Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > NOTA SOBRE RESOLUÇÃO CONAMA Nº 457
Início do conteúdo da página

Notícias

NOTA SOBRE RESOLUÇÃO CONAMA Nº 457

Publicado: Quinta, 27 Junho 2013 13:59 Última modificação: Segunda, 01 Julho 2013 13:52
Crédito: NOTA SOBRE RESOLUÇÃO CONAMA Nº 457
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou proposta dos setores de fiscalização das Organizações Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) no sentido de fortalecer o controle e a guarda provisória de espécies da fauna silvestre apreendidos. A Resolução nº 457, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), discutida durante três anos pelo colegiado, estabelece que os animais pegos em fiscalização que não puderem ser reintroduzidos na natureza de imediato, nem encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e, caso não haja guardadores provisórios cadastrados disponíveis para recebê-los, permaneçam com os infratores até terem condições de serem removidos.
 
A Resolução nº 457 lista uma série de animais que não podem, em hipótese alguma, permanecer no local de apreensão. Entre eles, estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de ecossistemas e os que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponibilizado pelo interessado. Cabe ressaltar que o Conama é uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária.

Confira aqui a nota oficial do CONAMA
Fim do conteúdo da página