar ações do sistema

SOPHIA GEBRIM

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) foi lançado no Estado do Rio Grande do Norte, na tarde desta segunda-feira (18/11), em Natal. O assentamento Sítio Bentos, localizado na zona rural do município Florânia (a 216 km da capital), foi a primeira propriedade rural a ser cadastrada no sistema, que é a ferramenta eletrônica para registro público de imóveis rurais. No assentamento moram seis famílias, que adquiriram a terra por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e vivem de atividades agrícolas e produção de carvão e lenha.

O chefe da Unidade Regional Nordeste do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Newton Barcelos, detalhou, algumas atividades que o SFB vem promovendo no assentamento para torná-lo modelo na exploração da lenha. Segundo ele, as famílias que vivem na área foram capacitadas e receberam assistência técnica para ações ligadas ao manejo florestal comunitário, como produção de lenha e carvão sustentáveis, melhoria da produtividade agrícola em bases agroecológicas e tratamento do solo.

CAPACITAÇÃO

“Bentos é um dos 20 assentamentos no Rio Grande do Norte apoiados pelo SFB para receber assessoria florestal e apoio na elaboração de planos de manejo florestal e capacitação de pequenos agricultores”, explica Barcelos. Ele aponta, ainda, que o Estado consome anualmente 3 milhões de metros de lenha nos setores industrial e comercial, sendo que grande parte dessa lenha vem da zona rural. “O nosso objetivo é capacitar o maior número de pessoas que vivem da exploração de lenha para que a atividade seja sustentável e rentável”, acrescenta.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, detalha que os planos de manejo agrícola orientados pelo SFB geram melhorias rurais à comunidade local, que vão desde a redução de queimadas e erosão do solo até o incremento da renda. “Com o incentivo todos saem beneficiados, agora, então, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) esses pequenos produtores assentados entrarão de vez para a legalidade”, salienta.

ESTADOS

O SiCAR é a ferramenta eletrônica que permite o registro público de imóveis rurais. Com este lançamento no Rio Grande do Norte, já são sete os Estados que estão com o SiCAR disponível – Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte. Por meio do acesso ao site www.car.gov.br, é possível baixar o aplicativo para o cadastro, enviar os dados solicitados e consultar a situação de um cadastro já enviado. A expectativa do Ministério do Meio Ambiente é que até o início do mês de dezembro todos os estados já estejam com o SiCAR disponível.

Nesta terça-feira (19/11), o secretário Paulo Cabral estará em João Pessoa para lançamento do SiCAR na Paraíba. A cerimônia será às 14h na Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 181, Bairro Tambiá.

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, o Cadastramento Ambiental Rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.
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